DEPARTAMENTO PESSOAL

Adiantamento Salarial e Folha de Pagamento.

Adiantamento Salarial

O pagamento de adiantamento é feito no dia 15 ou 20 de cada mês, varia de empresa para empresa, e são 40% do salário do funcionário. Esse valor é descontado em folha de pagamento.

Existem empresas que optam por não fornecer o adiantamento.

Folha de Pagamento

Salário: Importância fixa estipulada no Contrato de Trabalho, pela contraprestação dos serviços prestados.

Remuneração: Considera-se remuneração a soma do salário contratualmente estipulado adicionado com outras vantagens percebidas no mês: Horas Extras, Adicional Noturno, Comissões, Gratificações, etc.

Cada empresa é um caso! Primeiramente precisamos saber qual a data de pagamento. Ex.: Dia 30, 05 ou 05º dia útil.

No sistema de folha de pagto cada calculo é lançado dentro de um lote para que tenhamos controle.

Ao lançar os dados é necessário saber das seguintes informações:

-Se o funcionário é Mensalista ou Horista.

-Quantos dias ele trabalhou dentro do mês para que seja pago proporcional, ou seja, se ele foi admitido dia 05/08/2010, por exemplo, e for mensalista, receberá referente há 26 dias.

-Porcentagem de horas extras e adicional noturno variam de acordo com cada empresa. No caso de ser pago é necessário também pagar DSR sobre as horas extras, que é o descanso semanal remunerado.

-Insalubridade: São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

O pagamento é feito da seguinte forma: adicional de 40%, 20%, ou 10% do salário mínimo.

-Periculosidade: São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

O pagamento é feito da seguinte forma: adicional de 30% sobre o salário do funcionário.

-Pensão Alimentícia: Nos casos, recebemos uma cópia da intimação feita ao requerente (funcionário) onde consta a porcentagem a ser descontado de seus rendimentos líquidos em folha de pagamento, esse valor é depositado na conta bancária do representante legal do requerido (filho do funcionário).

-Salário Família: o pagamento é de acordo com o número de dependentes, idade dos dependentes (até 14 anos tem direito) e salário do funcionário. O valor consta na tabela do INSS.

-Descontos:

Vale Transporte: No máximo 6% do salário se o funcionário usar VT ou transporte da empresa.

Vale Refeição: De acordo com o que a empresa solicitar desde que esteja no acordo coletivo da categoria, pode ser calculado desconto referente ao mês fechado ou por dia utilizado. Sendo no máximo 20% do valor utilizado.

Seguro de Vida: No caso de funcionários da Consultoria prestando serviços dentro das empresas cliente é descontado um valor mensal. (Depende do contrato com a seguradora e quantidade de funcionários).

Entre outros descontos, como: INSS, imposto de renda, contribuição sindical, convênio médico, convênio odontológico e outros que eventualmente podem ser passados pelo cliente.

350 comentários em “Adiantamento Salarial e Folha de Pagamento.”

  1. Oi gostaria de saber,se a empresa pode descontar um adiantamento de salario no pagamento do dia 20,pq pegue um adiantamento antes do dia 20 e eles descontaram no vale…me ajudem!!!

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    1. o meu aconteceu dese jeito no mês passado, ninguem dos superiores da empresa quis me dar a resposta do que e o motivo, eu peguei 20 dias de ferias e sai depois do vale que descontou 78,00, um colega da minha area disse que eles fazem isso para poder pagar a outra parte no mes que iria voltar de ferias antes do vale, como fosse nos reembolsar

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  2. Olá, comecei a trabalhar dia 14 de abril de 2011, recebi o adiantamento do mês de maio dia 20 de abril ( até aí ok), mas quando recebi o pagto referente ao mês de abril (no dia 5 de maio) me descontaram o adiantamento sendo que não recebi nenhum adiantamento referente ao mês de abril. Isto é correto???

    Agradeço a ajuda!!!

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    1. Olá!
      Funciona da seguinte forma, você começou a trabalhar dia 14/04 e recebeu o adiantamento dia 20/04. Esse adiantamento corresponde ao mês de Abril e não de Maio. (Sempre o adiantamento é do mês vigente e não do proximo mês). É só você pensar assim, meu pagto é todo dia 05, sendo que antes disso, no dia 20 do mês anterior irei receber o adiantamento.
      Sendo assim no holerite de pagto referente a Abril será descontando esse adiantamento, ou seja, esta correto o que a empresa fez.
      Att.
      Marina.

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      1. Verdade, até por que não se recebe antes de trabalhar e adiantamento é parte do que ela trabalhou dentro do mês vigente, ou seja, antes de receber os valores acumulados pelos dias já trabalhados.
        Já pensou um funcionário pegar o vale referente ao dia 20 do mês que ainda vai chegar e não voltar mais para trabalhar?

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      2. Mas ela trabalhou 6 dias de abril e tem o direito de receber por esses 6 dias! Não entendi o que foi descontado! O empregador pagou o valor total de adiantamento de abril e por isso descontou em maio?

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  3. estou com uma duvida comecei a trabalhar no dia 10/04/2011 no dia 15 vi na minha conta que depositaram um adiantamento logo pensei que iriam descontar este valor no meu pagamento e nao descontaram por que aconteceu deles nao descontarem?

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    1. Bom dia!
      Se esse deposito realmente foi referente ao adiantamento salarial, então no holerite de pagto deveria estar sendo descontado. Acredito que houve uma falha no processamento da folha de pagto. Seria interessante você tirar a dúvida com o Departamento Pessoal.
      Att.
      Marina.

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  4. oi gostaria de saber se o valor do adiantamento quinzenal conta para a média do seguro desemprego ja que é descontado do total dos vencimentos diminuindo o valor liquido.

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  5. Olá Marina,

    Estou com uma dúvida. É o seguinte: Quando iniciei o trabalho na atual empresa (dia 04/05/2011) foi-me dito que receberia um valor de remuneração nos primeiros trinta dias e a após o termino da experiência (os 30 dias – encerrando dia 02/06/2011) o valor do salário seria outro. Em junho recebi o valor que haviam falado. No mês de julho recebi o mesmo valor referência de maio, ou seja, ainda sem o aumento. O setor de RH explicou que não havia trinta dias completados e eles não podiam lançar dois valores de salário diferentes num mesmo holerite e num mesmo mês, isso, seria então depositado no próximo mês. Nesse mês de agosto eles me entregaram o holerite já com o aumento mas sem registrar a diferença do mês passado. Não sei se eu fui claro. Pareceu um pouco confuso. Bom, entrei em contato com o setor responsável e a pessoa me disse que tem muita coisa para fazer e ainda não tem uma posição com relação ao ocorrido. O que faço? Não entendo como funcionam sistemas e leis para fazer algo que tenha algum efeito. Se puder me ajudar agradeço muito.

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  6. Olá. Vc tem o contrato de trabalho em mãos? No contrato diz que o período de experiência é de 30 dias? Estou dizendo isso pq geralmente esse período pode ser de 45 dias e prorrogado por mais 45, sendo no máximo 90 dias de experiência, verifique no contrato essa informação. A empresa a partir de Agosto mudou o seu salário certo, mas como eles prometeram alterar o salário depois de 30 dias, então o seu raciocínio está correto, deveria ser pago a diferença nesse holerite, referente aos dias de junho e julho. Aconselho vc falar novamente com o setor de RH, eles podem pagar a diferença pra vc em uma folha de pagto complementar, ou no próximo holerite. Acho que essa situação se resolve conversando, é simples de resolver, por isso, verifique seu contrato de experiência, e depois vá novamente ao RH resolver essa situação, as verbas deverão ser corrigidas e pagas. Você tem até dois anos para reclamar perante a justiça. Lembro que você deve ter o documento mencionando esse aumento, caso contrário não terá direito.

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    1. O meu contrato é de 30 dias e possui cláusula para prorrogar por mais 60 dias. O contrato não menciona o aumento, apenas o site onde a vaga foi divulgada possui a informação que o valor do salário é reajustado após 30 dias. Vou entrar novamente em contato com o setor. Desejo sucesso a você e agradeço muito pela ajuda.

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  7. Estou com uma duvida

    eu recebi meu salario completo no dia 02 e entao pedi para empresa começar a me dar adiantamento de salario. No dia 17 agora já tenho que receber adiantamento, ou é só a partir do mes que vem?

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  8. Boa noite,por gentileza me tire uma duvida.Trabalho em uma empresa e sou comissionada.Quando nao atingimos nossa meta recebemos o adiantamento salarial baseado no piso salarial,este mes nao recebi adiantamento,porem os outros funcionarios receberam.Fui informada pelo meu gerente que nao recebi porque nao atingi 30% das vendas ou porque tive um afastamento de 15 dias no mes anterior.(Nao soube esclarecer).Porem disse que se o funcionario nao atingir uma poircentagem de vendas nao recebe adiantamento, mas que culpa eu tive de ficar afastada?A empresa pode proceder desta forma?Eu nao deveria ter recebido o adiantamento baseado no piso salarial?
    Aguardo sua resposta por favor.

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    1. Bom dia!
      A empresa tem a opção de fornecer o adiantamento salarial ou não.
      Verifique na convenção coletiva se existe algo a respeito do adiantamento.
      Mas se a empresa prega pagar o adiantamento é natural que pague para todos, sem exceção.
      No caso do afastamento médico o funcionário recebe normalmente.

      Att.

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  9. Ola gostaria que vc me tirasse uma duvida trabalho em uma empresa em que o salario e de 955,00 e no vale do dia 20 so vem 240,00 de adiantamento gostaria de saber eles podem pagar menos de 40%

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  10. Bom dia, eu tenho um dúvida.
    Sou dona de uma empresa pequena e recente, ainda sem regras “próprias” bem definidas, seguimos a clt para tudo.
    Tanto os meus funcionários, quanto os meus sócios, tiram vales demais. Todo final de semana pedem vale.
    O problema é que, os tais 40% permitido por lei de cada um ainda é um valor muito alto para ficar distribuindo para eles antes do dia do pagamento. Eu preciso por dinheiro em conta para ter giro, pois como disse, a empresa é recente e meu capital de giro está todo investido em produtos e materiais, em espécie mesmo está no limite do limite.
    O que me aconselha a fazer, já que a lei permite os 40%?

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  11. ola eu sou aprendiz recebo 622 no salario bruto e com descontos da 523 e começei no dia 20/03 e recebi o adiatamento no dia 5 e o e a metadedo salario bruto no dia 20 mas recebi no dia 5 149 reais . vcs podem meajudar porfavor

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  12. Gostaria de saber o seguinte, comecei a trabalhar no dia 30/03/2012 e no 5º dia útil recebi o valor correspondente a 1 dia trabalhado e no dia 20 recebi um adiantamento de R$ 400,00, sabendo-se que meu salário é de R$ 2.000,00, e foi me prometido um VR de R$ 220,00 e uma ajuda de custo de R$ 160,00, este adiantamento está com o valor correto?

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  13. Bom dia.
    Gostaria de saber com é feito o desconto de IRRF para o adiantamento quinzenal e depois quais são os descontos no pagamento? Tenho dois dependentes no IRRF.

