DEPARTAMENTO PESSOAL

Contrato Prazo Determinado.

A  Consolidação das Leis do Trabalho dispõe no art. 443, § 2º, que o contrato por prazo determinado só será válido nas hipóteses seguintes:

a) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

b) atividades empresariais de caráter transitório (retrata o exercício por um curto período de uma atividade que não é habitual na empresa);

O Prazo de vigência do contrato a termo conforme disposto no art. 445 da CLT terá duração de, no máximo 2 anos admitindo uma única prorrogação.

Assim, pode-se firmar um contrato por certo período e prorrogá-lo por determinado prazo, desde que a soma dos dois totalize, no máximo, 2 anos.

Por fim, o contrato de trabalho por prazo determinado só pode ser prorrogado uma única vez.

Fonte: Pesquisas on-line e vivência de casos.

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