DEPARTAMENTO PESSOAL

Afastamento INSS.

Em se tratando de afastamento pelo INSS, o empregado deve estar incapacitado para o trabalho com um afastamento médico superior a 15 dias, podendo esse período ser ininterrupto ou não desde que seja pelo mesmo motivo (doença).

Neste sentido, os parágrafos 4º e 5º do artigo 75 do Decreto 3.048 de 1999, dispõem o seguinte:

Art.75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.

(…)

§ 4o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.

§ 5º Na hipótese do § 4º se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período.

Assim, se o empregado dentro de 60 dias apresentar atestados médicos (ininterruptos ou não) e a soma dos atestados ultrapassarem 15 dias, tratando-se da mesma doença o empregado deve ser encaminhado ao órgão previdenciário para obtenção do auxílio-doença desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação.

Sendo o período (mesmo que de forma intercalada) superior a 15 dias, assim, a empresa consulente será responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento médico e o restante será de responsabilidade do INSS.

Fonte: Pesquisas on-line e vivência de casos.

360 comentários em “Afastamento INSS.”

      1. meu atestado foi ate dia 6 de janeiro dei entrada no inss dia 7 so tinha pericia dia 30 nde janeiro esses dia do dia 7 ao dia 30 eu tenho dieito ou so se a pericia aprovar apos dia 30 ?

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  1. Boa Tarde

    Estou a 15 dias afastado pele minha Empresa. agora eu estou querendo me requerer meus direitos de receber pelo Inss. o q eu devo proceder pra q eu poço me receber auxilio de doença. quais documento e devo enviar pra meu axulio de dença..

    grato

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    1. Boa tarde!
      A empresa deve fazer um documento de encaminhamento ao INSS. Você deve estar com todos os atestados em mãos referente aos 15 dias e tb o atestado a partir do 16° dia de afastamento. Se houver CAT deve levar tb ao INSS.
      Feito isso será feita a entrada do pedido, e você passará pela perícia do INSS onde o médico dirá se vai ficar afastado ou se voltará ao trabalho.
      Att.

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  2. Sou funcionários dos Correios e fiquei afastado por 7 dias por conta de uma conjuntivite alergica. Como o problema persiste o médico do trabalho sugeriu que eu peça a minha médica mais 8 dias para completar 15 dias de afastamento e me encaminharem ao INSS, para em seguida me reabilitarem em outra função.

    O correto não seria solicitar mais 9 dias?

    Como é calculado o valor do auxílio?

    Grato!

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      1. Somando todos meus atestados e deu 16 dias de afastamento, sera que ja vou ser encaminhado ao INSS ? ou só vou ser encaminhado ai INSS se apresentar mais algum atestado ?

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  3. Fui encaminhada pelo ortopedista do sus,a medicina do trabalho devido suspeita de BURSITE,como devo proceder com a minha empresa,devo ir direto ao RH,solicitar uma consulta com o médico do trabalho ????

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  4. bom dia, eu me machuquei jogando futebol e afastei pelo inss, e sou comissionado, como vou receber meu beneficio, pela carteira ou pelo holerite.

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  5. afastamento pelo inss (acidente de trabalho) eu queria saber, eu recebo o mesmo salario que recebo em minha empresa. 919,00.

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  6. minha filha fez ua cirurgia e ficou 15 dias afastada, so que a empresa nao lhe deu o afastamento pelo INSS, como devemos proceder. Ela ja retornou ao trabalho sem estar totalmente recuperada.

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  7. Bom dia

    Tenho um funcionário que conseguiu afastamento no INSS até dia 10/07/2012, porém hoje ele me ligou dizendo que está se sentindo bem e quer voltar a trabalhar. Ele pode pedir o cancelamento do afastamento? Caso sim, o que ele precisa fazer???

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  8. Boa tarde, estou com problemas de Hemorróidas e fissura anal, quero saber se essa doença me dá direito ao afastamento pelo INSS, estou afastado 14 dias, devo retornar ao trabalho amanhã, mas ainda não estou em condições de ficar mais de uma hora sentado, sendo que trabalho na área administrativa da empresa, passo boa parte do dia sentado ou dirigindo em serviços externos. Como devo proceder?

    Obrigado!

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  9. Boa tarde, fiquei afastada por 1 ano e 4 meses por artrite reumatoide, fiz a pericia medica e o perito mandou que eu retornasse ao trabalho, fiz novamente outra pericia e outro medico mandou que eu voltasse, nao estou em condições de trabalhar, a empresa me encaminhou ao medico do trabalho que constatou que eu nao tinha como exercer minhas atividades, entrei com um recurso no INSS, mas é demorado. A empresa me mandou uma carta mandando que eu voltasse imediatamente ao trabalho, senao vao me mandar embora por justa causa, nao tenho como retornar, estou muito debilitada, nao consigo digitar, e meu trabalho é de programadora. O que devo fazer ? a empresa pode me mandar embora por justa causa ? obrigada

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  10. Bom dia! Qual o procedimento após o colaborador ter passado pela perícia (afastamento por doença) e a partir de agora irá receber pelo INSS. Qual a documentação necessária que a empresa deve passar e a ação do empregado?
    Obrigada!

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    1. Apos a pericia, o empregado deverá encaminhar a empresa a Comunicação de Decisão do INSS, que e entregue apos a pericia, nela constará o periodo de afastamento e também se é auxilio doença , ou acidente de trabalho O empregado só poderá retornar ao trabalho após a alta do médico que está tratando dele, se o empregado estiver apto ao trabalho, deverá passar pelo médico da empresa para obter o ASO de retorno ao trabalho, caso contrario deverá procurar o INSS para continuação do beneficio, o procedimento e identico ao inicial.

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  11. – Qual deve ser a ação do empregador no caso de um empregado doméstico, totalmente legalizado, ter passado mais de dois anos em benefício previdenciário (cegueira parcial), teve sua alta em julho 2011, entrou com pedido de revisão (30 dias após) foi afastado novamente. Sem melhora e com outros agravantes, neste mês passado, aposentou-se. Como fica a carteira de trabalho? Fico com algum passivo trabalhista para acerto, visto que o último pagamento feito foi a mais de dois anos no primeiro afastastamento?

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    1. Primeiro temos que saber se é aposentadoria por invalidez, nesse caso não se da baixa na carteira, se for aposentadoria definitiva ai sim é dado a baixa.Com relação ao passivo ele terá direito as férias vencidas, verificar o periodo aquisitivo.
      Para que possamos esclarecer sua duvida, informe o seguinte
      Data de Admissão, os periodos de férias concedidos, a data de afastamento.
      A principio tem direito as férias vencidas não gozadas.
      Não esquecer de solicitar ao empregado a carta do INSS onde constará o periodo de afastamento.

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  12. Estava afastada pelo INSS e o médico mandou voltar ao trabalho, sem condição entrei com recursos e o mesmo foi negado; como já fiz 61 anos prefiro pedir minha aposentadoria e cuidar da minha saúde,
    Como devo proceder com relação a empresa.
    Joanita

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  13. Boa tarde! estou com uma bacteria nos olhos e ja estou ha 16 dias de atestado.
    gostaria de saber se conta o atestado medico como dias corridos ou dias uteis.

    grata

    jordania

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  14. estou pensando em pedir afastamento do meu emprego por desgaste emocional. venho tendo inúmeros problemas de saúde e não estou conseguindo me focar no trabalho, sou registrada desde set de 2011. tenho direito a esse afastamento?

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  15. gostaria de tirar uma duvida fui encaminhada para o inss dia 14 maio minha pericia so foi dia 5 de junho não tive direito ao beneficio por não ter 1 ano de carencia retornei ao trabelho dia 6 de junho fui dispensada dia 2 de julho na minha rescisão foi descontado nas minhas ferias e 13 salario os dias que aguardei a pericia no caso do dia 14 ao dia 5 alengando que esses dias contam como faltas ja que não fui trabalhar isso é certo

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    1. A empresa tem a obrigação de pagar os primeiros 15 dias de atestado, a partir disso é por conta do INSS, porém se você não foi trabalhar e não tinha atestado que comprovasse sua ausência, a empresa poderá descontar.

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  16. Falta 20 dias para minhas ferias e depois me afastar pois ja estou de 8 meses de gestaçao
    e estou sendo afastada pelo inss pois ultrapassou 15 dias de atestado na empresa q trabalho vou perder o direito de ferias.

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  17. Olá Marina,
    Primeiro parabens pelo Artigo, esta bem escrito e claro, porem sempre temos dúvidas.
    Gostaria de contar com sua ajuda na solução de uma dúvida e que não consigo encontrar respostas.

    Minha Mãe esta afastada do Trabalho pelo Médico do SUS por 15 Dias. o vencimento desse atestado se da dia 30/07/2012
    Porem a empresa Marcou no INSS a Pericia para dia 20/09/2012 (Ou seja mais de um mês) a dúvida resultante disso é o seguinte:
    O INSS Paga por esse periodo entre o Termino do Afastamento e a Pericia, ou a empresa é a responsavel por esse periodo?

    Obrigado pela ajuda desde já.