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  14. Boa Noite, eu comecei a trabalhar no dia 27 do mês de abril a empresa disse que no quinto dia util vao depositar o meu salario do dia 27 até o quinto dia util do mes de maio e dia 20 tem o vale, nunca recebi dia 5 e dia 20 só de uma vez que era tudo no quinto dia util, gostaria de saber se alguem pode me ajudar me informando como funciona essa forma de pagamento das empresas.
    Obrigado desde já.

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    1. A Lei considera o raciocinio pela data do Pagamento e não pelo vale. Isto se deve porque o vale ou adiantamento salarial nao é obrigatorio (vai de acordo com a Convenção Coletiva de sua categoria/opção da empresa etc…) Exemplo:
      Se voce recebe no dia 30/12/2013 entao o vale/adiantamento salarial devera ser “até” 15/01/2014.
      Se voce recebe no dia 05/01/2014 o vale/adiantamento salarial deverá ser pago “até” o dia 20/01/2014
      Note que esse “até” que escrevi é a sua resposta!

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  15. Bom dia, qual é a data limite para o pagamento do adiantamento de salário (vale), pois trabalho em uma empresa que quando o dia 20 cai num Sábado ou em um Domingo, recebemos sempre na segunda-feira.

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  16. Boa noite.

    Seu eu saiu em ferias dia 21/05/12 a 19/05/12 tenho direito ao adiantamento salarial?

    O RH da empresa onde trabalho informou que não, pois o dia 20 foi no domingo e por ter antecipado o pagto para o dia 18/05/12 não tenho direito. Gostaria de saber se esta certo.

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  17. Olá Boa tarde tenho uma duvida, estou em uma contabilidade faz 1 mês, sendo q fui admitida na data do dia 09/05, fui trabalha normal até o dia 04/06, depois não fui mais, sendo q meu horario de trabalho e de seg a sex das 8:00 ás 17:30, e eles obrigam eu trabalhar no sabado, estou faltando desde do dia 05/06/2012, sem justificativa, vou comparecer na empresa até o dia 20/06/2012 para fazer o meu desligamento, sendo q trabalhei no dia 01/06/ e 02/06(sabado)
    e na segunda 04/06. gostaria de saber se tenho direito a receber meu vale do adiantamento salarial no dia 20 normal? ou se esta faltas podem ser descontadas no adiantamento salarial?

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    1. Olá.
      Vc não terá direito ao adiantamento esse mês, e receberá na sua rescisão apenas os dias trabalhados, as faltas serão descontadas.
      Com relação a carga horária, vc pode trabalhar até 44hrs semanais, se estiver excedendo a empresa deve pagar hora extra, ou caso trabalhe com banco de horas isso deveria ter sido combinado entre empregador e empregado.

      Att.

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  18. Ola gostaria de saber se a empresa pode descontar falta do funcionario na folha de pagamento e na ferias de novo. Vou sair de ferias porem tenho 19 faltas do ano passado ate agora porem eles ja tinha descontado essas faltas no meu olerite e agora querem descontar da minha ferias de novo eles estaão correto de fazerem isso sem tirar q eles vão descontar não sei o q do meu vale vou sair de ferias hoje 20/07?

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  19. Boa noite,

    Gostaria de tirar uma dúvida, no mes de junho-2012 recebi uma antecipação salário férias sem pedir, no pagto do mes de julho descontaram tudo de um só vez – me deixando sem ter as mínimas condições de efetuar meus pagtos, será que existe uma lei que nos ampare e nos de a garantia de descontar esse valor em parcelas, para não prejudicar o servidor, qual essa lei sou CLT.

    Atenciosamente; Arimateia

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  20. bom dia
    gostaria de saber se uma empresa opta por dar seu adiantamento salarial no dia 15 do mes, e for da as ferias de um funcionario no mesmo dia 15, como proceder, cancelar o adiantamento e deixar os dias como saldo de salario ou deixa os dois, adiantamento e ferias?

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  21. olá boa tarde, estou em uma empresa e fui afastada por motivo de doença, fui afastada no dia 07/08 e nesse mesmo dia dia recebi o pgto referente ao mes de julho correto? daí no dia 20/08 recebi o vale, meu afastamento foi do dia 07/08 a 21/08 tenho direito a receber alguma coisa agora no mes 09 referente ao mes 08? me ajudem! muito obrigado!

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  22. oi boa tarde sou Rodoviario fui receber meu adiantamento mas estava bloqueado pela empresa na qual ela paga o vale na tesouraria da empresa por motivo de 5 faltas nesse mes, sendo 1 falta por gancho. eles tem esse Direito de bloquear meu adiantamento . E gancho e legal ou ilegal na empresa ,,obrigado

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    1. Olá!
      Se a empresa paga o salário no dia 05 ou 5° dia útil, o adiantamento deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
      Porém algumas empresas não pagam adiantamento. No caso da sua empresa em específico, vc pode verificar na convenção coletiva se é obrigatório o pagto de adiantamento, caso sim, verificar tb a data limite.

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  23. Olá,
    Tive um aumento de salario no dia 10 de novembro no dia 20 de novembro tenho o adiantamento eu receberei proporcional ao meu salario novo ou não? Exemplo recebo R$1150,00 e passei a ganhar R$ 2000 qual dos dois salarios sera o meu adiantamento?
    desde já obrigada
    Aguardo resposta.

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  24. trabalho numa empresa que todos os meses da adiantamento salarial, mas devido ao 13° salário no mês de dezembro não haverá adiantamento. A minha duvida é a seguinte.
    O pagamento deverá ser dentro do mês já que não tive adiantamento e não no 5° dia útil?

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  25. Ola estou trabalhando em uma empresa a +de 1 ano predi os 30, por motivos pessoais, so que faltando 2 dias para o termino do contrato eu estava sem luvas e usando aliança que nao pode e me enrosquei num parafuso da carreta parada no patio da firma e perdi o dedo anelar, a empresa tem segura para funcionarios, passados 16 dias de atestado retornei a empresa pois o medico me liberou pois estava apto a trabalhar,
    Minha duvida é a seguinte como tenho estabilidade garantida por lei de 1 ano, eles nao podem me mandar embora certo:
    Mas eles podem me dar advertencia e susupensão mas isso nao da oa patrao direito de me mandar embora por justa causa pois tenho estabilidade de 1 ano.
    Ou se eu não trabalhar certo eles podem me dar advertencia suspenção e depois justa causa.

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    1. Juliano, o empregador pode sim dar advertencia, suspenção e até dispensar por justa causa.
      A estabilidade não impede do empregador advertir, suspender, e dispensar por justa causa.

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  26. Bom Dia, gostaria de um esclarecimento.
    Tirei 12 dias de férias no mês de dezembro, e veio um desconto no meu adiantamento. Contatei meu RH e alegaram que era referente aos 12 dias de férias o desconto. Isso é correto ?

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  27. Olá gostaria de saber se posso optar a não receber adiantamento e apenas receber o salário uma vez no mês que no meu caso seria todo 5° dia útil.

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  28. olá tenho uma duvida, sai de ferias no dia 3/12/2012 e retornei em 02/01/2013 meu salario é de R$1500 em meu vale do dia 20/01/2013 foram descontados 19 reais com a alegação de que este mes tem 31 dias e que eu trabalhei um a menos por ter retornado no dia 2 é legal ser descontado algum valor no vale corespondente ao dia 20 e porque a matematica deles é baseada em 31 e porque eu não recebo a mais nos demais meses que tambem possuem 31 dias
    obrigado

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    1. bom dia, bag primeiramente precisa checar a convenção coletiva da categoria (sindicato), esse valor de 19,00 a meu ver nao se refere ao dia, deve ser i.renda, o valor descontado sim e legal, isso porque a legislação do i,renda menciona que se a empresa pagar o salario no ultimo dia util do mes, o adiantamento não e tributado, mas se o pagamento for efetuado no mes subsequente, ai o adiantamento e tributado, o calculo e o seguinte ADIANTAMENTO
      – salario bruto recebido no dia 05
      – (-) adiantamento so mes anterior
      – (+) adiantamento do mes
      – (-) inss,
      – (-) dependentes
      – (-) pensão alimenticia
      voce terá a base de calculo, aplica-se a tabela vigente e desconta o i.renda descontado em seu holerite no dia 05
      no caso do pagamento do dia 05, o calculo e o seguinte
      – salario do mes bruto, incluindo as horas extras e demais
      – (-) inss
      – (-) dependentes
      – (-) pensao alimenticia
      – (-) adiantamento do mes anterior, que já foi tributado
      vioce tera a base de calculo, aplica-se a tabela vigente.

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  29. OI se puder me ajudar a minha duvida é a seguinte comecei a trabalhar no dia 23/01/2013 meu salario é de 770 reais mais 30% de periculosidade e recebo todo 5° dia útil, porem recebo adiantamento todo dia 20 a minha duvida é eu recebo 30% de periculosidade sobre o adiantamento e o salario que eu recebo no 5° dia útil ou recebo apenas sobre o salario do 5° dia útil?

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    1. bom dia. Marcio no dia 05 de fevereiro, voce receberá os dias referente ao mes de janeiro, acrescido da periculosidade, h.extras,etc. com relação ao adiantamento na maioria das empresas e sobre o salario base, é bom voce checar com o depto pessoal(rh), isso depende da convenção coletiva(sindicato) e da norma interna da empresa, ok.

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    1. Bom dia, Byah, a maioria dos adiantamentos equivale a 40% do salario, transformando em dia equivale a 12 dias, ou seja, 40% de 30 dias, assim para que o empregado não fique devendo, as empresas em sua maioria cancela o adiantamento, e também na maioria das convenções coletivas (sindicato), consta em uma clausula que o empregado precisa trabalhar pelo menos 10 dias na primeira quinzena para ter direito ao adiantamento.

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  30. Boa noite,
    Ocorreu algumas divergências no pagamento da diferencia do dissidio na empresa toda,na qual foi paga no dia 06 , acredito eu que foi um erro da contabilidade , porem a dona da empresa informou que iria descontar esse erro no adiantamento agora no dia 20,
    porem ate onde eu sei , n se pode descontar nada do adiantamento e sim da folha, estou correto?

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    1. Por Carlos Alberto

      Bom dia, Samuel, nada impede o desconto na folha de adiantamento, mas voce deverá checar a convenção coletiva (sindicato), algumas categoria solicita a empresa que faça o desconto na próxima folha, eu sugiro que voce e os demais empregados façam/entram em um acordo com a empresa.

      Duvida estamos a sua disposição.

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    1. Por Carlos Alberto.

      Boa tarde.
      Yuri, pode sim, em algumas convenções coletiva(sindicato) menciona que o empregado(a) para ter direito ao adiantamento deverá trabalhar xx dias na primeira quinzena, você procurando o rh eles irão te mostrar a convenção mostrando o item. Yuri, algumas empresas também tomam essa decisão de não liberar porque senão no dia do pagamento (até o 5º dia útil do mês subsequente) o empregado poderá ficar devendo a empresa, liquido negativo, como a empresa não pode restituir, ela descontará esse valor no próximo pagamento, e acaba virando uma bola de neve (desculpe a expressão), mas você também precisa verificar a convenção sindical, ok…
      Duvida estamos a disposição.

