Homologação
A competência para homologar as rescisões de contrato de trabalho são dos sindicatos e das subdelegacias regionais do trabalho.
Será obrigatória a homologação das rescisões de contrato de trabalho de empregados com mais de 1 ano de serviços, de acordo com o artigo 477 da CLT.
Será facultativa a homologação de empregados com mais de 1 ano no caso de falecimento de empregador.
Para a realização da homologação é necessária a presença do empregador ou seu preposto e do empregado.
É onde o sindicato da categoria confere o que esta sendo pago ao funcionário em rescisão, se o FGTS foi depositado corretamente durante o tempo de serviço, se ele esta recebendo o documento de seguro desemprego, etc.
A empresa deve marcar uma data para estar comparecendo ao sindicato junto do funcionário após o desligamento do mesmo.
As formas de pagamento ao funcionário são:
– Moeda corrente;
– Depósito bancário em conta corrente;
– Ordem bancaria de pagamento;
– Cheque administrativo;
– Cheque especial;
Documentação para a homologação:
– Carta de preposto;
– Aviso prévio ou pedido de demissão em 3 vias;
– Termo de rescisão de contrato de trabalho em 5 vias;
– Carteira de trabalho devidamente atualizada e com baixa;
– Livro ou ficha de registro atualizada;
– Requerimento de Seguro desemprego;
– Extrato de conta vinculada do FGTS ou 6 ultimas GR e RE;
– Chave de identificação da movimentação do trabalhador da C.E.F;
– Guia GRFP recolhida;
– Cheque administrativo em nome do funcionário, dinheiro, depósito em conta corrente;
– Cópia de acordo ou convenção coletiva;
– Informe de rendimentos para declaração de IRRF;
– Exame médico demissional;
– Apólice de seguro de vida;
Fonte utilizada para complemento do conteúdo: valdecimedeiros.sites.uol.com.br
Vencimento de Contrato
É necessário que se tenha um controle dos vencimentos de contratos, sendo assim todos os meses imprimimos uma relação onde consta os vencimentos do mês em vigência. Esse controle é feito diariamente para que não passe despercebido e o funcionário continue trabalhando após o término. Os clientes são informados quase que constantemente sobre os vencimentos, para que se programem e que nos passem a informação se o funcionário será efetivado, dispensado ou se o contrato será prorrogado, tendo essa informação preparamos a rescisão ou as devidas prorrogações.