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    1. Boa tarde Marina! Fiquei afastada os 15 dias, e a empresa pagou direitinho. Após esses 15 dias, o meu médico me deu mais 30 pelo INSS. Esses 30 dias se passaram, e eu ainda estou fazendo acompanhamento, para pegar o atestado de aptidão ao trabalho. Devo voltar ao trabalho normalmente e só depois do atestado de alta voltar ? Ainda não fiz a perícia, pois demoraram muito para marcar. Obrigada!

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      1. Por Carlos Alberto

        Boa tarde, Marcela, voce ou a empresa já agendou a perícia? Não costuma demorar.
        Voce só poderá retornar ao trabalho, após a alta de seu médico.
        Depois da alta do seu médico, voce entregará a empresa, e a mesma irá agendar com o médico deles(empresa), em algumas empresas eles esperam a alta do inss, cada empresa tem uma norma e procedimento, dependerá muito do médico.
        Já ia me esquecendo, após a pericia, voce deverá entregar na empresa a carta de concessão de beneficio, onde constará o periodo que ficará afastado, e também se é auxilio doença ou auxilio doença acidentario.
        Lembro que é importante voce ficar com uma via/xerox.
        Ok.
        Duvida e só entra em contato.

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    2. Gostaria de saber se vc recebeu o valor pelo tempo que aguardava a perícia. Estou na mesma situação e tenho medo de não receber esse tempo quando passar. Obrigada.

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  18. Olá!
    O funcionário só deverá passar pela perícia do INSS a fim de receber o auxilio a partir do 16° dia de atestado, até a 15° dia a empresa deverá pagar normalmente os dias de trabalho, a partir desse período daí já é por conta do INSS.

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  19. Olá,
    Sofri acidente dando um mergulho em agua rasa,fraturei 2 vertebras e estou operado,meu medico solicitou 90 dias até a total reabilitação do procedimento. Eu mesmo marquei pelo 135 minha perícia para 30/08/12. Quais os documentos necessários tenho que levar e gostaria de saber também se existe após este afastamento se tenho algum tempo de estabilidade em minha empresa??

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    1. Pela data informada a pericia já foi realizada, certo?
      Nesse caso você deverá ou deveria levar os seguintes documentos:
      a) Carteira de Trabalho
      b) Cartao do PIS
      c) Documento de Identidade, comprovante de residencia
      d) Carta da empresa, onde constara os dados da empresa, do empregado, e o ultimo dia de trabalho.
      e) Laudo médico onde constará o pedido de afastamento, levar também todos os exames
      f) Como você mesmo marcou pelo 135, ele (135) informou o numero do protocolo, data, hora e local da pericia, chegar uma hora antes.
      Apos a pericia você deve encaminhar a empresa a Comunicação de Decisão fornecida pelo INSS após a pericia, nela constará o periodo de afastamento.
      Com relação a estabilidade, você deverá checar a Convenção Coletiva de Trabalho, ok..

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  20. olá!Gostei muito do artigo e tenho uma duvida se vc puder me ajudar agradeço muito.Estou de atestado por 16 dias o medico pediu para dar entrada ,já estou cirnte que demora para pericia porem quero saber se eu rfetorno ao trablho ou fico aguardando a pericia e se desgaste emocional dar direito a afastamento dxo trabalho

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    1. Ola, os quinze primeiros dias e direito da empresa pagar, a partir do 16 dia cabe ao INSS, nesse caso você deverá procurar a empresa para agendar atraves do site do inss http://www.inss.gov.br, ou no 135.
      Com relação a demora da pericia depende muito do local onde você reside.
      Com relação ao retorno ao trabalho, você deverá apresentar a empresa o Atestado Médico onde constará que você está apta ao trabalho, a empresa encaminhara ao depto medico e ele entrará em contato com você para obtenção do A S O (atestado de saude ocupacional).

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  21. oi,
    Machquei meu dedo em serviço ,passo 15 dias e a fabrica mepago certinho ai o medido da fabrica disse q eu n podia voltar depois dos 15 dias pois n estava bem ainda ai fui encaminhado para o inss dia 6 de agosto i a pericia foi marcado so pro dia 26 sde setembro queria saber se vo receber no começo do mes pelo inss .. brigadoo

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    1. O pagamento só apos a pericia, na maioria das vezes demora uns 30 dias.
      Você também pode consultar a Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria profissional, algumas consta a complementação salarial, ou seja a diferença entre o recebido do INSS e o seu salario atual.
      Algumas empresas faz um adiantamento x% do salario enquanto ele não recebe pelo INSS.

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  22. Estou afastado há 6 anos j estou com 39 anos e me sinto muito mau j estou chegando a os 40 não e facil arrumar emprego s a empresa me mandar embora como v manter a minha familla eu quero resolver a minha vida me ajuda obrigado

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  23. Sofri um acidente no meu horario de almoço da empresa que eu trabalho,o medico me deu 15 dias de atestado pois coloquei gesso,depois desse prazo o medico me deu mais 10 dias para fisioterapia, so que a empresa disse que terei que ser afastado pelo INSS, so que antes desses 10 dias que o medico me deu ja consigo trabalhar normalmente pois nao sinto mais dor no braço, porem meu medico me deu uma declaracao que estou apto a voltar a trabalhar..tem como eu nao passar pela pericia do INSS e voltar a trabalhar normal?

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  24. Fiquei afastada do trabalho nos seguintes dias e todos do mesmo cid: do dia 11/07/12 a 15/07/12 (5) 17/08/12 ao 21/08/12 (5) e do dia 27/08/12 a 01/09/12(6) com isso eu posso entrar para o inss?

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  25. Boa noite, estou afastada pelo INSS já tem 4 meses e tenho convênio dentário com a empresa. Estou pagando para a empresa o que vinha sendo descontado em hollerith, porém o empregador não quer mais que eu faça o depósito. Isso é correto?? Outra dúvida tb com relação a esse convênio, solicitei a central do convênio o livro atualizado de dentistas e a mesma encaminhou para a empresa e eles querem que eu vá retirar, não querem me mandar por correio, como devo proceder?

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  26. ola tenho muita dor nas costas e ja estou com treze dias de atestado como funciona o afastamento?meu salario e de hoje a 3 dias dia 01.09 vou rceber esse salario normal? por favor me ajude

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    1. Somente apos 15 dias de atestado podera dar entrada no INSS, sim salario sera normal. ois a empresa deve pagar os 15 primeiros dias de atestado, somente no 16 dia sera por conta do INSS

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  27. Boa tarde,
    Estou com CA de mama e vou pedir afastamento, como procedo? Peço um atestado de 15 dias para o meu médico, ou atestado maior? É demorado para marcar a perícia?

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    1. Somente o médico que está te tratando pode pedir o afastamento, ele irá definir o periodo que ficará afastado, pela doença o afastamento será maior que 15 dias, nesse caso a empresa pagará os 15 primeiros dias e a partir do 16 dia ficará por conta do INSS, Nesse caso ou a empresa agenda sua pericia atraves do site http://www.inss.gov.br, ou você liga no 135 para agendar, com relação a demora depende muito do local de sua residencia.
      Deverá levar no dia agendado, os seguintes documentos
      a) Carteira de Trabalho]
      b) Cartao do PIS
      c) Documentos pessoais, comprovante de residencia
      e) Laudo médico, exames,]
      f) Carta da empresa onde constara os dados da empresa, o seu dados, e o ultimo dia de trabalho
      Chegar uma hora antes da hora marcada, e depois encaminhar a empresa uma copia da Decisão do INSS, onde constará o periodo de afastamento. O retorno ao trabalho somente com a autorização do seu médico, atraves do Atestado.

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  28. Após 15 dias de afastamento, o empregado foi encaminhado ao INSS com todos os doc. necessários, inclusive atestados e CTA, porem, o perito do INSS exigiu um laudo de médico assistente, não necessário, uma vez q o perito está ali para realizar as perícias. Desse modo, a concessão do benefício foi atrasada pois o perito marcou nova data de perícia.Com isso, o empregado ficou 31 dias sem receber. Está claro que a Empresa não errou do encaminhamento do empregado para o INSS, este por sua vez, agiu de má fé. Cabe ao empregado, assistido pela empresa, ajuizar ação contra o INSS?

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  29. Olá, bom dia.

    Tenho uma dúvida. Em janeiro de 2013 aproveitando as minhas férias, irei fazer a cirurgia de hemorroidectomia e a minha médica já disse que irei ficar 60 dias afastada do trabalho. Sei que 15 dias serão pagos pela empresa e os outros dias o INSS irá pagar. Minhas dúvidas: Trabalho 30 horas/semana pela Prefeitura no regime Estatutário há 3 anos e 10 h/semana em um asilo com carteira assinada, mas nesta entidade presto apenas uma consultoria indo ao local 1 vez ao mês ( os diretores da entidade preferiram o registro em carteira ). Posso apenas solicitar o afastamento pelo INSS da Prefeitura e continuar recebendo o salário mensal do Asilo sem ter a entrada da papelada do INSS ou o sistema da previdência cruza as informações e poderá me questionar o porque de não solicitar tb o afastamento da Entidade, já que recebo mensalmente o salário ? Poderá dar algum tipo de problema para mim ou para o Empregador da qual tenho registro em carteira? Como é feito o cálculo de quanto irei receber? Demora muito para o INSS pagar o benefício a partir do momento da perícia do médico?