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  31. Boa tarde!
    Tenho uma dúvida, comecei a trabalhar dia 05/02 e ontem recebi meu adiantamento.
    Esse adiantamento deve ser proporcional aos dias trabalhados ou devo receber os 40% do meu salário ?

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    1. Por Carlos Alberto.

      Boa tarde, Aline as empresas seguem a convenção coletiva sindical, algumas mencionam que o adiantamento seja proporcional aos dias trabalhados, outras mencionam que só terá direito ao adiantamento caso tenha trabalhado no minimo 10 dias na primeira quinzena. Caso nâo haja nenhuma clausula na convenção coletiva sindical mencionando sobre o procedimento do adiantamento, nada impede de a empresa pagar proporcionalmente aos dias trabalhados.
      Qualquer duvida entre em contato.

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  32. Olá comecei trabalhar dia 11/02, no dia 20/02 recebi o adiantamento (referente ao pagamento % do ao mês 02), sei que não trabalhei o mês inteiro. Mas o correto não seria receber os 40% do salario independente dos dias trabalhados e no dia 05/03 receber o pagamento sobre os dias trabalhados menos o adiantamento e os descontos?
    Outra dúvida os descontos são sobre o pagamento ou sobre os dois adiantamento+ pagamento, por exemplo no dia 20 eu recebo 40% sobre todo meu salario ou sobre o meu salario – descontos.

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    1. Por Carlos Alberto.

      Boa tarde.Rafael se voce foi admitido em 11/02, a maioria das empresas não liberam o adiantamento, as empresas seguem a convenção coletiva (sindicato) a maioria menciona na convenção que o empregado terá direito ao adiantamento se trabalhar no minimo 10 dias na primeira quinzena. O adiantamento em sua maioria e xx%(depende da convenção coletiva – sindical) do seu salario bruto, como o seu pagamento salarial e no dia 05 do mês subsequente, o adiantamento está sujeito ao Imposto de Renda.
      No seu pagamento do dia 05, o calculo será da seguinte forma:
      Mensalista.
      Vencimentos;
      a) Salario (30 dias)
      b) Outros vencimentos (h.extras,ad.noturno,mdsr…..etc…) caso haja;
      Descontos;
      c) Dias inativos (10 dias)(isso porque voce iniciou no dia 11/02, e no item (a) esta sendo pago 30 dias.
      d) Faltas, atrasos
      e) Inss (a+b-c-d) x a tabela de inss
      f) Adiantamento (recebido no dia 20 do mes anterior)
      g) Outros descontos (convenio medico, refeição, transporte, etc…)
      h) I.Renda (depende do salari)

      Liquido (vencimentos – descontos)

      Se horista
      voce deverá considerar (28×7,33) no campo (a)
      voce deverá considerar (10×7,33) no campo (c)

      Duvida entre em contato.

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  33. Estou trabalhando em uma empresa a 3 anos e sempre recebi meu adiantamento todo dia 20. Neste mês, por motivo de eu ter dado um atestado de 3 dias, cortaram meu adiantamento. Eu já tinha assinado o pedido. A empresa pode fazer isto com o funcionário?

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    1. Por Carlos Alberto.

      Boa tarde. Marcelo, primeiro vc terá que checar a convenção coletiva da categoria (sindical), nela consta o procedimento para empresa liberar o adiantamento, em algumas delas consta o seguinte “o empregado devera trabalhar pelo menos 10 dias na primeira quinzena”, quando esta se calculando o adiantamento o depto pessoal (folha de pagamento), checa tudo, falta, atestado, tem caso em que o empregado está faltando e não há nenhuma justificativa, digo, ninguém do depto onde o empregado trabalha sabe o motivo por qual está faltando, assim o dpessoal acaba suspendendo o adiantamento.
      A empresa sim pode suspender. Sugiro a voce que converse com a empresa e peça para verificar a convenção coletiva, ok..
      Duvida entre em contato, ok

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  34. Gostaria de saber se a empresa tem que pagar juros e multas quando atrasa o vale do dia 20 e pagamento do dia 05 ?
    Pois eles dizem que podem pagar o adiantamento até o dia 25, sendo assim o decimo quinto dia depois do salário recebido dia 05!!
    Aguardo resposta obrigado……

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    1. Por Carlos Alberto,

      Luiz, boa noite, com relação a sua duvida, voce deverá consultar o seu sindicato, haja visto que existe clausula em convenção sobre esse assunto, em algumas delas existe sim multa e em outras não com relação ao adiantamento, com relação ao salario sim.

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    1. Por Carlos Alberto,

      Boa tarde, para cancelar o adiantamento de todos empregados a empresa terá que consultar o sindicato da categoria, e esses os empregados, na maioria das convenções coletiva e/ou acordo, existe clausula assegurando o adiantamento salarial de xx% do salario, sugiro a voce que consulte seu sindicato.

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  35. Bom dia , comecei a trabalhar dia 6 agora de março, ontem dia 20, todos tiveram o adiantamento , e ficaram de confirmar, se eu teria também, não entendi nada , até onde eu sei,
    seria normal eu receber os 40%, e os 5 dias não trabalhados deste mês ser descontados em 5 de abril correto ???? agradeço desde já !!!

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    1. Por Carlos Alberto,

      Bom dia, Daniela, em algumas convençõe coletiva de trabalho(sindicato) consta clausula que o empregado terá direito ao adiantamento(20) se trabalhar no mínimo 10 dias dentro da primeira quinzena, como voce iniciou no dia 06, entendendo que sim, afinal voce trabalhou 10 dias, verifique com o rh da empresa o que aconteceu, ok…

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    1. Por Carlos Alberto,

      Boa noite, Jonas, nada impede de a empresa efetuar desconto, salvo se houver alguma clausula na convenção coletiva de trabalho e/ou acordo coletivo (sindicato), o unico desconto por lei e o imposto de renda, para quem recebe o salario no mês subsequente (até o quinto dia util).
      Verifique no rh ou no sindicato se há alguma clausula, ok….

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  36. Olá, meu salário é R$ 1200,00 e no meu adiantamento a empresa me pagou apenas 450,00, e quando questionei, a empresa me disse que o valor já tinha desconto do INSS.

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    1. Por Carlos Alberto.

      Luciana, bom dia.
      Acho estranho a empresa descontar o inss do adiantamento, verifique junto ao seu sindicato se isso procede, se fosse imposto de renda, ai tudo bem, é lei, mas inss estranho.
      ok…

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  37. Bom dia, Estou com uma duvida a empresa que eu trabalho passou a desconta no aditamento um valor. Questionando sobre esse desconto eles falaram que era um desconto referente ao INSS.
    Isso pode?

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    1. Por Carlos Alberto,

      Bom dia, Emanuel, se fosse o imposto de renda, ai tudo bem, é lei, mas inss acho estranho, você deverá consultar a convenção coletiva de trabalho(sindicato), solicite a empresa qual o fundamento em que ela se baseou, ou procure seu sindicato, na legislação (tabela de incidência) menciona que no adiantamento salarial no qual será descontado no pagamento final, ele (adiantamento) não é tributado, sendo assim entendo que não há dedução do INSS no adiantamento.

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  38. Boa tarde,
    Faço RH de uma empresa, e estou com problemas com um funcionário que vem trabalhar dia sim dia não, com isso ele nem chega a trabalhar 10 dias do intervalo entre começo de mês e o adiantamento. Posso NÂO fazer esse pagamento do adiantamneto dele, já que quando chega o dia do pagamento vem descontos de farmácia, convênio médico, INSS mais as faltas, a empresa sempre vem tendo que dispor de um valor pois como ele pegou o adiantamento não sobra nada do pagamento dele para esses descontos.
    Por favor me esclareçam isso!!
    Adriana Tagliassachi

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    1. Por Carlos Alberto,

      Bom dia Adriana, com relação ao empregado, que vem faltando sem justificativa, a empresa poderia;
      a) Adverti-lo verbalmente
      b) Adverti-lo por escrito, mencionando faltas não justificada
      c) Se continuar faltando sem justificativa aplicar uma suspensão;

      Mas lembre-se sempre com anuência/autorização de seu depto jurídico

      Com relação ao adiantamento salarial, você deverá checar a convenção coletiva de trabalho (sindicato), na maioria delas consta clausula onde o empregado deverá trabalhar no mínimo xx dias na primeira quinzena, se ele já está com saldo devedor, chame-o e converse explicando a ele que não terá direito ao próximo adiantamento, se por acaso ele comentar junto ao sindicato, explique também ao sindicato.
      Adriana, eu trabalhei por muitos anos em folha de pagamento(25 anos) e passei por essa situação diversas vezes, e sempre chamava o empregado e explicava a ele, alguns entendiam, outros iam ao sindicato, o mesmo me ligava mas eu explicava algumas vezes o sindicato entendia e outras não, mas eu não liberava o adiantamento, haja visto que depois temos que justificar a direção da empresa.
      Outra coisa, se esse empregado continuar “dando problema” o melhor e dispensa-lo antes que ele consiga uma estabilidade, (cipa, doença, ac.trabalho, diretor sindical, etc..), mas antes de dispensa-lo, você deverá consultar (depto médico, jurídico, checar se não tem estabilidade), menciono isso para a empresa não ter dor de cabeça.

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  39. Olá gostaria de saber se a empresa pode atrasar o valor do adiantamento , sendo que ele deveria ser pago no dia 20 , estipulado em clt ,

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  40. trabalho em uma empresa de telecomunicações há quase três anos e sempre teve o adiantamento salarial no dia 25, nesse mês pelo q esta parecendo, vão cancelar o vale sem um comunicado geral e sem aviso prévio. hj já é dia 27 de maio e ainda não caiu. A empresa pode fazer esse tipo de coisa sem comunicar?

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    1. Por Carlos Alberto,

      Bom dia, Felipe se a empresa sempre concedeu o adiantamento e agora que cancelar, ela precisa antes comunicar ao sindicato e também aos empregados explicando o motivo.
      Na convenção coletiva de trabalho (sindicato)consta clausula referente ao adiantamento salarial e suas normas.
      Sugiro a você que consulte o rh da empresa ou sindicato da categoria.

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  41. BOM DIA! gostaria de saber se a empresa que faz o adiantamento todo dia 20 de cada mês, se ela não fizer o adiantamento. ela fica OBRIGADA ou NÃO, a pagar o adiantamento e o salário no fim do mesmo mês. obrigado!

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    1. Bom dia.
      Se é de costuma a empresa pagar o adiantamento, e se foi estipulado em convenção coletivo, a empresa deveria pagar no dia 15 ou 20.
      Sendo que se a empresa não fizer esse pagto, deverá pagar o salário total no dia 30 ou 5.

      Att.

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  42. bom dia gostaria de um auxilio,(vou sair de ferias dia 17),e todo dia 15 recebo o meu adiantamento, só que esse mês (dia 15) –o meu adiantamento— não foi os 40% do meu salário,sendo que eu trabalhei os meus 15 dias ,não teriam que pagar o meu vale normal ,e a contagem de minhas ferias começar no dia 17,por favor tira ai a minha duvida.Obrigado Carlos.

