O aposentado pelo INSS que retornar ao trabalho após a jubilação ou que permanecer trabalhando após obter aposentadoria será considerado segurado para fins de recolhimento de contribuição previdenciária, conforme prescreve o § 4º do artigo 12 da Lei nº. 8.212/1991:
“§ 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social”.
Dessa forma, o trabalhador aposentado é equiparado aos demais trabalhadores no que tange ao recolhimento de contribuição previdenciária e demais obrigações trabalhistas, assim, não há qualquer benefício com os recolhimentos da contribuição previdenciária para o trabalhador aposentado.
Fonte: Pesquisas on-line e vivência de casos.
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