    Grata,
    Paula Regina

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    1. Como você é registrada existe sim cruzamento de informações, atraves da SEFIP.
      Se você “esconder” esse afastamento junto ao seu empregador, você terá problema.
      Cuide de sua saude, ela é fundamental. A pericia depende muito do seu local de residência, há caso de uma semana.

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  30. ola estou gravida de 7 meses estou tendo muita dor nas costas sendo assim passei em um ortopedista e ele me deus 7 dias de afastamento fui ate o medico do trabalho do meu hospital falou que a dor lombar é decorrente da gravidez e que so os medicamentos nao ira resolver quando voltar para o trabalho , pois voltara a dor . por este motivo disse q nao estou apta a trabalhar a função e vai me encaminhar para o inss ate o final da gestação. quero saber como receberei meu 13º salario e como sera feito meu pagamento caso isso ocorra?

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  31. Olá, gostaria de saber uma informação eu tenho um atestado de afastamento de uma cirurgia em que eu fiz, sendo que eu passei mal no dia 16/08/12 dentro da empresa e fui internada no mesmo dia eles abonaram esse dia, e meu atestado é do dia:16/08/12 á 01/09/12, e tem mais dois atestados do mês 9 porém com CID diferente, e agora no mês 10 eu peguei nove dias de afastamento devido a minha conjutivite e a empresa quer me afastar pelo INSS, eu não entendi?

    em aguarde da resposta?

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  32. O funcionário estava afastado da empresa até o dia 08/10 e recebeu alta pelo inss e voltou a trabalhar dia 09/10, surgiu uma dúvida o adiantamento eu faço a partir do dia 09/10 né? pois os dias anteriores é responsabilidade do INSS?

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  33. Olá, recentemente fiz umas cirurgia e peguei 45 dias de afastamento. Moro em Sp e trabalho em PE, gostaria de saber qual o procedimento para afastamento pelo inss a empresa que trabalho ainda nao me deu nenhuma declaracao e ja se pasaram 30 dias da cirurgia. Fui fazer a marcacao do exame medico pericial para fins de auxilio doenca mas pedi o “Número de Benefício ou do Requerimento” oq seria esse numero? Agradeco..

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  34. Olá, por favor me ajude, estou trabalhando há quase 1 ano numa empresa, moro só, longe de minha família, divido vaga num quarto para moças. Preciso fazer faculdade no próximo ano,adoro meu trabalho, meu ambiente é alto astral, os colegas são ótimos… o problema é que estou passando por problemas psicológicos ou psiquiátricos.Vejo pessoas que já morreram,elas falam comigo. Enquanto estou deitada escuto latidos dentro do meu guarda roupa, quando vou olhar não tem ninguém. Se estou no escuro acendo a luz para não ficar com medo, quando deito a luz se apaga sozinha. Quando olho no espelho vejo meu nariz sangrando; quando passo a mão não há sangue algum. Acho que estou ficando louca. Não uso drogas!!! O que fazer? Já procurei um psiquiatra gratuito, ele me consultou e me mandou para um psicólogo.Ela me deu conselhos e seu número de telefone para o caso de voltar a acontecer esse eventos. Ligo pra ela sempre, nunca consigo me livrar dessa perseguição meu Deus. Quero me tratar, mas como fazer isso? O que dizer no meu trabalho?? É preciso um laudo?? Me ajude, por favor. Não posso perder meu emprego, ele é o que eu preciso para me manter e conseguir realizar meus sonhos. Abraços!

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  35. olá, estou asfastada do trabalho e no dia 12 eu tenho que retornar, pois já terá completado 15 dias de afastamento. O problema é que não estou em condições de retornar motivos psicológicos), Meu Psiquiatra diz que me dá os dias do afastamento, mas tenho medo do INSS indeferir, isso pode acontecer? E pq ele me negaria o benefício já que o médico informa no atestado a minha necessidade de afastar.

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  36. ola!
    quebrei a fibula jogando bola, e preciso ficar afastado mais ou menos de 2 a 3 meses pra me recuperar. tenho 14 dias de atestado. que hora q eu preciso procurar o inss, é desde ja ou espero o atestado acabar? quais os procedimentos q devo tomar depois de acabar o atestado dos primeiros 14 dias? em qto tempo eu preciso levar o atestado na empresa?

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    1. Olá.
      Vc irá procurar o INSS qdo estiver com 16 dias de atestado ou mais, antes disso n poderá se afastar pelo INSS.
      A empresa deve ser informada desde já sobre seu atestado de 14 dias. Encerrando os 14 dias o seu médico dirá se vc está apto a voltar ao trabalho ou não, caso não ele emitirá um novo atestado e vc deverá marcar a pericia no INSS.
      Att.

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  37. Uma amiga esta afastada do inss até dia 30/11, e remarcou a pericia, mas somente tem data no dia 14/01/13. La na previdencia disseram que ela receberá nesse periodo mesmo ainda nao tendo passado pela nova pericia (somente nao receberia os 14 dias de janeiro, no caso de nao passar), isso é verdade?

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  38. Sofri um acidente de trabalho dia 09/11, e estou afastado do trabalho. O médico me deu um laudo de afastamento por 60 dias. No contato com o INSS só consegui marcar a perícia para o dia 15/01. Gostaria de saber se até essa data da perícia vou receber algum pagamento ou não?

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    1. O pagamento só apos a pericia, na maioria das vezes demora uns 30 dias.
      Você também pode consultar a Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria profissional, algumas consta a complementação salarial, ou seja a diferença entre o recebido do INSS e o seu salario atual.
      Algumas empresas faz um adiantamento x% do salario enquanto ele não recebe pelo INSS.

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  39. Olá
    Descobri um Neurinoma CID C 47.1
    E DEPENDO DO PLANO DE Saúde DO SUS
    já passei por Dois medico
    Neurologista e Vascular
    o ultimo medico Vascular me encaminhou para CIRURGIÃO ONCOLOGIA!
    E FOI PARA A CENTRAL DE VAGAS
    GOSTARIA DE SABER COMO FAÇO PARA ME AFASTAR PELO INSS
    TENHO QUE TER O LAUDO DO MEDICO ONCOLOGISTA
    OU COM OS ATESTADOS com o mesmo CID eu consigo o AFASTAMENTO?

    Grata!

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    1. Boa tarde, Élen, no 16ª dia do afastamento voce poderá ingressar junto ao inss solicitando o beneficio, para isso é ligar no 135, eles irão agendar data/hora e local (mais proximo a sua residencia) e te informarão os documentos necessários, a principio voce precisará levar
      a) laudo medico endereçado ao INSS
      b) todos os exames
      c) carta da empresa, onde menciona o ultimo dia de trabalho
      d) documentos pessoais (carteira de trabalho,pis, identidade, comprovante de residencia)
      e) deverá chegar uma hora antes

      caso não tenha condições de ir, poderá indicar alguém,

      obs.: como é auxilio doença não acidentário, terá que ter no mínimo 12 contribuições

      depois deverá encaminhar a empresa uma copia da decisão, com relação ao pagamento salarial a empresa e obrigada a pagar os 15 primeiros dias, observe também a convenção coletiva de trabalho da categoria (sindicato), algumas menciona que a empresa e obrigada a pagar a diferença de salario, isso que dizer salario da empresa – recebido pela previdencia, respeitando um xx teto(depende de cada categoria) e por um determinado prazo, a estabilidade também depende da convenção coletiva, ok..

      duvida estamos a disposição

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  40. Olá, temos uma funcionaria problemática. Ela engravidou, está com 15 semanas e já apresentou varios atestados de 14 dias com o CID 020 ( ameçada de abordo ). Acreditamos que esses atestados estão sendo emitidos por um “amigo” dela, só para ficar em casa, pois ela aparentemente está ótima. Agora apresentou um laudo da “médica” ao INSS solicitando afastamento por 30 dias. Não há nada que a empresa possa fazer ? Temos que ficar a mercê desse tipo de funcionario? E O INSS? Não tem como investigar ? E se na gravidez inteira ela apresentar atestados?

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    1. Boa tarde, Fernanda, situação complica, mas vamos lá
      a) se a empresa possui convenio medico, a empresa poderá exigir que o atestado seja fornecido pelo convenio (antes verificar a convenção coletiva);
      b) se o atestado que ela apresentou (amigo) for falso a empresa poderá dispensar por justa causa (mas antes verificar junto com o depto juridico, para que a empresa não possa ter problema na justiça)
      d) com relação ao atestado fornecido pelo inss, a empresa paga os 15 primeiros dias e o restante e por conta do inss, e ela ingressará no inss a partir do 16ª dia, no qual a empresa agendará atraves do site http://www.inss.gov.br, ou pedir a ela para ligar no 135
      e) no retorno ao trabalho ela só poderá trabalhar se o depto medico da empresa autorizar concedendo o ASO (atestado de saude ocupacional), o depto medico poderá retornar ela ao inss
      Fernanda e de suma importancia a ciência do depto medico da empresa, autorizando ou não ela trabalhar, porque se ela ingressar na justiça, o depto medico que irá responder.
      Com relação a investigação nesse caso voce deverá consultar o depto juridico.
      ok….
      espero ter respondido suas duvidas, qualquer coisa estamos a sua disposição.

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  41. olá, a empresa do meu namorado mandou ele para o inss por ele ter pegado 17 dias de atestados, mas o primeiro CID é diferente dos outros 2, estar certo, por que ser este primeiro atestado ele só teria 14 dias de atestado, minha duvida é pode ir pra caixa com CID´s diferentes???