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    1. Por Carlos Alberto,

      Bom dia, você precisa verificar a convenção coletiva de trabalho de sua categoria (sindicato), nela consta norma para liberação do adiantamento salarial
      Você não menciona quantos dias de férias, mas supondo que seja 20 dias e 10 de abono(vendido), nesse caso suas férias terminará em 06 de Julho, e como não foi liberado o adiantamento, o seu pagamento será de 16 dias bruto, se fosse liberado (adiantamento), seu pagamento seria de (16dias-12dias(40% de 30dias)) = 04 dias, desses dias será descontados, (refeição, transporte, conv.médicos, etc…) caso haja, e podendo ficar negativo o seu pagamento
      Carlos, verifique com o rh qual o motivo da não liberação, ok…

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  43. A empresa em qual eu trabalho, paga 50% do salário como adiantamento salarial, recebo R$ 1100,00 por mês de salário base meu vale é de R$ 550,00 mensal, mas cada mês vem um valor diferente e sempre a meno.
    Fui no RH perguntar e me falaram que eles descontam os dias que eu fiquei de atestado médico, isso pode?
    Podem descontar atestados médicos no adiantamento salarial?
    O RH da empresa me falou que o vale não é 50% do salário, mas sim 50% dos dias trabalhados é isso mesmo?

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    1. Olá Marcio.
      Geralmente as empresas pagam sempre 40% do salário no adiantamento. Sendo que, se o funcionário apresentou atestado médico, não poderá ser descontado o dia ou as horas do atestado nem no adiantamento nem na folha de pagto.
      Porém se o funcionário não apresentou atestado, poderá ser descontado na folha de pagto.

      att.

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      1. gostaria de saber se é correto bloquear o adiantamento salarial, por motivo de falta sem justa causa??

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      2. Por Carlos Alberto,

        Boa tarde.
        Ariviana, na maioria das convenções coletiva de trabalho (sindicato) consta clausula referente ao adiantamento salarial, e neles também menciona (em sua maioria) que o empregado terá direito ao adiantamento se trabalhar no mínimo dez dias na primeira quinzena.
        Algumas empresas bloqueiam o adiantamento para que o empregado não fique devendo, isso porque acaba virando uma “bola de neve”.
        Se o adiantamento for de 40% do salario, isso significa 12 dias (40% de 30 dias), (só para você ter uma ideia)
        Sugiro a você que verifique a convenção coletiva ou procure o sindicato

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  44. Boa tarde!
    Tenho uma dúvida e agradeceria se pudesse me ajudar.
    Recebo o salário dia 05 e o adiantamento dia 20 de cada mês, porém em dois anos que tenho de empresa sempre que algum dos dias cai no meio do fim de semana, ou feriados, o pagamento é efetuado na semana seguinte. É normal que seja feito dessa forma? Caso contrário, de que forma posso exigir que estes pagamentos sejam antecipados?

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    1. Por Carlos Alberto,

      Gabriel, boa tarde, exigir o pagamento não tem jeito, você sim poderá consultar o sindicato da categoria, na convenção coletiva de trabalho consta uma clausula disciplinando o pagamento do adiantamento, para você ter uma ideia, a categoria metalúrgica, menciona que se o dia do pagamento cair no feriado, sábado ou domingo, deverá ser antecipado.
      Verifique junto ao sindicato da categoria, ok…

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  45. Entrei trabalhar dia 5 de julho e optei por receber o adiantamento todo dia 20. Tenho direito já no primeiro mês trabalho?? Ou a empresa não é obrigada?

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    1. Olá Danilo.
      As empresas costumam pagar quando o funcionário tem, pelo menos, 15 dias de trabalho dentro do mês.
      No seu caso a empresa provavelmente deverá pagar o adiantamento, mas depende da convenção coletiva, sendo que, qualquer dúvida você deverá verificar se consta alguma informação.
      att.

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  46. Boa tarde!
    Minha duvida é a seguintes, eu recebo adiantamento dia 20 e no 5º dia util o salario mormal, e a empresa não pagou o adiantamento, agora eu tenho que receber o salario dia 30 ou 5º dia.
    Se tem que ser dia 30 poderia me passar onde posso imprimir isso na CLT

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    1. Por Carlos Alberto,

      Helton, boa tarde.
      O adiantamento salarial e regido pela convenção coletiva de trabalho, (sindicato), você precisa verificar junto com o sindicato da categoria, o percentual, na maioria das vezes e 40%.
      Há casos (raros) que em acordo com o sindicato naquele mês o percentual e menor, mas para isso o sindicato faz uma assembleia com os empregados da empresa, onde expõe a proposta da empresa
      Sugiro que você entre em contato com o rh da empresa, perguntando o motivo dos 20% ou o sindicato da categoria, ok….

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  47. Ola´. Gostaria de saber se o imposto de renda pode ser descontado no adiantamento. A empresa faz o fechamento do dia 20 ao dia 20 e desconta o imposto de renda no pagamento dia 5 e no adiantamento do dia 20. Está correto? Obrigado

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    1. Resposta por Carlos Alberto,

      Boa tarde, Rodrigo, sim a empresa pode descontar o IR do adiantamento, principalmente quando o pagamento “cai” no mês subsequente, que e o seu caso.
      Se o pagamento fosse dentro do mês, ai o adiantamento não seria tributado.
      Essa e uma legislação da Receita Federal.
      A formula para o calculo não é complicada, você poderá solicitar ao rh/dp para te explicar o calculo, mas para você ter uma ideia, segue abaixo;
      No caso do adiantamento;
      – salario recebido no dia 05 (h. extras +mdsr -faltas – adiantamento do dia 20 do mês anterior) -inss-dependentes) + adiantamento do mês = esse será a base de calculo, depois aplica a tabela e deduz o imposto de renda descontado no dia 05,

      No caso do salario;
      – salario + h extras + mdsr – faltas – adiantamento do dia 20 do mês anterior – inss – dependentes = esse será a base de calculo; depois aplica a tabela

      Concluindo, o imposto de renda nesse caso e dividido em ” duas parcelas”, ou seja, ao invés de deduzir tudo no salario, deduz uma parte no adiantamento e outra no pagamento, na maioria das vezes o i.r. do salario vem bem menor, ou nada, a maior parte cai no adiantamento, mas lembre por lei todo o adiantamento que o empregado tem dentro do mês e recalculado e incide imposto de renda.
      Rodrigo, como você observou o calculo e simples ele e um pouco trabalhoso, qualquer duvida entre em contato, ok…

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  48. boa noite
    tudo bem? trabalho em uma empresa onde o pagamento é feito no 5 dia útil mas sempre quando vai sair o vale nunca é dia 20 o financeiro alega que não é obrigado a pagar nesta data gostaria de saber o que existe de verdade nisto e como posso revindicar os meus direito

    aguardo retorno
    muito obrigado pela atenção
    att,

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  49. bom dia!!!
    Trabalho em uma empresa em que tem adiantamento todo dia 20 de cada mês, faltei um dia me cortaram esse adiantamento(a empresa pode realmente fazer isso? ela só pode me pagar no 5 dia útil ou ela tem que me pagar no dia 30 ou 31 ultimo dia do mês?)

    Atc,

    Katiucia Conrado

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    1. Bom dia.
      Você deverá consultar a convenção coletiva da sua categoria e verificar o que diz a respeito.
      Algumas empresas não precisam pagar pelo adiantamento e outras pagam geralmente no dia 20 quando o pagto de salário é no dia 5 ou no dia 15 quando o pagto do salário é no dia 30.
      Verifique a convenção coletiva, assim poderá reivindicar seus direitos de acordo com o que está escrito.
      att.

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    2. Por Carlos Alberto,

      Katiucia, com relação ao adiantamento acho estranho a empresa “cortar” o seu adiantamento por ter faltado um dia, eles deve ter uma justificativa forte para cancelar.
      Na maioria das convenções coletivas de trabalho (sindicato) consta na clausula do Adiantamento, que o empregado só terá direito ao adiantamento se trabalhar pelo menos 10 dias na primeira quinzena. Você pode consultar também o sindicato.
      Se a empresa paga o adiantamento no dia 20 acredito que seu pagamento de salario seja no dia 05 ou até o quinto dia útil do mês subsequente.
      A empresa para alterar a data de pagamento precisará comunicar ao Sindicato, e além disso tem algumas implicância tributária. Sendo assim o seu pagamento continuará como era antes.
      Se ela te pagar no ultimo dia útil do mês, ela deverá pagar a todos os empregados, senão ela poderá ser multada.
      Converse com o pessoal do rh/dp, e peça a eles para te mostrar a convenção coletiva de trabalho na clausula do Adiantamento, nela você verificará se a empresa está ou não correta, caso ela não queira te mostrar, vá ao sindicato e explique a eles, ok.
      Duvida entre em contato.

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  50. marina bom dia minha esposa trabalha em uma empresa e foi comunicado a ela que ela nao teria adiantamento salarial por causa de uma falta nao justificada eles podem fazer isso muito obrigado att leandro ortiz galante

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    1. Bom dia!
      Com relação ao adiantamento acho estranho a empresa “cortar” por ter faltado um dia, eles devem ter uma justificativa forte para cancelar.
      Na maioria das convenções coletivas de trabalho (sindicato) consta na clausula do Adiantamento, que o empregado só terá direito ao adiantamento se trabalhar pelo menos 10 dias na primeira quinzena. Você pode consultar também o sindicato.
      Converse com o pessoal do rh/dp, e peça a eles para te mostrar a convenção coletiva de trabalho na clausula do Adiantamento, nela você verificará se a empresa está ou não correta, caso ela não queira te mostrar, vá ao sindicato e explique a eles, ok.

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  51. Olá!! Gostaria de saber se um procedimento é correto. Por exemplo, estamos no mês de outubro e a empresa pagar dia 05/10 a quinzena se setembro e dia 20/10 o adiantamento de novembro, no dia 05/11, a quinzena de novembro e no dia 20/11 o adiantamento de dezembro.

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  52. Bom dia, tirei 20 dias de férias em setembro, voltei a trabalhar dia 01 de outubro e não recebi o adiantamento quinzenal por conta das férias, como funciona esse calculo de adiantamento?

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    1. Por Carlos Alberto,

      Boa tarde, Jose, em sua maioria o adiantamento corresponde a 40% do salario, ou 12 dias (40% de 30 dias), você menciona que não recebeu o adiantamento de outubro sugiro a você que converse com o setor responsável solicitando o por que da não liberação do adiantamento, haja visto que suas férias foi em setembro e você voltou a trabalhar no dia 01 de outubro,

      – algumas vezes esquecem de atualizar o sistema e o mesmo não calcula, ou,

      – se você não recebeu nada no dia do seu pagamento, acredito que você esteja com saldo negativo e por isso que não foi liberado o adiantamento (verifique seu contracheque de setembro).

      Em algumas convenções coletivas de trabalho (sindicato), menciona que o empregado só fará jus ao adiantamento se trabalhar pelo menos 10 dias na primeira quinzena.

