DEPARTAMENTO PESSOAL

PLR e Dissídios Coletivos.

PLR

Participação nos lucros e resultados.

Nossas empresas clientes estipulam uma data base para pagar a PLR.

O pagamento é feito proporcional ao tempo de serviço. Os valores são estipulados nos acordos coletivos da categoria, pois são negociados.

Motivos para implantar o PLR:

  • Incentivo de colaboradores a comprometer-se cada vez mais com os objetivos da empresa;
  • Gerar melhores resultados organizacionais através de parceria entre empresa e funcionário;
  • Recompensa os colaboradores pela superação e performance aplicada na busca dos resultados organizacionais;
  • É isento de Tributação (INSS e FGTS);

Fonte utilizada para complemento do conteúdo: wikipedia

Dissídios Coletivos

Dissídios Coletivos são ações propostas à justiça do trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de Trabalhadores ou de Empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.

A decisão do Dissídio Coletivo que implique em novas condições de trabalho poderá ser estendida a todos os trabalhadores da mesma categoria profissional que atuem na jurisdição do Tribunal Regional de Trabalho onde a questão foi julgada.

***** Está em busca de aperfeiçoamento Profissional? Através do idioma Inglês você pode aumentar exponencialmente as suas chances de conseguir um novo emprego ou ser promovido! Aprenda inglês com aulas online ao vivo ou presencial através do Método Callan. Do zero a uma conversa 100% em inglês em menos de 1 ano.

Experimente uma aula grátis e comprove, acesse: https://lp.hugle.com.br/vista-experimental
Ou entre em contato através do whatsapp: (12) 3021-1227 *****

Publicidade

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s