    Obrigada e Otimo trabalho..

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  42. Boa tarde, Kelly algumas vezes o cid e diferente mas a doença e a mesma, a empresa pode encaminhar ele ao inss, o mesmo (inss) verificará no dia da pericia se os atestado se refere a mesma doença,a pericia ele pode agendar ligando no 135, mas somente apartir do decimo sexto dia, o inss informará quais os documentos necessário a ser apresentado no dia da pericia,ok.
    duvida estamos a sua disposição

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  43. Boa noite,

    Estou afastada pela empresa durante 15 dias por tendinite. Caso haja necessidade de um novo afastamento, como devo proceder?

    O ortopedista me concederá um novo pedido de afastamento pelo tempo que julgar necessário? No 16º dia, devo comparecer a empresa com o novo atestado p/ me encaminharem p/ o INSS? Durante esse tempo do 16º dia até o dia da perícia, devo trabalhar ou não? Caso não consiga passar pela perícia e não estiver apta p/ trabalhar, eles podem me dispensar por não conseguir trabalhar, ou por faltas constantes? Uma vez que adquiri a doença na empresa.

    Esse é o procedimento correto?

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    1. Por Carlos Alberto

      bom dia. Aparecida, segue abaixo as respostas; (caso tenha duvida por favor nos comunicar)
      a) O procedimento e o mesmo
      b) Sim, o ortopedista que definirá o tempo de afastamento.
      c) Voce deve comunicar a empresa de imediato, levando o atestado de afastamento a empresa, no dia ou no dia seguinte a consulta, a empresa ira providenciar a marcação junto ao inss, e comunicará a voce como proceder, (entregará a voce uma copia do protocolo da marcação do dia/hora e local da pericia junto ao inss), voce deverá levar ; ctps, atestado de afastamento fornecido pelo seu medico, carta da empresa mencionando o ultimo dia de trabalho, exames, laudos, chapas, tudo que voce tiver com relação a sua doença, e o mais importante o laudo medico do ortopedista)
      d) Voce nao poderá trabalhar, haja visto que está de atestado, somente o seu medico poderá autorizar o seu retorno ao trabalho, e além disso voce terá que passar pelo medico da empresa, onde ele irá ou não concordar com o seu médico
      e) a pericia e agendada, e voce tera que comparecer, o perito (medico do inss) que irá definir se voce esta ou não apta a trabalhar, se o inss negar o afastamento, voce deverá retornar ao seu medico e ele irá analisar, e voce também deverá comunicar ao depto medico de sua empresa, o medico tambem da empresa junto com o seu medico irá ou não recorrer,
      f) a empresa somente poderá dispensar com anuencia do medico de sua empresa, se ele concordar a empresa dispensa, e cabe a voce recorrer junto a justiça do trabalho, sendo que voce terá até dois anos apos a demissão para recorrer,ok……

      duvida nos procure, ok….

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  44. Boa noite, estou afastado pelo INSS por estar de atestado de 21 dias, um de 6 dias com otorrino e outro de 15 dias com psiquiatra, provavelmente ficarei mais 15 dias de atestado, resultando 36 dias de afastamento, por descontinuidade de remédio psicofármacos muito forte. Sou concursado na empresa pública, contratado pelo CLT, a minha dúvida é: Não terei direito de Auxilio Alimentação e Auxilio Creche (tenho filha de 4 anos)? Nenhum benefício da empresa?

    Minha remuneração liquida é de 2990 reais, vou ter que receber a cerca de 2100 reais? Vou receber dinheiro de INSS também? Obrigado pela atenção e excelente Blog, Doutora! Abraços!

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    1. Por Carlos Alberto,
      Andre, com relação ao auxilio alimentação e auxilio creche, voce terá que verificar a convenção coletiva de trabalho da categoria (sindicato), nela consta quais os beneficios que o empregado afastado tem direito e por quanto tempo.
      Com relação ao beneficio (pagamento) do inss, voce receberá enquanto estiver afastado a cargo do inss, em algumas convenções coletiva de trabalho(sindicato) a empresa e obrigada a pagar a diferença entre o salario da empresa e o valor recebido o inss por um periodo xx, voce também terá que verificar a convenção coletiva.
      ok

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  45. Boa noite, me acidentei e fui ao pronto socorro, como fraturei o joelho o medico me deu um atestado de 15 dias, precisei operar e o medico me deu um novo atestado de 2 meses, esses primeiros 15 dias devem ser pagos pelo inss? pois a empresa me encaminhou para perícia deste primeiro atestado.

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    1. Por Carlos Alberto,

      Boa noite, os quinze primeiros dias e pago pela empresa, fica a cargo do inss a partir do decimo sexto dia, após a pericia.
      Em algumas convenções coletiva de trabalho (sindicato) a empresa e obrigada a pagar a diferença do valor pago pelo inss, ou seja, se o valor pago pelo inss for inferior ao da empresa a empresa e obrigada a pagar a diferença limitada ao teto que consta na convenção coletiva de trabalho por um periodo de até xx dias, conforme convenção coletiva, sugiro que verifique a convenção coletiva ou sindicato.

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  46. Boa noite, gostaria de uma duvida…minha esposa está gravida, e está tendo de ficar de repouso por causa de algumas complicações, esta semana ela pegou uma atestado de 15 dias, e ja havia pego outro de 7 dias,há duas semana atras. Minha duvida é quanto ao seu afastamento pelo INSS, quanto ela receberá? A perícia será marcada em até quanto tempo após a comunicação? e outra coisa…na empresa dela, ela recebia todo dia 15 e todo dia 30, continuará a ser assim? Enfim…se possivel me esclareça tudo com maiores detalhes possiveis, principalmente quanto à remuneração. Muito obrigado, Clébio

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    1. Por Carlos Alberto,

      Clebio, boa noite, vamos lá, pelo que voce relatou a sua esposa está afastado por “doença”, ainda não é auxilio maternidade, neste caso os quinze primeiros dias é pago pela empresa, e após é pago pelo inss, a pericia pode ser agendada pela empresa ou pelo empregado através do telefone 135, mas isso a partir do decimo sexto dia, se durante o afastamento a criança nascer, o auxilio doença – inss, é interrompido e a empresa passa a pagar, como se estivesse trabalhando, recebendo normalmente, para que isso ocorra a empregada deverá encaminhar a empresa a certidão de nascimento, tendo a empregada estabilidade de cinco meses após o parto, (nesse caso é bom verificar a convenção coletiva de trabalho, em alguns caso a estabilidade é maior).

      Espero ter esclarecido suas duvidas, estamos a sua disposição

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  47. me ajude por favor,em 2011 fui afstada pelo inss,logo depois sai do trabalho,,depois de 4 meses arrumei um outro trabalho,sou frentista,agora to ccom tendinopatia e o medico pediu afastamento pelo inss,só que sotenho 8 meses na empresa tenho direito ao afstamento…. outra duvida tenho um atestado de 5 dias com o mesmo cid e agora um de 10 entao eu fico mais 10 dias e nao volto pra empresa porq agora vou pro inss,sera que o inss pode negar o afastamento..por favor ajude me..elenice souza

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    1. Por Carlos Alberto,

      Bom dia, Elenice, voce relatou que trabalhou em uma empresa, saiu em 2011, ficou desempregada por 04 meses e agora está se afastando por doença, se tem direito ao beneficio do inss, sim, desde que tenha contribuindo com no minimo 12 contribuições, (emprego anterior + emprego atual), caso não tenha, em algumas convenções coletiva de trabalho (sindicato) consta clausula onde o empregado não tendo direito ao beneficio do inss, por falta de tempo de contribuição, a empresa é obrigada a pagar por um determinado tempo o salario limitado a xx, sua outra pergunta e com relação se o inss pode negar o afastamento, Elenice depende muito do perito, sugiro a voce que no dia marcado da pericia, leve todos os exames, laudo atual do médico que esta te tratando, receituário medico(medicamentos), tudo isso é bom levar, alguns peritos verificam e outros não, ok.. duvida entre em contato.

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  48. Estou afastada há 2 meses, nos primeiros 15 dias de afastamento, minha empresa pagou somente 220 referentes à eles, mas meu salário em registro é de 600. quando questionei o valor, meu empregador disse que o escritório calculou quanto eu recebia por mês e dividiu pelos meses trabalhados. Sou horista. Está certo isso? Me senti muito prejudicada.

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    1. Ana, boa tarde, para que possamos te responder corretamente, precisamos das seguintes informações;
      a) Data do último dia de Trabalho
      b) Vc é horista ou mensalista?
      c) Valor de seu salario horista/mensalista;
      d) Horário de trabalho
      ok…..

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  49. Olá, estou completando 15 dias de atestado pelo mesmo motivo: Protusão Discal e Abaulamento na coluna lombar; meu médico cogitou a necessidade cirúrgica; caso realmente precise operar, apenas o laudo do meu médico basta pra dar entrada no auxílio-doença ou, estou sujeita a rejeição do mesmo caso o medico da pericia do INSS não aprovar o afastamento? Corro risco de ter direito ao afastamento somente quando conseguir a autorização da cirurgia, mesmo sem condições de trabalhar, uma vez que passo 8hs por dia sentada, fato este que agravou a evolução da minha patologia?
    Outra dúvida: os 70% do salário é uma regra ou depende do cargo funcional? Neste último caso, quais são os possíveis valores?