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  53. Mariana por favor, tira uma dúvida que tenho, minha empresa faz pagamentos todo dia 15/30, 15 adiantamente e 30 pagamento, saio de férias dia 14/02 em plena sexta feira, sendo que como dia 15 cai em um sábado eles costumam fazer o pagamento na sexta antecedente, eu devo receber esse adiantamento se dia 14 eu entro de férias? Fabiana

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    1. Por Carlos Alberto,

      Fabiana, boa tarde, na maioria das empresas não liberam o adiantamento para aqueles que irão gozar férias, isso por causa dos dias, exemplo
      empregado irá gozar 20 dias de descanso (vendeu 10 dias (abono pecuniário)), iniciando no dia 17 de Fevereiro de 2014 e terminando no dia 08 de Março, nota-se que no pagamento só restou os 16 dias de fevereiro, se a empresa liberar o adiantamento que na maioria e 40% do salario que corresponde a 12 dias, que será descontado o inss, e outros descontos, e na maioria das vezes o saldo e zero ou poderá ficar com saldo negativo, e a empresa descontara no próximo pagamento, ocasionando um transtorno para o empregado.
      Fabiana, converse com o pessoal do rh/dp, verifique a posição da empresa para que você possa se programar, além disso a maioria das convenções coletiva de trabalho(sindicato) não permite que as férias se inicia no ultimo dia útil da semana. ok

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  54. Olá, tenho uma duvidaa…….
    Eu fui afastada com atestado de 15 dias dia 03/10/2013, e dia 20 era pra ter recebido adiantamento e não possui nada em minha conta. Está certo isso?

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    1. Por Carlos Alberto,

      Bom dia, Fabíola, o adiantamento salarial funciona da seguinte forma, ele equivale (em sua maioria) 40% do salario bruto, transformando em dias igual a 12 dias (30 dias x 40%), como você menciona que se afastou no dia 03 com atestado, e como a empresa não tem como saber se você irá retornar após ou ficar afastado e nesse caso pelo INSS, a maioria acaba não liberando, isso porque se liberar e como o empregado(em seu caso) terá somente,(caso continue afastada), 17 dias (15 dias a cargo da empresa a contar da data do afastamento), e desse dias a empresa ainda terá que descontar o inss, e outros descontos, se liberar o empregado poderá ficar com saldo negativo.
      Fabiola, algumas convenções coletiva de trabalho (sindicato), menciona que o empregado que trabalhar pelo menos 10 dias na primeira quinzena terá direito ao adiantamento, uns entende que o empregado (no seu caso por exemplo) tem direito, outros não.
      Converse com a empresa, peça a ela para te explicar o motivo da não liberação, ok..

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  55. Boa tarde.
    Trabalho em uma empresa e a mesma efetua o pagamento do salário no dia 15 e o adiantamento no dia 30… Agora ele quer alterar ( dia 15 adiantamento e 30 pagamento) Como faço? Pois se no dia 30/10 efetuamos o pagamento do adiantamento… Alguém poderia me explicar como devo fazer?

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    1. Olá Paola.
      O correto é dia 30 pagamento e dia 15 adiantamento.
      A maioria das empresas procedem dessa forma, caso queria tirar dúvidas de como a sua empresa deve fazer, consulte a convenção coletiva ou o sindicato da categoria.

      Att.

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      1. Fui mandada embora grávida meu salário é de 906,00 estou no 6 mês de gestação gostaria de saber quanto iria receber, meu aviso prévio é indenizado….Obrigada…

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      2. Bom dia, Fabiola, a mulher estando grávida não pode ser demitida, ela tem estabilidade a partir da gravidez até cinco meses após o nascimento (parto), (verificar também a convenção coletiva de trabalho – sindicato).
        Sugiro a você que consulte o sindicato.

        Por Carlos Alberto.

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  56. Marina…um funcionario entrou dia 02/12/2013 e a empresa paga o adiantamento quinzena todo dia 15…ele tem recebe o adiantamento? se si porque e se nao porque?

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    1. Bom dia, Sara, antes de liberar qualquer adiantamento você deverá verificar a convenção coletiva de trabalho, nela consta clausula referente a liberação do adiantamento, em algumas por exemplo, o empregado para ter direito deverá trabalhar no mínimo 10 dias na primeira quinzena.
      Mas no seu caso, a empresa pode liberar, isso porque como foi admitido em 02 de Dezembro ele tem direito a 30 dias de salário, ou seja, (salario mensal/31) x 30, na maioria o adiantamento refere-se a 40% do salário, que é igual a 12 dias, (30 dias x 40%), ficando a folha dele igual a
      Salário – 30 dias
      Adiantamento – 12 dias
      Restando então – 18 dias.

      obs.: o calculo de (salário/31)x 30 isso no caso de mensalista, no caso de horista deverá multiplicar por 220 h (de 02 a 31), ok.
      Duvida entre em contato.

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  57. Recebo pagamento todo o dia 05 mas não tenho vale?? qual seria a data correta para pagamento??

    Quando o feriado e no sábado (feriado municipal) temos o direito a esse dia??

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    1. Olá Fabiana.
      Quando o pagto é feito no dia 05 ou 05º dia útil, o adiantamento é feito sempre no dia 20.
      Com relação ao feriado, caso você trabalhe nesse dia deverá ser pago hora extra (de acordo com a convenção coletiva da categoria da sua empresa) você pode verificar corretamento a porcentagem no sindicato ou com o DP da sua empresa.

      att,

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  58. olá gostaria de saber sobre as minhas ferias.
    vou fazer 2 anos na empresa no primeiro ano peguei 15 dias de ferias quero saber se esse ano tenho direito as 30 dias de ferias pois me deram so 15? e descontaram meu vale pois peguei 15 dias.

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    1. Por Carlos Alberto,

      Bom dia.
      Elcio, para que possamos te dar uma resposta exata, preciso saber da data de admissão e a data das férias (15 dias).
      Você também menciona que ira fazer 02 anos na empresa, e só gozou/descansou 15 dias, restando por tanto outros 15 dias.
      Pela legislação a empresa não poderá deixar vencer o segundo período, caso contrario deverá pagar em dobro os dias ultrapassados, exemplo;
      admissão – 01.07.2011
      1.periodo (01.07.2011 a 30.06.2012)
      vencimento – 30.06.2013, se ultrapassar esse período deverá ser pago em dobro, somente os dias ultrapassado, supondo que você gozou somente 15 dias desse período e ficou 15 a gozar, se a empresa ainda não liberou esses 15 dias deverão ser pago em dobro, salvo se foi concedido férias coletivas antes de completar um ano de empresa, nesse caso muda totalmente o entendimento, exemplo;
      admissão – 01.07.2011, férias coletivas de 15 dias iniciando em 20.12.2011, nesse caso como você tem menos de um ano, ou seja, 06 meses, equivalente a 15 dias, inicia-se um novo período aquisitivo, ou seja, de 20.12.2011 a 19.12.2012, a empresa tem ate o dia 18.11.2013 para conceder férias, os dias que ultrapassar (19.12.2013) deverão ser pagos em dobro, ok.

      Duvida entre em contato

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  59. Boa tarde Marina, tire uma dúvida por favor.Fui dispensada da empresa onde trabalhava no fim do contrato de experiencia que venceu 14/12 , 5 dias depois depositaram minha rescisão.No dia 20 agora depositaram o adiantamento de salario, achei estranho e perguntei ao RH a decorrência desse valor , eles me disseram que era o adinatemento.Não está estranho eu receber após minha rescisão¿

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    1. Por Carlos Alberto.

      Bom dia, Isolda, a empresa, ou melhor, o responsável pela folha de pagamento deve ter esquecido de dar baixa no sistema, você fez sua parte ligou e avisou, acredito eu que a empresa irá ligar e explicar o que aconteceu e pedir a você a devolução.
      Isolda, se isso acontecer, converse com eles, caso não tenha condições de devolver a totalidade, senão o responsável terá que arcar com o prejuízo.
      Isso infelizmente acontece.

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  60. Bom dia Marina
    Por favor, tenho uma dúvida:
    Fui promovido em Outubro/2013, porem devido a um erro de sistema meu aumento salarial só foi liberado agora em Janeiro/2014.
    Fui informado pelo DP dia 09/01/2014 que será realizado pagto das diferença e realizado o ajuste no hollerith agora na folha de Janeiro/2014, porem meu Adiantamento salarial ainda veio com valor antigo. Isso e correto? O aumento só constará no pagto que será realizado no 5º dia util de Fevereiro (Folha de Janeiro)?

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  61. Oi,a minha situaçao è a seguinte,o ponto mensal inicio dia 16 do mes passado e fecha agora dia 20 de janeiro,fui demitido dia 15 agora e fiz exame dmissional dia 16,minha recisao ta marcada para dia 24,eu pego meu adiantamento agora dia 20?

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    1. Olá Danilo.
      Você receberá em rescisão referente a 15 dias (pois você trabalhou até dia 15) e se houver horas extras você receberá também em rescisão no dia 24 referente a vigência do cartão de ponto.
      Dia 20 você não receberá adiantamento.

      att.

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  62. Bom eu recebo todo dia 15,eu deveria tirar férias em março d 2014.Mais eu e minha patroa achamos melhor dividir as férias.Então vou tirar férias do dia 03 d março ao dia 10 d março. E o restante no dia 13 d abril ao dia 22.Eu vou perder a quinzena d abril?gostaria mt d saber.Obrigada e boa tarde.

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  63. boa tarde!
    A empresa onde trabalho é maravilhosa, nunca atrasa, se o dia do pgto ou vale cai num sábado ou domingo adiantam o pgto, recebo todo 5•dia util o pgto e todo dia 20 o vale.

    Nesse mês de janeiro estou de ferias, retornando dia 31 ao trabalho, pelo que entendi no 5• dia útil de fevereiro não terei que nada a receber pq me foi adiantado é isso né?

    A minha duvida ‘e a seguinte: no dia 20 de fevereiro eu terei direito a vale?

    Mto obrigada!

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    1. Por Carlos Alberto,

      Bom dia, Carla é isso mesmo, como você está de férias no mês de Janeiro, a empresa (acredito eu) não irá liberar o adiantamento e provavelmente não terá saldo a receber referente ao pagamento de janeiro, (em alguns caso fica até com saldo negativo).
      Com relação ao adiantamento de fevereiro, volta ao normal, ok..
      Boas férias, aproveite está acabando.

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  64. Boa tarde,
    Tenho uma duvida e ficaria muito grato se puder me esclarecer.
    Iniciei na empresa no dia 07/01/14 (Primeiro dia útil da empresa), no dia 20/01 não tive adiantamento, qual o valor que eu devo receber no dia 05/02? Meu salário é de R$ 4.800,00.
    Obrigado

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    1. Olá.
      Você receberá o salário proporcional aos dias trabalhados.
      De 07/01 à 30/01 (se for mensalista) ou seja, 24 dias, sendo o valor de R$ 3840,00.
      Desse valor será descontado INSS e outros descontos que houver, como por exemplo, VT, VR…etc.

      att,

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      1. Oi boa tarde, meu salário é 1.500,00 mensais, além do INSS possuo plano de saúde no valor de 121,00 (desconto), irei sair de férias de 30 dias a partir de 17/02, quanto irei receber de adiantamento (20/02)? Grata no aguardo

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      2. Olá Elisangela.
        Você irá receber o valor das férias provavelmente dois dias antes do dia 17/02. Sendo assim você não terá o adiantamento no dia 20/02, pois já terá recebido os valores correspondente aos 30 dias de férias.

        att,

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      3. Neste exemplo, na hora de contar o proporcional dos dias trabalhados. Conta-se todos os dias ou apenas os dias úteis? Estou com esta duvida porque comecei a trabalhar dia 4 de janeiro. Sendo dia 1 é feriado universal e dias 2 e 3 foram final de semana. No fim das contas, trabalhei a mesma quantidade de horas do que qualquer outro funcionário. Devo ser descontado pelos dias 1, 2 e 3 que não eram úteis?

