As prorrogações de contratos temporários são feitas da seguinte forma, o cliente solicita a prorrogação alguns dias antes do vencimento de contrato, sendo assim acessamos o site do MT e incluímos o pedido de prorrogação, constando nome do funcionário, pis, função, data de inicio e término do contrato, CNPJ do tomador e o período da prorrogação, que são mais 03 meses.
O cliente também nos passa a justificativa referente a essa prorrogação.
Temos que aguardar o devido retorno do MT sobre a autorização da prorrogação, que é enviada por e-mail.
Uma vez deferido o contrato de trabalho, é necessário providenciar 03 vias do aditivo de contrato temporário, uma ficará com o funcionário, uma com o cliente tomador e a outra com a Consultoria.
Esse aditivo deverá ser encaminhado para o funcionário assinar e ter ciência de que seu contrato foi prorrogado.
O aditivo de contrato é um documento de prorrogação, é feito nos casos onde o contrato de trabalho é por tempo determinado ou quando o contrato temporário necessita ser prorrogado. Nos casos o cliente necessita que o funcionário permaneça na empresa por mais um período, após o término do primeiro prazo.
Quando o período de contrato determinado vence e nenhuma das partes se manifestam o contrato pode passar por tempo indeterminado.
estou fazendo a prorrogação de contrato dos meus temporário, mas não estou recebendo a autorização do Mte de volta, o que devo fazer, tenho o numero dos protocolo.
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Olá. Os contratos só poderão ser prorrogados com a devida autorização em mãos do MTE. Entre em contato com eles e saiba como está o caso de seus funcionários. Att.
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