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    1. Por Carlos Alberto,

      Bom dia, Patricia, o laudo medico precisa estar direcionado ao INSS, onde o médico irá relatar a doença, e por quanto tempo ficará afastada.
      Com relação ao afastamento depende de seu médico, ele pode te afastar apartir de agora, e a partir do 16ª dia ficará a cargo do inss, onde a empresa ou voce irá agendar, após o agendamento voce deverá comparecer no inss, com antecedencia mínima de 01 hora, da hora marcada/agendada, deverá levar os seguintes documentos (c.trabalho, pis, c.residencia, laudo médico, todos os exames, receituário-medicamentos, carta da empresa, onde constará o ultimo dia de trabalho).
      Apos a pericia o inss entregara a voce a carta de concessão de beneficio, onde voce entregará uma copia a empresa, nesta consta o prazo de afastamento concedido pelo inss.
      Para voce retornar ao trabalho, somente com autorização do seu médico, e o mesmo autorizando voce entregará a empresa e ela irá agendar junto ao medico da empresa o exame de retorno ao trabalho.
      Com relação ao valor o inss considera 91% do salario de beneficio,(80% das maiores salarios de contribuições, corrigidos monetariamente desde julho/94).
      Além disso voce deverá checar junto ao rh ou sindicato se existe alguma complementação, digo isso, porque existe em algumas categorias sindicais complementação do auxilio previdenciário, ou seja, seu salario – o valor recebido do inss, onde a empresa pagará a diferença por um determinado periodo, e até um teto, mas para isso precisa verificar junto ao rh.
      ok, duvida entre em contato.

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  50. estou fazendo um tratamento no joelho a duas semanas estou fazendo exames, primeiro o medico passou um atestado de 2 dias no 3° dia faltei no 4° dia ele me deu um atestado de mais 2 dias no 3° dia faltei novamente no 4° dia ele me deu um atestado de 14 dias por causa da cirurgia, vou realizar a cirurgia 4° feira que vem pos cirurgia ainda vou ter mais 8 dias de atestado..quando voltar para empresa estarei afastado pelo inss?

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    1. Por Carlos Alberto.

      Bom dia, Jurandir, a soma dos atestado ultrapassou os 15 dias, assim a empresa poderá encaminhar voce ao INSS, os quinze primeiros dias e por conta da empresa, a partir do decimo sexto dia passa a ser por conta do INSS.
      Ela agendará atraves do site, http://www.inss.gov.br, entregando a voce o protocolo e a declaração mencionando seus dados e o ultimo dia de trabalho, voce então deverá comparecer ao inss,munido da documentação, protocolo, declaração da empresa, c.trabalho, pis, laudo médico (fornecido pelo médico que está te tratando), exames, uma hora antes da marcada para perícia, o médico perito entregará a voce a carta de concessão do beneficio, mencionando o periodo de afastamento, na maioria das vezes coincide com o médico que está te tratando, com relação ao retorno ao trabalho a empresa encaminhará voce ao medico do trabalho e este irá, expedir o A.S.O., (atestado de saúde ocupacional), autorizando ou não seu retorno ao trabalho. Com relação ao pagamento pelo inss, na maioria das vezes a partir do vigesimo dia voce poderá consultar atraves do site http://www.inss.gov.br, agencia eletronica do segurado, extrato do pagamento, nele constará a data do pagamento, valor, e o banco, ok…
      Duvida entre em contato.

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  51. Bom dia, um funcionario da empresa descobriu um doença que o impossibilitara de trabalho excessivo, podendo ficar afastado por bastante tempo. gostaria de saber a partir de quanto tempo é necessario afastamento pelo INSS? se esse periodo cabe em apenas um atestado ou se pode ser acumulativo devido a mesma doença? e como fica a questao do salario, tem redução no valor de seu salario se afastado pelo INSS por essa doença?
    Desde ja agradeço e fico no aguardo

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    1. Por Carlos Alberto,

      Bom dia, Lourival, respondendo suas duvidas;
      a) O afastamento por conta do inss, e a partir do decimo sexto dia, cabendo a empresa o pagamento dos quinze primeiros dias, a empresa agendará a pericia medica atraves do site http://www.inss.gov.br, e entregará ao empregado o protocolo e uma declaração ao inss, constando o dados da empresa, do empregado, e o ultimo dia de trabalho, no protocolo emitido na hora pelo inss, constará o dia, hora e local da pericia,
      b) Pode ser um atestado, onde o medico mencionará por quanto tempo ficará afastado;
      c) Com relação ao salario a receber pelo INSS, o calculo e da seguinte forma, serão considerados as 80% maiores contribuições desde julho/94, feito uma media, corrigido monetariamente, e pago 91% do salario beneficio, cabe também a empresa verificar em sua convenção coletiva de trabalho e/ou acordo coletivo clausula mencionando a complementação do auxilio previdenciário

      ok.
      Duvida entre em contato.

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  52. olha eu peguei um atestado de dez dias depois de 43 dias fiz uma cirurgia do mesmo problema por causa dos dez agora empresa não quer aceitar mais 15 dias ela só vai pagar 5 ela ta certa

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    1. Por Carlos Alberto,

      Jeferson, o art 75, paragrafo 5ª, decreto 3048/99 Regulamento da P.Social menciona o seguinte:
      “se o retorno a atividade estiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período”, sendo assim determina o citado parágrafo que na hipótese de apresentar o trabalhador a empresa atestados médicos sucessivos, mas que não totalizam 15 dias consecutivos, de forma que exista período trabalhado entre os mesmos, o auxilio doença será devido pelo INSS a contar do 16 º dia de afastamento, não se responsabilizando a empresa por qualquer pagamento.
      Jeferson, a empresa está correto, ela entregará a você uma declaração mencionando os dois atestados com as respectiva data (dentro dos sessenta dias), no qual você irá apresentar ao INSS no dia da pericia medica, e o INSS irá pagar a partir do decimo sexto dia somando os dois atestados, ok…

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  53. Olá bom dia, estou afastada pelo inss tem 1 mes. a pericia esta agendada para dia 14/05, so que arrumei um emprego melhor e agora como faço? tem como eu pedir a conta mesmo estando de inss ?

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    1. Por Carlos Alberto,

      Deborah, voce está afastada do trabalho, para que a empresa possa aceitar sua demissão terá que voce ir até o INSS e solicitar o cancelamento da pericia e também solicitar ao seu médico a alta medica para retorno ao trabalho, então voce comparecerá a empresa apresentando os documentos, e voce solicitará o pedido de demissão., ok…

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      1. Estou afastada do trabalho desde o dia 9/04 porém passei no medico do trabalho que disse q estorei os 15 dias, ele me deu mais 3 dias para que eu possa voltar ao medico e pedir o afastamento no caso ficaria até hoje se caso fosse voltar ao trabalho seria amanhã dia 26/04, porém meu medico ja me deu a carta para afastamento que levarei ao medico do trabalho dia 26, gostaria de saber se receberei meu salario normal dia 05 e quanto tempo demora para receber o salario pelo inss? Recebe normal ou tem descontos?

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      2. Tamires, boa tarde.
        Com relação ao afastamento a empresa é obrigada a pagar os quinze primeiros dias (apos a emissão do atestado), e o pagamento é na data dos pagamentos dos empregados.
        A partir do décimo sexto dia de afastamento a empresa agendará atraves do site do inss, http://www.inss.gov.br, a sua perícia, e entregará a voces uma copia do agendamento.
        Você deverá comparecer uma hora antes da agendada, munida dos seguintes documentos;
        a) Carta de agendamento;
        b) Carta da empresa mencionando os dados da empresa, o seu, e o ultimo dia trabalhado;
        c) Laudo médico endereçado ao inss sobre o seu afastamento;(o médico já sabe como é)
        d) Exames, atestados, nome dos medicamentos que está tomando;
        e) Carteira de Trabalho, Pis, R.G., CPF;
        f) Comprovante de residência, (se tiver tudo bem)

        Tamires, a perícia ela é rápida, depois o inss entregará no mesmo dia a carta de concessão, nela constará se foi ou não concedido o beneficio, se positivo, constará o periodo de afastamento e o código de afastamento (doença, ou doença profissional), voce deverá entregar na empresa no dia seguinte uma copia, o pagamento demora por volta de 20 dias uteis após a pericia, atraves do site do inss (www.inss.gov.br), voce conseguirá o extrato de pagamento, nele constará o valor que irá receber proporcional aos dias do mês, o banco, e quando estará disponivel.
        Agora se o beneficio for negado, voce deverá procurar seu medico para que ele possa verificar o que aconteceu, e por isso que é de suma importância o laudo médico, quanto mais detalhado melhor.
        Tamires, se tiver mais dúvida entre em contato que responderemos, com relação ao extrato de pagamento se tiver duvida em emitir entre em contato, ok..
        Ja ia me esquecendo, voce só poderá retornar ao trabalho com autorização de seu médico, ok.
        Boa sorte, e cuide da saúde.