        Obrigado!

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  65. Bom dia Marina, tudo bem?
    Eu tenho uma dúvida e gostaria de esclarecê-la.
    Entrei em uma determinada empresa na data de 10/02/2014. Meu pagamento é feito por horas trabalhadas e não dias. No 5º dia útil de Março receberei referente aos dias/ horas trabalhadas no mês de Fevereiro. A dúvida é, a empresa deverá me pagar adiantamento salarial na data de hoje 20/02 ou não, por eu ter entrado no dia 10, e não no começo do mês eu não tenho direito a recebê-lo? Lembrando que, a empresa trabalha com adiantamento salarial para todos os colaboradores.

    Agradeço!!!

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    1. Olá.

      Sobre o adiantamento salarial depende muito de cada empresa, existem empresas que concedem uma porcentagem sobre os dias que você trabalhou até a data do pagamento de adiantamento e outras empresas não pagam no primeiro mês se você não tiver pelo menos 15 dias trabalhados. Depende de cada convenção coletiva.
      Aconselho você a tirar essa dúvida diretamente com o DP da empresa, porque varia de empresa para empresa.

      Att,

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  66. Oi. preciso de uma ajuda, e o seguinte a empresa fecha o mês toda dia 25 de cada mês e o pagamento só sai no 5 dia útil, ate ai tudo bem…
    porem no dia 26/01 tive um sangramento no qual abriu meu útero e eu to gestante de gêmeos. e o medico pediu meu afastamento levei o atestado de 15 dias pra eles e entrei com o pedido no inss, a duvida é o seguinte se a empresa tem que me dar o vale dia 20/02 pq o inss falou que a empresa tem que paga os 15 dias como funciona

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    1. Olá.

      Esse fechamento é feito para que o DP possa ter tempo hábil para contabilizar as horas dos funcionários. Cada empresa fecha em um dia do mês.
      A respeito do afastamento, o médico te deu 15 dias, conforme você disse, então você ainda não poderá ser encaminhada ao INSS, isso só é possível a partir do 16º dia de afastamento.
      Sobre o pagamento, sim, a empresa deverá pagar os 15 primeiros dias de afastamento e a partir do 16º é por conta do INSS.

      att.

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    1. Olá Fábio.

      Deve haver algum motivo pelo qual o seu patrão não forneceu o adiantamento, converse com ele e tente entender, pois os direitos são iguais a todos os funcionários e de acordo com a convenção coletiva.
      Você entrou esse mês na empresa ou tem faltas não justificadas? Caso sim, pode ser que ele não tenha dado o adiantamento por conta disso, e no próximo mês pagará normalmente.

      att,

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  67. ola eu gostaria de saber o seguinte,ganho 1,000 e comecei a trabalhar dia 042,recebi o adiantamento de 360 e agora dia 28 quria saber qto tenho para receber? tenho 3 dependentes e minha contratacao foi a base de contrato de 3 meses ,com desconto 1,00 pelo VR e meu VT… sera q vc pod me ajudar? soh queria uma base

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  68. Olá bom dia,

    no dia 14 do mês de FEV, recebi um aumento no meu salário .
    Mas quando chegou no dia 20/02, o meu adiantamento ainda foi no valor do meu antigo salário.
    Está correto?

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    1. Por Carlos Alberto,

      Vinicius, na maioria das empresas o adiantamento corresponde ao salario do mês anterior, no pagamento que você irá receber em março virá a diferença, ou seja, o valor a ser descontado no item ADIANTAMENTO será o valor que você recebeu, a diferença está entre o seu salario corrigido e o adiantamento, ok..

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  69. Boa Tarde,
    Gostaria de saber se ao conceder um emprestimo ao funcionário, posso lançar como adiantamento de salário e caso possa gostaria de saber se deve sair em contra-cheque o valor referente ao emprestimo e com isso será descontado o valor do INSS ou IR. Ou poderei dar um cheque ao funcionário?

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    1. Resposta por Carlos Alberto,

      Bom dia, Marcelo, o correto é constar no holerite com o título de Empréstimo, diferenciando do Adiantamento Salarial, o empréstimo não é tributável (não incide) para fins de I.Renda e nem INSS, ele sim constará no holerite, na verba de desconto, ficando assim (Empréstimo parcela 1/xx = R$ xxxx).

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  70. oi gostaria de sabe o q significa quando vem escrito assim no holerite (ref. a mes seguinte) pois foi medado ferias coletivas de 13 dias e quando fiu receber peguei apenas 119 reais e tinhas varias vezes isso ref a mes seguinte entao gostaria de entender pois o rh da empresa q trabalho tem a fama de passa a mao do direito do trabalhador.

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      1. Boa Noite
        Gostaria de saber se o funcionário responsável pelo setor de RH pode colocar a data no holerite do funcionário na hora da entrega. Ou essa data e colocado pelo funcionário que vai assinar ?

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  71. Tô afastado por auxílio-doença dia 24/03 e vou receber beneficios do inss dia 29/04/2014…!
    Queria sabe tbm que eu deveria receber adiantamento da empresa ou no dia do pagamento ? pq meu adiantamento não caiu dia 17/04/2014 ../me ajuda marina !!!

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  72. Oi boa noite, eu veio por meio desta saber esta seguinte duvida. Eu trabalho em uma empresa que paga o pagamento todo 5* dia util do mês e o adiantamento todo dia 20. Ai eu faltei no dia 14/04 porque estava passando mal, mas não fui ao médico é não levei atestado, ai chegou o dia 20/04 dia do adiantamento e todos da empresa receberam menos eu. Ai a questão é, por lei eles podem fazem isso, não liberarem o adiantamento por causa da falta. Se possivel me responder, estarei aguardando sua resposta.

    Att, Michel Rodrigues

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  73. oi faltei no domingo dias das mães e agora meu patrão disse que vai descontar dois dias do meu mês… sendo que folguei na quarta ele pode fazer isso????????

    e hoje são 26 de maio jah o pagamento eh dia cinco. pedir um vale( adiantamento) de 50 reais e ele me recusou ele pode fazer isso tbm ou a lei me garante os meus 40% de adiantamento.????????

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  74. Olá Maria, minha dúvida é a seguinte, sobre o adiantamento de 40% deve ser descontado IR ou algum outro imposto, ou esse valor deve ser isento de descontos? A empresa que trabalho passou a descontar IR sobre estes 40%, mas antes eles não descontavam, mas nos informaram que esse desconto é legal.

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  75. Ola,
    gostaria de tirar uma duvida,
    dia 26 é feito o fechamento do mes onde trabalho..se eu pedir as contas receberei o pagamento mais o vale ou apenas o pagamento?
    Obs:recebo no quinto dia util e o vale é no dia 20.

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  76. Ola
    qro tirar uma duvida…
    se eu pedir as contas no meu trabalho irei receber aprnas meu salario sem o valor do vale encluso?
    Obs recebo salario todo quinto dia util e o vale dia 20.
    Recebo 550 de salario e 350 de vale…sendo q na carteira estou regidtrada como 882 de salario..porem tenho adicional noturno.

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  77. Marina o adiantamento ou vale é 40% em cima do salário bruto ou líquido?
    Pois meu esposo recebia uma quantia de adicional noturno sendo 40% do salário bruto, e depois que mudou de turno essa quantia diminuiu, no vale não incidem adicional noturno ou outros benefícios correto?

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  78. Bom dia!
    Na empresa onde eu trabalho eles dão adiantamento quizenal, eu peguei atestado de 10 dias por intervenção médica, a empresa me informou que o calculo do salario e baseado nos dias trabalhados sendo assim não tenho direito ao adiantamento quinzenal, gostaria de sabes se isso está correto?

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  79. Minha empresa não me depositou vali nem um dos dois meses e meu departamento inteiro recebe, não assinei nada e eles me disseram que é uma nova ordem de sindicato, porém todos no meu setor recebem adiantamento, o que devo fazer?

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  80. Boa noite..
    Comecei a trabalhar dia 258 e dia 079 recebi o holerite , e veio descontando o adiantamento sendo que não recebi.
    Esse valor seria que vou receber dia 209 é isso ?

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  81. tenho 1,6 de empresa.e fiquei doente e precisei me ausentar mediante atestado medico por sete dias e meu gerente resolveu me punir cortando meu adiantamento salarial. pela lei ele pode fazer isso?

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  82. Estou com uma grande dúvida minha folha de pagamento fecha dia 21 no mês seguinte pego férias no dia 19 eu tenho direito de receber referente a quantos dias por gentileza tira essa dúvida. …

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  83. Tirei feitas com adiantamento de décimo e do décimo logo quando vôlei trabalhei um dia depois tive que servir o quartel sendo assim fiquei em débito com a empresa que eu trabalho.
    Eles podem me deixar sem receber nada que eu quitar o que devo ou eles devem ir desdobrando aos poucos
    Outra dúvida eles podem desdobrar qualquer valor do meu adiantamento quinzena(vale)

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  84. tenho uma duvida,

    No dia 01/02/15 recebi um aumento de R$1500,00 antes recebia R$1.295,00, sendo assim o vale que recebi hoje dia 20/02/15 já deveria constar um valor diferente do que 518,00 reais, que dá os 40% do valor de 1295,00 referente ao antigo, salário? e se estiver errada a partir de quando sentirei o efeito do reajuste, e como eu faço esse calculo.

    Obrigada!

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  85. Boa tarde! trabalho na farmácia 3 ano estou gestante de gêmeos, porem dive algumas faltas e levei alguns atestado, no caso não depositaram meu vale transporte e foi descontado a postagem 6% do VT, e a gerente estava dando o dinheiro quando eu viesse trabalhar, porem ela só deu de 4 dias o restante eu faltei por saúde, e levei atestado, tire uma duvida pode ser descontado?? outra duvida. Recebo todo dia 5 e não estou tendo pagamento e esse mês não recebi dia 20 o vale? pode ser descontado isso? o vale recebo R 560,00 e dia 5 1035,00 + -. tire essa duvida?

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  86. Boa tarde, gostaria de saber se eles são “obrigados” ou não a adiantar o vale (adiantamento de salário) antes do dia 20? Por exemplo: Esse mês de Abril, o dia 20 cai numa segunda feira e há um feriado no dia 21 (terça). Eles devem ou não nos pagar na sexta dia 17?
    Vamos emendar.

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      1. Bom dia Marina.

        Eu trabalho em uma empresa em que o Dissidio é em Novembro, porem quando eu sai de ferias em Dezembro, não estava ainda em nosso salario o aumento, porem em janeiro a empresa pagou um Abono referentes os meses de negociação porem as minhas ferias eles estão dizendo q não tenho direito a diferencia, pois eles me pagaram referente ao salario anterior e não com o reajuste, porem esse reajuste so esta destacado em folha de pagamento no mes de janeiro.

