13° Salário
O que é: O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art. 7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Quem tem direito: Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito.
Como funciona: O décimo terceiro é calculado sobre o salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula: valor do salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados.
O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês. As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para cálculo do décimo terceiro.
Como o décimo terceiro é pago?
Em duas parcelas:
a) A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, ou por ocasião das férias. Neste caso deverá ser solicitada por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Este adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento e a segunda parcela será o saldo da remuneração de dezembro, deduzida da importância que já adiantada ao trabalhador. O prazo máximo para solicitar este adiantamento é 30 de novembro. Ressalta-se ainda que inflação ou aumento de salário não incidem na parcela já antecipada do décimo terceiro salário. O valor da antecipação, para efeito de compensação futura, se manterá fixo em reais, não podendo ser atualizado monetariamente.
b) A segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
***Caso as datas máximas de pagamento caiam em domingos ou feriados, eles devem ser antecipados para o último dia útil anterior.
***O trabalhador que não tiver mais de um ano de contratação o décimo terceiro salário será pago na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior ou igual há 15 dias, contados retroativamente do dia 31 de dezembro do ano em curso.
***O valor do 13º salário integral deverá ser igual à remuneração que for devida no mês de dezembro.
Férias
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito as férias, sendo que o período de gozo de férias é estipulado pelo empregado de acordo com a disponibilidade da empresa.
Onde pagamos:
Dias de Férias: 30 dias = 1 salário
1/3 Férias
Médias sobre Férias
1/3 Média sobre Férias
Férias Proporcionais: Se no momento da rescisão do contrato o trabalhador não tiver completado 12 meses de trabalho, terá direito a receber o valor das férias proporcionais aos meses trabalhados.
Férias Coletivas
O que é: São férias coletivas as concedidas, simultaneamente, aos trabalhadores de uma empresa.
Como funciona: Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa. As férias coletivas podem acontecer em no máximo dois períodos anuais, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias, se estende a todos os funcionários, independente de terem completado um ano de trabalho. Neste caso, as férias serão computadas proporcionalmente e ao término delas começará a contagem do novo período de trabalho.
Para a empresa conceder férias coletivas, ela deve comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de 15 dias, enviar cópia da comunicação aos sindicatos das respectivas categorias profissionais e afixar cópia de aviso nos locais de trabalho.
É proibido ao empregador fracionar o período de férias dos empregados menores de 18 e maiores de 50 anos. Nestes casos, a empresa deve conceder férias individuais, em seqüência às coletivas, até quitar o número total de dias que estes trabalhadores tiverem direito.
Como é pago: Quando a empresa concede férias coletivas ela deverá pagar, até dois dias antes o início das férias, o número de dias concedidos acrescidos de mais um terço.
Fonte: sindivest.webnode.com.pt/dicas-trabalhistas/
oi a folha da empresa onde trabalho fecha dia 17 de cada mês entrarei de férias dia 07 do mês seguinte ao fechamento da folha se a folha vai de 17/10 á 17/11(salário que irei receber em 05/12 certo!) porém sairei de férias dia 07/12 portanto terei 13 dias após o fechamento da folha como funciona irei receber junto com as férias estes dias ou não!
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ola sai dia 1 abril e voltei 22,pois devia 9 dias p empresa,sera q tenho direito a vale,neste mes??
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