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  54. Bom dia. Estou afastada pelo INSS a mais de 45 dias, com doença do trabalho. Tenho tendinite. Trabalhava como aux. fiscal, definitivamente não tenho capacidade de voltar a trabalhar com computador. Eles podem trocar minha função com um salário inferior? Sei que tenho estabilidade de um ano no serviço pelo fato de ter ”caído” no INSS. Gostaria de saber quais são meus direitos e se eles não quiserem me mandar embora e nem me trocar de função o que devo fazer.? Obrigada!

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  55. Boa tarde! Minha irmã esta com problemas de saúde depressão, ela passou por um psiquiatra e ela deu um atestado de 60 dias de afastamento,para ela se recuperar. Levei p a empresa onde ela trabalha, tbm peguei um requerimento no INSS e levei p a empresa preencher,um dia depois a empresa ligou dizendo q primeiro marca a pericia depois eles preenche o foemulario, eu fiquei sem entender, ja tem 3 dias seguidos eu indo lá e eles não preencheram o requerimento invetam desculpas. Quais as providencias q devo tomar? Qual procedimento certo?

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    1. Por Carlos Alberto,

      Boa noite, Daniele, algumas agencias do INSS entregam o formulário para preencher, mas não é necessário (se for o formulário que estou pensando), antes preenchiam o formulário para agendar pericia, hoje não, quando acessamos o sistema pela internet, http://www.inss.gov.br, marcação de pericia onde esse formulário é preenchido, onde consta os seus dados e da empresa, o último dia trabalhado, se é doença ou acidente de trabalho.
      Quando você entregou o atestado médico a empresa ela só poderá agendar após ter passado os 15 dias, ou seja, a partir do decimo sexto dia do afastamento, ela (empresa) então entra no site acima, preenche o formulário e automaticamente o inss já fornece o protocolo do agendamento, ultimamente está sendo rápido, a sua irmã deverá chegar uma hora antes da agendada, munido dos seguintes documentos;
      a) Protocolo de agendamento fornecido pela empresa;
      b) Carta da empresa mencionando os dados da empresa, os dados do empregado, constando o ultimo dia trabalhado;
      c) Carteira de Trabalho e Previdência Social,
      d) P I S
      e) Carteira de Identidade, CPF(cic)
      f) Atestado médico
      g) Laudo médico, (atualizado), onde o medico irá detalhar o motivo de afastamento
      h) Levar todos os exames, chapas, nome do medicamento
      No dia da pericia o perito irá fornecer a Carta de Concessão do Beneficio, onde constará se foi ou não concedido o afastamento, se positivo, você deverá entregar uma via a empresa, se negativo, você deverá procurar seu medico para que ele possa analisar o motivo negado.
      Continuando (se positivo), nele constará até quando você ficará afastada(na maioria das vezes) coincide com a data do atestado fornecido pelo medico.
      A empresa pagará os quinze primeiros dias, e após ficará por conta do inss, sendo que após vinte dias uteis (na maioria das vezes) consta no site http://www.inss.gov.br, agencia segurado, extrato de pagamento, o valor que irá receber, qual o banco e a partir de quando estará disponível, lembrando que o primeiro pagamento e proporcional aos dias do mês, o calculo e baseado em 80% das maiores contribuições desde julho/94 até a presente data, e é pago 91% da média.
      Em algumas convenções coletivas a empresa e obrigada a pagar por xx dias de afastamento a complementação do salario, ou seja, diferença recebida (salario da empresa – salario recebido pelo inss) limitado a xx piso salarial da categoria, mas isso você deverá checar com a empresa ou sindicato da categoria.
      Para retornar ao trabalho, o seu médico precisará fornecer atestado onde consta que está apto a trabalhar, (com ou sem restrição), você deverá apresentar a empresa e a mesma agendará junto ao depto medico o exame de retorno ao trabalho chamado de A S O.
      Ok…
      Dúvida entre em contato.

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  56. Olá, gostaria de saber para que a pessoa seja encaminhada ao inss os atestados tem que ser somados em 16 dias de atestado num prazo de 60 dias e esses atestados tem que ser da mesma doença? ex: tenho 10 dias de atestados por sinusite e 2 dias por lesão no joelho dentro de um prazo menos de 60 dias. Se eu colocar mais 4 dias de atestado por qualquer outra doença eu posso ser encaminhada ao inss? ou só se somar 16 dias de atestado pela sinusite?

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    1. Por Carlos Alberto,

      Bom dia, Andreza, a legislação previdenciária menciona se o empregado apresentar vários atestado no período de 60 dias com relação a mesma doença, a empresa pagará somente os 15 dias e os demais por conta do inss, onde a empresa encaminhará agendando uma pericia, e comunicando através de carta ao inss os atestados apresentado durante esse período com o respectivo CID (código internacional de doença), apresentando no dia da pericia a carta da empresa com os respectivos atestados, sempre com orientação do depto médico da empresa, ok…

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  57. Olá ,tenho uma duvida machuquei meu pé no meu trabalho e um problema que precisei de fisioterapia o primeiro atestado foi 15 dias depois de 40 dias o médico passou mais 15 dias ,agora a empresa quer me afastar .Ainda não passei pelo médico do trabalho ,caso ele diga que posso voltar ao trabalho a empresa pode tomar alguma providencia? E se for afastado por onde vou receber meu salário ?
    Obrigada

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    1. Por Carlos Alberto,

      Boa tarde, Flávia, a empresa está correta, a legislação menciona que os quinze primeiros dias e de responsabilidade da empresa o pagamento e após o inss, a empresa irá agendar/marcar a perícia junto ao inss, através do site http://www.inss.gov.br, e te entregar uma via do agendamento mais uma carta mencionando o seu ultimo dia de trabalho.
      Você então deverá comparecer no inss, uma hora antes do agendado, munido dos seguintes documentos;
      a) copia do agendamento
      b) carta da empresa mencionando o último dia de trabalho
      c) laudo médico direcionado/encaminhado ao inss, onde o médico irá detalhar a sua doença e por quanto tempo irá ficar afastado, você deverá solicitar ao médico
      d) carteira de trabalho
      e) documento de identidade,
      f) os exames/chapas/ tudo que se referi a doença inclusive os nome dos remédios
      Flávia, talvez o perito não peça tudo, mas é bom levar.
      Após a pericia no mesmo dia o inss lhe entregará a carta de concessão do beneficio, onde constará ou não o seu afastamento, se positivo constará até quando ficará afastada, você então deverá entregar uma via a empresa, com relação ao pagamento por parte do inss, não demora muito, costuma levar uns vinte dias úteis, onde você acessando o site http://www.inss.gov.br, no item extrato de pagamento, nele constará os dados para saque, lembro que nele consta o valor referente ao primeiro mês que é proporcional aos dias do decimo sexto dia de afastamento ao final do mês.
      Caso for negado o afastamento você deverá procurar seu médico e explicar.
      Para você retornar ao trabalho somente com autorização do seu médico, você deverá levar a empresa a alta de seu medico, e a empresa irá agendar uma consulta com o depto medico da empresa, ok..[
      dúvida entre em contato conosco, através do site, ok…

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  58. Boa noite. Queria tirar uma duvida e que ocorreu comigo na empresa no dia 13 quando fui entregar meu atestado. Bom eu um tempo atraz entreguei um atestado do meu pé operado onde eu tive uma torção e o medico me deu 8 dias para repouso porque mau podia andar. No decorrer do meu trabalho tive muita dor na mão por eu trabalhar como operadora de telemarketing e o medico atestou que tinha tendinite na mão e ate me receitou uma luva propria pra não ter mais dor e ele me afastou por 14 dias para fazer repouso e o tratamento porque ele disse que não tem cura. Pois bem agora com eu fazendo academia tive essa CID M791 que o madico do pronto atendimento constatou na minha coxa ai fui entregar o atestado o medico da empresa não aceitou e me informou que iria me afastar pelo inss porque ja tinha mais de 15 dias de atestado de ortopedia então esta contando aparti do dia 10/05/2013 os 15 dias para marca minha perícia pelo inss so que depois que aconteceu isso amigos meus disse que não tem como ele me afastar pois tem que ser 15 dias continuos de atestados da mesma doença que no casso do mesmo CID e todos os atestados que entreguei vinha a CID bom so queria saber se eles podem me afastar mesmo assim? Se não o que devo proceder nesse caso porque estou sem saber das normas da lei.

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    1. Por Carlos Alberto,

      Dayane, bom dia.
      A legislação previdenciária menciona que dentro de sessenta dias o empregado apresentar atestados médicos que na somam ultrapassam quinze dias, referente a mesma doença (cid) a empresa estará autorizada a pagar os quinze dias e os restantes por conta do inss, a empresa só poderá agendar após passar os quinze dias, o inss não aceita agendamento antes, então agendará através do site http://www.inss.gov.br, a pericia, e entregará ao empregado uma cópia do agendamento, o empregado deverá se apresentar uma hora antes do agendamento munidos dos seguintes documentos;
      a – comprovante de agendamento
      b – carta da empresa mencionando dos dados da empresa, do empregado, onde constará a relação dos atestados e os dias, e o ultimo dia de trabalho,
      c – o empregado deverá apresentar os exames médicos, chapas,
      d – levar também o laudo médico, este fornecido pelo médico no qual está te tratando
      No mesmo dia da pericia o inss fornecerá a carta de concessão mencionando se foi ou não concedido o beneficio, e qual o motivo da concessão se por motivo de doença, ou doença profissional, se doença profissional o empregado terá estabilidade após o retorno ao trabalho de um ano, se doença normal nesse caso deverá verificar a convenção coletiva de trabalho (sindicato).
      Se não for concedido o beneficio, voce deverá procurar a empresa e ela irá tomar as providencias cabíveis.
      Com relação ao pagamento (caso o beneficio foi concedido pelo inss) na maioria demora aproximadamente vinte dias uteis, voce poderá acessar o site http://www.inss.gov.br, link lista geral do segurado, no item extrato de pagamento e preencher os dados, se ainda não tiver os dados, aguardem um pouco mais, se positivo nele constará todas as informações necessárias, lembro que o pagamento do primeiro mês é proporcional, ok..
      duvida entre em contato.