        Isso esta certo?

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  87. Comecei a trabalhar dia 03-03-2015, mês 04 veio descontando um valor de 350,00 do meu salário.. A empresa fez certo ?

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  88. Oi boa noite, eu gostaria de saber o seguinte: a empresa em que trabalho gerou a folha de pagamento do adiantamento do dia 20, todos os funcionários da empresa receberam com exceção de mim, ae eu resolvi ligar pra contadora e saber o motivo, segundo ela eles geraram a folha de pagamento porem no e-mail que foi enviado para a empresa o meu nome não constava na lista, porem gerou uma folha de pagamento que sera emitida, gostaria de saber se posso tomar providencias relacionadas a esse atraso que ao meu ver é uma inadimplência da empresa deixar isso acontecer,e também tem uma outra duvida, eles descontaram vale transporte das minhas ferias, sendo que eu estava de ferias como acabei de dizer, mas ainda assim descontaram os 6% também disseram que iam devolver o dinheiro que foi debitado mas ate agora nada, o que faço pra que essa empresa comece a levar os funcionários a serio?

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  89. Oi, minha duvida é a seguinte eu tirei férias e recebi o pagamento das ferias foi no mes de março dia 18 e voltei a trabalhar dia 18 abril dia 20 de maio meu mês venceu mas minha patroa disse que ñ tenho direito no salário pq o pagamento das férias era referente a um Um adiantamento de salário.
    Isso é verdade?

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  90. BOA NOITE GOSTARIA DE TIRAR UMA DUVIDA.comeco trabalhar dia 02 e gostaria de saber se tenho direito a vale dia 20.deis de ja agradeco.

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  91. Ola tudo bem, comecei a trabalhar na empresa dia 01 de novembro de 2013 e sair de ferias em 06 de abril de 2015 descansei 30 dias, minha duvida é a seguinte eu teria direito de receber meu salario de março que trabalhei para recebe-lo dia 05 de abril + as minhas ferias com 1/3 acrescido do valor é isso ou eu estou enganada, e quando voltasse em maio não receberia nada porque não haveria nada para receber certo.
    MInha dúvida é que eu não recebi meu salario fechado mais as minhas ferias será que eu estou enganada e não me pagaram trinta dias de ferias e só 25 dias e eu não tenho falta. Isto está correto?
    Muito obrigada pela atenção meu nome é Ana Cristina

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  92. Se eu optar por não receber o adiantamento de 40% , e a empresa não quiser retirar oque eu faço

    Quando muito pouco e o adiantamento me atrapalha não quero receber prefiro só o pagamento

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  93. Olá gostaria que tirasse uma dúvida minha eu sai de férias dia 3 de julho e volto dia 3 de agosto não tenho direito do adiantamento até aí correto pelo que eu sei tenho direito do adiantamento no dia 20 de agosto só que veio descontado o adiantamento no mês de julho. Dia 05 julho.

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  94. Boa noite

    Por favor me tirem uma dúvida, tenho um 1 ano e 7 meses que trabalho empresa sai de férias dia 20/07 e só recebi minhas férias, e meu vale adiantamento do dia 20 não caiu, tentei falar com o Rh e me explicarão que só vou receber no próximo mês referente do dia 1 até o dia 20 que foi o dia que sai de feria isso eh certo ?

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  95. O vale que é conhecido como adiantamento é pago referente o mês anterior ou referente ao mês que está sendo pago? Pois estou sem entender,trabalho numa empresa que mudou a data de pagamento do dia 05 para o dia 01 e não paga mais vale, porém o primeiro mês depois da mudança que seria agora 01 agosto só foi pago o salário referente aos 60% que era pago no dia 05 a empresa garante que devido a mudança de data de salário agora sem vale esse mês não teríamos o salário completo pois o vale de agosto a mesma garante que que foi
    pago referente ao mês anterior gostaria de saber se isso procede.

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  96. Boa noite, meu adiantamento sai dia 15 de todo mês, vou sair de férias dia 17 . Gostaria de saber se tenho direito ao adiantamento neste mês?

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  97. Boa tarde.
    Gostaria muito de saber um caso que está acontecendo com migo, trabalho de segunda à sexta e a folha de pagamento fecha todo dia 20, recentemente saí de férias, minhas férias começaram no dia 17, faltando 3 dias para fechar a folha de pagamento e quando chegou dia 20 a empresa me pagou apenas a metade do vale sendo que eu sai de férias faltando 3 dias para fechar a folha de pagamento, isso está certo ou errado?
    Por favor me ajudem!!!

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  98. Bom dia gostaria de saber pois todo mês eu e meu companheiros de trabalho temos que quase emplora para receber o vale do dia vinte e ainda sim ela só faz 30 por cento diz que é lei gostaria de saber se é lei mesmo pois em outros empregos sempre recebi 40 por cento e qual artigo afirma isso?Obrigada

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  99. Meu patrao sempre pago dia 15 e dia 31 o salario é pago por quinzena.Esse mês ele pago o restante da quinzena do mês de outubro e coloco no contracheque a data do dia 5/11.Depois falo que aparte de hoje o pagamento sera feito dia 5 e dia 20…Fiquei sem entender

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  100. Oi boa noite gostaria de saber o seguinte estou em uma empresa aq na minha cidade assinei o contrato e minha carteira no FIA 5/11/2015 no dia 20/11/2015 já tenho adiantamento

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  101. Boa tarde peguei férias hoje 16/11 e volto a trabalhar dia 16/ 12 meu mes fecha dia 19 eu tenho salario a receber no dia 10/12. Na minha opinião tenho pois acho que um mes e recebido dentro do outro correto?

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  102. Bom dia eu trabalho a noite e tenho vale e pagamento porém vale dia 20 e pagamento dia 06 mas o meu vale não veio com o adicional noturno isso tá certo

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  103. Oiiii estou com duvidas
    Peguei 20 dias de férias dia 14/12/2015 meu vale era pra cair no dia seguinte dia 15/12/2015 mas não depositárao será que é certo meu pagamento será dia 30/12/2015 será que pego pagamento então obrigado

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  104. Olá boa tarde!
    gostaria de saber se no mês de Dezembro temos direito ao Adiantamento salarial , pois na minha empresa deram férias coletivas para todos, antes do dia do Vale.
    Isso Pode

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  105. Bom dia, eu trabalho em uma empresa onde o adiantamento é no dia 15 e o salário é no dia 30 de cada mês, acontece que entrei de férias no dia 17-01, onde recebi as férias no dia 13-01, só que ao chegar dia 15-01 fui verificar não recebi o adiantamento salarial desse dia, quando entrei em contato com o RH da empresa, fui informada que eles se baseiam no mês atual e no no mês anterior e como só trabalhei 17 dias neste mês, receberei somente o salário, proporcional a estes dias, a empresa esta certa em fazer isso?

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  106. ESTOU TRABALHANDO A 9 ANOS EM UMA EMPRESA QUE DESCONTA SEMPRE AS DIVIDAS E OUTROS ENCARGOS DIA 25, EU RECEBO 40% NO DIA 10 E OS OUTROS 60% DIA 25, NO ENTANTO NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2016 ,A PRIMEIRA QUINZENA SERÁ PAGA DIA 11 DE FEVEREIRO, E O QUE EU IRIA RECEBER SERIA NO VALOR DE R$ 2.262,70, RELATIVO A PRIMEIRA QUINZENA OU SEJA AO DIA 10 DE FEVEREIRO,O VALOR RECEBIDO FOI DE R$ 156,95, OU SEJA A EMPRESA LEVOU TODO O MEU PRIMEIRO PAGAMENTO DA PRIMEIRA QUINZENA EM PLENO CARNAVAL E EM NEGOCIAÇÃO DO ACORDO COLETIVO, VISTO QUE NÃO ACEITAMOS O ACORDO COLETIVO DA EMPRESA, QUE TEM O PRAZO DE ENCERRAMENTO DIA 10, E ELA AINDA AMEAÇA NÃO PAGAR A ANTECIPAÇÃO DO 13º ,ISSO É LEGAL DESCONTAR TUDO NA PRIMEIRA QUINZENA?

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  107. boa tarde , sai de férias dia 03.02 e retornarei dia 12.02 hj no caso foram pagos dez dias de um residual de férias que tinha na empresa , gostaria de saber se neste me terei adiantamento quinzenal ?
    No aguardo agradeço .

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  108. Olá a empresa que trabalho eles não depositaram o dinheiro das minhas passagem q e depositado junto com meu pagamento alias não fez nenhum dos dois e eu faltei por não dinheiro de passagem eles podem me da falta.
    outra coisa desde quando eu entrei aqui eles não deposita meu FGTS isso pode também?

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  109. bom dia,minha duvida é se o pai do meu filho recebe todo dia 5 de cada mês,até quando está no prazo o depósito da pensão em minha conta já que é descontado em folha? Porque nunca cai no dia que ele recebe?

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  110. Pago duas pensão num total de 60%, daí a empresa falou q aparti de agora diminuiráo adiantamento de 40% para 20% na quinzena, justificando q não tenho saldo para fazer os outros descontos INSS, plano..
    Pergunta eles podem diminuir os 40% do salário q recebo de adiantamento na quinzena??
    Grato, desde já!!

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  111. Bom dia, vou sair de ferias dia 22/03 ,porem como ja tenho duas ferias vencidas o holerite de vale veio zerado. Refizeram os calculos e diseram que vou receber apenas 200.00 reais. Meu salario e de 1529.87 pagamento dia cinco 687,00 vale dia 20 512. Esta certa

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  112. Olá,
    Meu irmão tirou ferias no dia 19 e foi pago as ferias, porem dia 20 ele teria que ter recebido o vale, neste caso ele não recebeu. Esta correto?

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  113. Ola, pode me tirar uma duvida? Comecei a trabalhar dia 10 em uma empresa e ela paga adiantamento todo dia 20 a todos os funcionários, apesar de eu só estar trabalhando 10 dias nela não teria q ter recebido tambem?

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  114. Eu recebo no quinto dia útil, vou sair de férias em maio. No quinto dia útil vou receber meu pagamento referente ao mês de abril e vou receber minhas férias. No caso vou receber dois salários com 1/3 dos cálculos?

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  115. A empresa q eu trabalho no adiantamento cada mês vem um valor ela diz pq tem mês com 31 dias e outro com 30 isso é certo não 40 % fixo todo mês. E se ela começar a pagar todo mês o mesmo valor,ela tem q pagar os outros meses q não foram pagos.

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  116. Ja recebo o salário em duas vezes no mês quinzenal só q a empresa quer parcela a primeira quizena em duas vez pode? Sempre dia 20 eu recebo o adiantamento e no dia 5 o salário e comissão.

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  117. Bom dia!
    O meu pagamento foi para R$1280,00. Gostaria de saber quantos pego de adiantamento e qual será o valor do meu pagamento com esse adiantamento. Tenho direito ao salário família?
    Obrigado .

