A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe no art. 443, § 2º, que o contrato por prazo determinado só será válido nas hipóteses seguintes:
a) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) atividades empresariais de caráter transitório (retrata o exercício por um curto período de uma atividade que não é habitual na empresa);
O Prazo de vigência do contrato a termo conforme disposto no art. 445 da CLT terá duração de, no máximo 2 anos admitindo uma única prorrogação.
Assim, pode-se firmar um contrato por certo período e prorrogá-lo por determinado prazo, desde que a soma dos dois totalize, no máximo, 2 anos.
Por fim, o contrato de trabalho por prazo determinado só pode ser prorrogado uma única vez.
Fonte: Pesquisas on-line e vivência de casos.