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  59. Olá Marina, Boa Tarde!

    Por gentileza, tenho uma dúvida: minha irmã fará uma cirurgia no ombro no mês de junho e o médico recomendou de três a seis meses de afastamento. Porém, no mês de Agosto, está agendado o seu período de férias. Como é o procedimento para o recebimento do valor das férias? e o período das férias? é suspenso o tempo de trabalho e o período aquisitivo?

    Desde já agradeço,

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    1. Bom dia. Estou afastada pelo INSS a mais de 45 dias, com doença do trabalho. Tenho tendinite. Trabalhava como aux. fiscal, definitivamente não tenho capacidade de voltar a trabalhar com computador. Eles podem trocar minha função com um salário inferior? Sei que tenho estabilidade de um ano no serviço pelo fato de ter ”caído” no INSS. Gostaria de saber quais são meus direitos e se eles não quiserem me mandar embora e nem me trocar de função o que devo fazer.? Obrigada!

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  60. Por favor , me ajudem!
    Ha um pouco mais de 1 mês , tive uma fratura no meu pé e tive que engessar e fazer fisioterapia e assim sendo , o médico meu deu um atestado de 60 dias , Ja usei um pouco mais de um mês e ainda restam uns 25 dias para o fim do atestado. Eu estava pensando em voltar agora , antes mesmo de terminar o atestado , no entanto por falta de conhecimento mesmo , uma vez que nunca havia colocado atestado e em nenhum momento a empresa me orientou a nada, pensei que durante os 2 meses eu simplesmente recebia meu salário normalmente , mas hoje , com mais de 1 mês de atestado a empresa me ligou perguntando se eu já havia ido a previdência e me informaram que a empresa só ia me pagar os primeiros 15 dias e que o restante se eu não for atrás na previdência , eu não irei receber. Poxa , ja era pra mim ter ido atrás desde o inicio e eu não sabia disso… ! E agora , como faço? tenho que ir a previdência e Levar o que ? E se eu quiser voltar agora , já ajudem!que não ativei a previdência antes , os dias que estão dentro a partir do 16º dia eu vou peder meu salário? O que eu faço ? O melhor é voltar ou não voltar? Se eu voltar agora eu vou perder o que eu deveria receber?

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    1. Por Carlos Alberto,

      Boa tarde, Priscila, primeiro se o médico concedeu afastamento por sessenta dias, então fique esses sessenta dias, isso porque se você solicitar ao médico retorno e no futuro acontecer algo com relação a sua fratura você irá se arrepender, (olha experiência própria), com relação ao seu afastamento funciona da seguinte forma;
      a – os quinze primeiros dias e por responsabilidade da empresa;
      b – a partir do decimo sexto dia e por conta do inss;
      c – a empresa agendará(somente a partir do decimo sexto dia, o inss não aceita antes) a pericia através do site http://www.inss.gov.br, e fornecerá uma copia do agendamento;
      d – você também pode agendar, ligando no 135 – inss, tenha em mãos o número do seu pis
      e – no dia do agendamento deverá chegar uma hora antes do marcado
      f – deverá levar os seguintes documentos (c.trabalho, carta da empresa onde consta o último dia de trabalho, copia do agendamento (caso tenha agendado pela empresa), laudo médico direcionado ao inss onde o medico menciona a quantidade de dias (você deverá ligar para o consultório e solicitar), chapas, exames, comprovante de residência, c.identidade, cic/cpf)
      g – no dia da pericia o médico ira conceder a carta de concessão de beneficio, onde constará até quando ficará afastado;
      h – entregar uma cópia a empresa;
      i – com relação ao pagamento pelo inss, após a pericia costuma durar aproximadamente 20 dias úteis, e você poderá acessar o site http://www.inss.gov.br, extrato previdenciário, e preencher, no extrato constará o valor a receber (no primeiro pagamento será proporcional aos dia do mês), a data em que estará disponível no banco, banco
      j – em algumas convenções coletivas de trabalho (sindicato) consta clausula onde a empresa pagará a título de complementação previdenciária o salario da empresa – o recebido da previdência, exemplo (salario da empresa R$ 2.000,00, salario recebido pelo inss R$ 1.600,00 = R$ 400,00, a empresa então pagará a diferença), em algumas delas constam também que a diferença será limitada a xx piso da categoria, (você deverá verificar o rh da empresa), (o exemplo acima e para mês cheio, no primeiro mês será proporcional – verificar também no rh),
      l – retorno ao trabalho somente com autorização de seu médico, onde ele irar conceder a alta médica, e você deverá comunicar a empresa e ela irá agendar com o medico da empresa, este irá conceder o a.s.o. (atestado de saúde ocupacional), liberando ou não para o trabalho, se negativo o médico irá explicar o motivo.
      ok
      duvida entre em contato.

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  61. Boa noite! Me tirem uma dúvida…
    É verdade que só tenho no máximo 30 dias pra dar entrada na previdência a partir do dia em que recebi o atestado e após os 30 dias se eu não dei entrada no INSS o atestado já não serve mais para solicitar meu seguro e eu terei que obrigatoriamente conseguir outro atestado? Ou posso dar entrada no INSS a qualquer momento , mesmo depois de ter passado os 30 primeiros dias?

    Por favor , me respondam! :S

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    1. Por Carlos Alberto,

      Bom dia, Isadora, funciona da seguinte forma;
      O medico fornece o atestado, mencionando por quanto tempo ficará afastada, você deverá entregar ao rh da empresa, a empresa pagará os quinze primeiros dias e a partir do décimo sexto dia fica por conta do inss, a empresa a partir do décimo sexto dia agenda uma perícia junto ao inss, pela internet http://www.inss.gov.br/, ou pelo telefone 135, entregará a você uma cópia do agendamento junto com uma declaração da empresa onde menciona os dados da empresa, seus dados, e o último dia de trabalhado, você então deverá comparecer na agencia do inss agendada com uma hora de antecedência, munidos dos seguintes documentos, (copia do agendamento, carta da empresa, c.trabalho, pis, rg, cpf/cic, laudo médico ou atestado médico, exames, chapas, receituário do medicamento caso o médico tenha receitado), no mesmo dia da perícia o inss entregará a você a carta de concessão de beneficio, onde constará se foi ou não concedido o beneficio, se positivo você deverá entregar uma cópia ao rh da empresa, após +ou- 20 dias úteis você poderá acessar o site do inss, http://www.inss.gov.br/, no item extrato de pagamento, e preencherá os dados solicitados e constará o valor que irá receber, data e banco, (o valor que constará nesse extrato e proporcional ao dias do afastado do primeiro mês), o inss também enviará a sua residência a carta, para você retornar ao trabalho somente com autorização médica, ou seja, quando faltar +ou- 05 dias deverá entrar em contato com o seu médico, ele irá liberar ou não para o trabalho, se positivo você deverá entregar a empresa e essa irá agendar com o médico da empresa para o exame de retorno ao trabalho, se negativo você deverá entrar em contato com a empresa, você ou a empresa agendará junto ao inss a prorrogação do benefício..
      Se o inss negar o afastamento você deverá procurar seu medico e ele irá verificar o motivo e tomará as providencias.
      Obs>: só tem direito ao beneficio do inss se você tiver no mínimo doze contribuições no caso de doença.
      Dúvida entre em contato pelo e-mail, ok…

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  62. Olá, boa noite!

    gostaria de esclarecer algumas duvidas …acontece que no mes passado após ter faltado ao trabalho por aprox. 15 dias (estava inclausurada e deprimida em casa) quando voltei tomei uma advertencia por faltas, e fui aconselhada a procurar um medico. Consultei com um psiquiatra no outro dia que receitou alguns remedios e me deu 14 dias de atestado, passado os 14 dias faltei mais 5 dias, tomei uma nova advertencia por falta, sob ameaça de tomar a 3º e ser demitida por justa causa. Trabalhei 2 dias, mas tive reação aos remedios (diarreia e hemorragia) e apresentei um outro atestado de 3 dias. Voltei novamente ao trabalho essa semana e hoje retornei ao medico (psiquiatra) que achou melhor me afastar, porem não me deu nenhum atestado, o que ele me passou foi um relatorio (que não informa dias de afastamento) e falou pra que eu procurasse o inss com o esse relatorio e as receitas….como procedo? Estou bem confusa…Desde ja obrigada!