    Att;

    Priscila

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  118. Boa tarde tirei férias entre 29 de fevereiro a 30 de Março.. retornei ao meu trabalho dia 31, gostaria de saber se neste mês de abril terei adiantamento salarial?
    Fico no aguardo! Beijos

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  119. Boa noite . eu sai de férias dia 7 de marco . e voltei dia 7 de abril . eu tenho ou não direito a receber o vale adiantamento ?? Obrigado

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  120. Bom dia ..
    Entrei numa empresa no dia 25/04/2016 porém o Rh me informou que as datas de pagamento são somente dia 05 e 20 que eles fecham a folha do dia 21 ao 23 como entrei no dia 25 que esses dias trabalhados só irei receber quando for fazer uma rescisão, e que meu próximo pagamento será em 05/06 isso é devido?

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  121. Boa tarde me tire uma dúvida recebo salário de 1290.00 estão atrasado a empresa no mês de abril recebi o pagamento fora de data no dia 13 e a empresa não vez o adiantamento do vale que é dia vinte entre essa tempo peguei 75,00 ,200, 150, agora no dia cinco fui receber e ele descontou esses valores na folha mais 300 de faltas 113 de inss mais 125,do final de semana e 46 de vt sei que recebo auxílio creche de 160 ficou 360,50 só de pagamento está correto o valor ele pode descontar meu vale sendo que não pagou no mês anterior e desconto o adiantamento em folha e desconto em cima do que peguei me ajude

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  122. Olá eu comecei a trabalhar dia 26/04 em periodo de experiência, a minha duvida é quando se trabalha em periodo de experiência a empresa não paga o adiantamento somente o salario no 5º dia útil?

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  123. Ola minha esposa esta gestante de 6 meses e e foi afastada 2 vezes 10 dias mais 10 dias e a empreendedora informou a ela q pelo fator de ela ter ficado doente ela não teria direito de adiantamento salarial.
    Essa informação é verdadeira ??

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  124. Boa tarde eu recebo meu salário em duas vezes adiantamento dia 30 e pagamento dia 15, hoje eu entro de férias como será a forma do pagamento do meu salário eu vou receber tudo de uma vez , ou vou receber adiantamento hoje é pagamento dia 15 mesmo estando de férias?

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  125. Quero uma informação o adiantamento do vale no caso o meu e do dia 15 ele pode vir descontando ja que é descontado os 40% encima do meu pagamento

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  126. Boa tarde.

    irei sair de ferias no dia 27/06 retornando no dia 27/07.

    no meu holerite do dia 20/06 vei com valor menor do que os adiantamento anteriores.
    normalmente e 480,00 veio 416,00 disseram que e devido minhas ferias.

    e certo ?

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  127. Boa noite
    Tenho uma dúvida
    Na minha empresa o pagamento e feito de 2 formas no dia 20 adiantamento , e no 5°pagamento
    A folha fechou dia 25/05 , sai de férias dia 06/06 ,No caso gostaria de saber se tenho direito ao adiantamento de vale ou dias trabalhados do mês 20/06

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  128. Boa noite…. Estou de atestado e a empresa não depositou meu vale do dia 20, como devo proceder,, estou com uma hérnia de disco na coluna, é ainda estou de atestado já vai para 26 dias consecutivos de atestado.

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  129. Eu tenho uma dúvida , comecei meu estagio 07/03 e o contrato termina 02/09, recebi o primeiro salário dia 05/04 e nosso pagamento cai dia 05 .. quero saber se vou receber dia 05/09 ? Mesmo com contrato terminando 02/09. ?

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  130. Ola boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida entrei na empresa agora dia 11, a folha de pagto deles fecha dia 15 eles pagam vale todo dia 20 e todo 5 dia útil, quando irei receber, terei direito ao vale desse mês? E o próximo pagto terei salário?

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  131. Ola bom dia , gostaria de saber se e certo a empresa depositar mais no vale dia 15 do que no pagamento dia 30 ou 31 ?agradeço desde já

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  132. Boa noite gostaria de saber referente ao vale do dia 20. Se atrasar o pagamento for efetuado só no dia seguinte tem alguma multa que nos recebemos??

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  133. Olá gostaria de tirar uma dúvida , fui mandado embora no dia 18/07 e o adiantamento salarial era dia 20 e a empresa depositou esse adiantamento em minha conta , isso é correto ? Ou deveria receber tudo junto na rescisão?

    Obrigado.

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  134. ola, boa tarde sou dona de uma empresa e eu gostaria de saber se eu sou obrigada a dar o adiantamento salarial “vale” para meus funcionários, já procurei em vários lugares e alguns dizem que sim outros que não, se você puder me ajudar agradeceria, e se possível me passar a lei que me obrigue ou não a dar um adiantamento salarial..
    desde ja agradeço

    att. Ana Luiza Guimaraes

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  135. Olá. .Gostaria de saber se a empresa se pode tirar o vale .. recebo no dia 5 dia útil e vale é dia 20… Sempre teve o vale é sem justificativa resolveu tirar … Isso pode ?qual é a lei exatamente ?

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  136. Boa noite!
    Gostaria que se possível me tirasse uma dúvida.
    Comecei a trabalhar dia 15/08/16 eles pagam o adiantamento salarial dia 20…..eu irei receber algum valor?
    Desde já agradeço pela atenção.

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  137. Bom dia minha folha de ponto fecha todo dia 15.tirei ferias agora em agosto so que trabalhei ate o dia 18 quero saber se vou receber pelos 18 dias ou 30 ja que a folha vai de 15 a 15

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  138. Olá, recebo quinto dia util e dia 20, e me disseram que o meu pagamento do dia 20 é uma antecipaçao do proximo mês, e agora vou entrar de férias e no caso recebo 2 salarios de uma vez, ai esta minha duvida..
    Estamos no mês de setembro e a metade do meu salario ja recebi no dia 20 de agosto ja que é uma antecipação salarial, e agora vou entrar de ferias entao nao vou receber 2 salarios comoletos por que ja me anteciparam? Ou se eles me pagarem 2 salarios vou ficar ate o mes de novembro sem receber?

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  139. Olá …tenho dúvida sobre pagamentos de férias …sai de férias dia 21/9 retorno dia 10/10 …em outubro recebo algo trabalhado em setembro??e tenho vale dia 15 recebo ou não??

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  140. Boa Tarde! Estou querendo suspender o meu adiantamento salarial a partir do mês de novembro, posso solicitar a suspensão? Apartir de qual mês que já irei receber meus vencimentos salariais em uma unica vez.

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  141. olá recebo meu salário quinzenal tirei férias dia 17/10 e não recebi o adiantamento do dia 15/10, quando receberei esses dias trabalhados de 30/09 a 16/10 ?

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  142. Boa tarde gostaria de saber se qdo eu volto de ferias eu tenho direito a receber algum dinheiro. Tirei minhas ferias no dia 12 de setembro ate o dia 11 dia de outubro. Retornei ao trabalho no dia 12 de outubro, e no dia 20 era pra mim receber o adianramento salarial mas segundo o rh da empresa disse que eu nao podetia receber pq nao tinha 20 dias trabalhados. Sendo que antes de mim teve colegas de trabalho que tiraram ferias e qdo voltaram receberam o adiantamento salarial. Me tire essa duvida por favor. Desde ja agradeco.

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  143. Oque e contribuição negocia (codigo 1434) e quantas vez isso e cobrado no holerite.
    Outra pergunta, veio no holerite uma gratificação de 70 reais e um desconto de 63,70 de vale / adiantamento, mais eu não peguei neim vale / adiantamento.
    Eles pode fazer isso.

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  144. queria fazer uma pergunta, recebo dia 15 é vale e dia 30 pagamento se o dia 15 cair em um feriado eles podem pela lei me pagar só dia 16 ou tem que me pagar dia 14 ?

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  145. Fui mandado embora um dia antes de recober o vale .No caso seria dia 19 sendo que o adiantamento e no dia 20 .e o Rh da empresa disse que não teria direito de receber o adiantamento sendo que receberia tudo junto na rescisão .isso está correto?

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  146. Boa tarde!

    Gostaria de tirar uma duvida.
    Trabalho em uma empresa que combinou comigo de pagar x valor de pagamento e y valor de ajuda de custo, porém depois que já havia começado a trabalhar eles virem com uma historia de que me registrariam com um valor menor do que combinado e o restante dariam junto com a ajuda de custo, pois bem eu acabei aceitando, porém agora eles dizem que o valor de ajuda de custo é somente ajuda de custo e não tem nava ver com o salario, então eu trabalhei 26 dias no mês de dezembro e ai entrei de ferias (total 20 dias de ferias) foram 4 dias de ferias em dezembro e o restante em janeiro, os outros 10 dias eles compraram, e então me pagaram em janeiro apenas a porcentagem de pagamento que veio no holerite e não pagaram a ajuda de custo e disseram que não tinham que pagar, pois eu estava de férias, mas eles não tinha que me pagar essa ajuda de custo a porcentagem referente aos 26 dias que trabalhei em dezembro?

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  147. Comecei a trabalha no dia 31 de janeiro no dia 20 de fevereiro tenho direito ao vale??? Sendo que no dia 05 de fevereiro nao recebi nada???

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  148. Tenho uma duvida, estava de ferias em fevereiro e só retornei ao trabalho dia 03 de março, para completar meus trinta dias ate ai tudo bem. mais quando recebi meu adiantamento salarial referente ao mês de abril, depositaram apenas 397,00 ao invés de 424 abaixo dos 40% do meu salario base de (1060,00), isso pode. fica ai minha duvida.

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  149. Bom dia, algum poderia tirar minha duvida?
    comecei a trabalhar 04/4/2017,recebendo salário quinzenal, e no mês de outubro pedi para mudarem para salario integral, e não fizeram a mudança me pagaram a primeira quinzena do quinto dia ultio, `de novembro, mas no dia 20 não pe pagaram a outra quinzena, me disseram que era um adiantamento e que só iriam para o integral em dezembro, o total do salario apenas, isso está correto?
    Sendo que quando comecei recebi no dia 20 o pagamento referente aos dias trabalhados des de o dia 4 4 2017. (12 dias trabalhados )

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  150. Oi boa noite,estou afastado desde o dia 26/03/18.estou afastado no prazo de 30 dias, Gostaria de saber se os 15 primeiro dias pago pela firma sao depositado no vale q é no dia 15 ou no pagamento q é no dia 30.

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  151. Bom dia, Veio no meu contracheque descontando adiantamento pago e adiantamento de férias. Não entendi esse adiantamento pago, o de férias sim, pois foi tirado feiras que pegaram 2 meses. Agora esse adiantamento pago não sei o que significa.
    Podem me ajudar a esclarecer? Obrigada

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    1. Olá, Flávia.

      Adiantamento pago é ref. ao adiantamento desse salário.
      Você provavelmente recebeu no dia 20 ou 15 do mês anterior.
      Verifique o holerite de adiantamento, se a sua empresa costuma entregar ou o último deposito feito na sua conta para ver se o valor bate.

      att,

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  152. tenho uma duvida, boa tarde,
    a minha empresa fornece adiantamento quinzenal,
    mês passado informaram que fui promovida e que seria refletido no salario mensal de janeiro(mês atual) no adiantamento quinzenal a promoção ja deveria vir refletida?

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