DEPARTAMENTO PESSOAL

Homologação e Vencimento de Contrato.

Homologação

A competência para homologar as rescisões de contrato de trabalho são dos sindicatos e das subdelegacias regionais do trabalho.

Será obrigatória a homologação das rescisões de contrato de trabalho de empregados com mais de 1 ano de serviços, de acordo com o artigo 477 da CLT.

Será facultativa a homologação de empregados com mais de 1 ano no caso de falecimento de empregador.

Para a realização da homologação é necessária a presença do empregador ou seu preposto e do empregado.

É onde o sindicato da categoria confere o que esta sendo pago ao funcionário em rescisão, se o FGTS foi depositado corretamente durante o tempo de serviço, se ele esta recebendo o documento de seguro desemprego, etc.

A empresa deve marcar uma data para estar comparecendo ao sindicato junto do funcionário após o desligamento do mesmo.

As formas de pagamento ao funcionário são:

– Moeda corrente;

– Depósito bancário em conta corrente;

– Ordem bancaria de pagamento;

– Cheque administrativo;

– Cheque especial;

Documentação para a homologação:

– Carta de preposto;

– Aviso prévio ou pedido de demissão em 3 vias;

– Termo de rescisão de contrato de trabalho em 5 vias;

– Carteira de trabalho devidamente atualizada e com baixa;

– Livro ou ficha de registro atualizada;

– Requerimento de Seguro desemprego;

– Extrato de conta vinculada do FGTS ou 6 ultimas GR e RE;

– Chave de identificação da movimentação do trabalhador da C.E.F;

– Guia GRFP recolhida;

– Cheque administrativo em nome do funcionário, dinheiro, depósito em conta corrente;

– Cópia de acordo ou convenção coletiva;

– Informe de rendimentos para declaração de IRRF;

– Exame médico demissional;

– Apólice de seguro de vida;

Fonte utilizada para complemento do conteúdo: valdecimedeiros.sites.uol.com.br

Vencimento de Contrato

É necessário que se tenha um controle dos vencimentos de contratos, sendo assim todos os meses imprimimos uma relação onde consta os vencimentos do mês em vigência. Esse controle é feito diariamente para que não passe despercebido e o funcionário continue trabalhando após o término. Os clientes são informados quase que constantemente sobre os vencimentos, para que se programem e que nos passem a informação se o funcionário será efetivado, dispensado ou se o contrato será prorrogado, tendo essa informação preparamos a rescisão ou as devidas prorrogações.

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