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    1. Por Carlos Alberto,

      Alessandra, você precisa comparecer na empresa levando o atestado e nele constará o período de afastamento, a empresa só poderá agendar a pericia após passado os quinze dias, o inss não aceita agendamento antes desse período.
      Você sempre tem que comunicar a empresa para a mesma esta ciente do que está acontecendo.
      O atestado fornecido pelo médico já abona as faltas, mas lembre-se você deve entregar uma cópia a empresa, se possível hoje, caso não consiga ir ligue para sua empresa, ok…

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  63. A minha duvida alem do afastamento é se preciso trabalhar amanha ou enquanto aguardo a pericia? esses dias sao computados como falta? estou bastante preocupada uma vez que eles estao esperando apenas uma falta para me demitir por justa causa…..

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    1. Por Carlos Alberto,

      Bom dia, Alessandra.
      A primeira coisa que deve fazer e comunicar pessoalmente a empresa, para não se prejudicar, afinal a empresa não está sabendo do que aconteceu ou que está acontecendo, se não consta o período de afastamento médico no relatório você deverá entrar em contato com o médico, afinal a empresa e o inss precisa dessa informação mesmo que seja por prazo indeterminado e o cid(opcional), após entregar um cópia a empresa, a empresa pagará os quinze primeiros dias, já descontando os dias ultrapassados da soma dos atestado que você já entregou, (isso dentro dos sessenta dias, desde que seja a mesma doença), a partir do decimo sexto dia ela(empresa) irá agendar uma pericia junto ao inss, pelo site http://www.inss.gov.br/, ou pelo telefone 135, e entregará a você uma cópia do agendamento com uma declaração da empresa onde constará os dados da empresa, seu e o último dia trabalhado, você deverá comparecer no inss, agencia agendada, com uma hora de antecedência, munidos dos seguintes documentos,(c.trabalho, pis, copia do agendamento, carta da empresa, laudo médico, atestados, exames, chapas, nome dos remédios, comprovante de residência), no mesmo dia o inss entregará a você a carta de concessão de beneficio, onde mencionará se o mesmo foi liberado ou não, se positivo nele constará o período que ficará afastada e você deverá entregar uma cópia a empresa, após +ou- 20 dias uteis você poderá consultar se o seu pagamento está liberado pelo inss, através do site http://www.inss.gov.br/, extrato de pagamento, preenchendo os dados, ou pelo telefone 135, tenha em mãos o seu pis, lembrando que o primeiro pagamento e proporcional aos dia do primeiro mês de afastamento, o inss enviará em sua residência uma carta, se o beneficio foi negado, você deverá procurar seu médico.
      Você só poderá retornar ao trabalho com autorização de seu médico, ok..
      Alessandra em algumas convenções coletiva de trabalho, sindicato, menciona a complementação previdenciária (inss), isso que dizer a empresa pagará a diferença de seu salario do recebido do inss, para isso você deverá consultar o rh da empresa, ok..
      Duvida entre em contato através de email.

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  64. Olá… Sofri um acidente de automóvel durante minhas férias, agora ficarei em torno de 60 dias de atestado, ficarei afastado pelo inss, recebo + ou – R$ 3.000,00. , qual seria o valor que receberei..? integral ou alguma porcentagem desse valor.. Obrigado!

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    1. Por Carlos Alberto,

      André, bom dia.
      O calculo e feito da seguinte forma;

      Seu salario de contribuição desde julho/94 até a presente data, no qual o inss considera 80% das maiores contribuições, depois aplica a correção monetária e paga 91% desse valor.
      Então é difícil calcular o valor que você receberia sem fazer o calculo acima.
      Se você já passou pela pericia do inss e foi concedido o beneficio, você poderá acessar o site http://www.inss.gov.br/, no item extrato de pagamento, você preencherá os dados solicitados e nele constará o valor a receber, data e banco, lembrando que se for o primeiro pagamento ele será proporcional aos dias do mês.
      A empresa pagará os quinze primeiros dias e a partir do décimo sexto dia ficará sob responsabilidade do inss.
      Caso ainda não tenha passado pela pericia do inss, deverá entrar em contato com a empresa e ela irá agendar, te fornecendo um copia do agendamento e uma declaração da empresa constanto o dados da empresa, seu e o último dia trabalhado, então você deverá comparecer a agencia agendada com 01 hora de antecedência munidos dos documentos constante na carta de agendamento.
      André em algumas convenções coletivas de trabalho (sindicato), há claúsula assegurando a complementação previdenciária por um determinado período, ou seja, a empresa pagará a diferença entre o seu salario e o recebido pelo inss, até um teto, você precisará verificar junto ao rh da empresa ou sindicato.
      Dúvida entre em contato através do email.

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  65. Olá!
    Tenho dúvidas quanto a um afastamento que executei no RH da empresa onde trabalho, me ajude por favor.
    A funcionária ficou afastada por auxílio doença por mais de 6 meses e agora retornou à empresa, porem com 4 dias trabalhados ela apresentou um atestado de 15 dias para um novo afastamento pela mesma doença. A empresa deverá pagar esses 15 dias ou não.
    E qual seria a data do último dia trabalhado?

    Att,

    Deusdeci Ferreira

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    1. Por Carlos Alberto.
      ATESTADO DE 15 DIAS – RETORNO AO TRABALHO – NOVO AFASTAMENTO DECORRENTE DA MESMA DOENÇA – PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR
      Se após a alta médica o empregado retornar ao trabalho e, dentro de 60 dias contados da cessação do benefício anterior for concedido novo benefício decorrente da mesma doença, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos 15 primeiros dias, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

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  66. Boa tarde!
    Sofri uma lesão no gremio da empresa e fiquei afastada por 15 dias , depois retornei ao trabalho . Após 5 dias retornei ao medico e o mesmo constatou que deveria fazer uma cirurgia – ou seja, fiquei mais 15 dias com atestado e posteriormente ficarei assegurada pelo INSS . A empresa deverá me pagar por esses 2 periodos de atestados ? sendo que houve intervalo .

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    1. Por Carlos Alberto,

      Michele, boa tarde.
      No seu caso a empresa e obrigada a pagar somente o primeiro afastamento, a legislação previdenciária menciona que se dentro de 60 dias o empregado afastar pelo mesmo motivo, cid, (código internacional de doença)a soma dos atestados for superior a quinze dias, cabe a empresa pagar os quinze dias e o restante por conta do inss.
      Vc deverá procurar a empresa para agendar a pericia junto ao inss, pode ser feito pelo site http://www.inss.gov.br/, ou pelo telefone 135.
      A empresa entregará a você uma via do agendamento e uma carta endereçada ao inss, mencionando os dados da empresa e o seu, mencionando o ultimo dia de trabalho e os atestados apresentados, você deverá comparecer ao inss uma hora antes do agendamento munido dos seguintes documentos
      a – carteira de trabalho
      b – comprovante de residência:
      c – atestados médicos, laudo do médico endereçado ao inss mencionando por quanto tempo você ficará afastada
      d – exames, chapas, nome dos medicamentos
      e – pis

      Michele, no mesmo dia o perito entregará a você a carta de concessão do beneficio, mencionando por quanto tempo você ficará afastada, na maioria das vezes coincide com o afastamento do médico , você deverá entregar uma copia a empresa (se possível até o dia seguinte da pericia).
      Com relação ao pagamento pelo inss, na maioria das vezes após vinte dias você poderá consultar pelo site do inss, http://www.inss.gov.br/, extrato de pagamento, você preencherá os dados, caso não conste nada, aguarde mais alguns dias, mas mesmo assim você receberá em sua residência uma carta do inss.
      Com relação a empresa, ela pagará os quinze primeiros dias de afastamento, converse também com a empresa se há alguma diferença a receber, digo, na maioria dos sindicatos consta uma clausula onde a empresa pagará a titulo de auxilio previdenciário a diferença, salario da empresa – o auxilio da previdência, exemplo; salario 1.500,00, recebido da previdência 1.2000,00, nesse caso a empresa pagará a diferença de 300,00, mas isso por um período xx,.
      Duvida, envie e-mail

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  67. Marina,
    Boa Noite!
    Estava indo trabalhar e no trajeto (ônibus) torci o joelho,o médico me atestou por 15,realizei uma ressonância e foi diagnosticado uma fratura no joelho,como estou gestante o medico me atestou por mais 45 dias,para repouso pois a cirurgia é de risco para o bebê.

    Duvidas:
    Eu perco o plano de saúde que tenho pela minha empresa?
    O salário que eu vou receber pelo INSS é a mesmo valor que recebo pela minha empresa?

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    1. Por Carlos Alberto.

      Boa tarde, Lais.
      Com relação ao acidente, consideramos como acidente de trabalho trajeto, como você irá ficar afastada por aproximadamente por 45 dias, você terá estabilidade de 01 ano após a alta do inss, mas para isso a concessão do beneficio pelo inss tem que constar como acidente de trabalho(auxilio acidentário), você tem que deixar bem claro ao perito do inss que foi acidente de trajeto.
      Com relação ao seguro saúde/convenio medico, você sim tem direito, durante todo o período de afastamento, afinal o seu contrato de trabalho continua em vigor, e como foi acidente de trajeto, a empresa será obrigada a depositar o FGTS, desde que o inss considere como acidente de trabalho, ok…
      Com relação ao salário, funciona da seguinte forma, o inss considera desde julho/94 até a presente data, considerando 80% das maiores contribuições, tirando uma media e corrigindo, e paga 92% dessa media.
      Lais, na maioria das convenções coletiva de trabalho(sindicato), há uma clausula onde a empresa é obrigada a pagar a diferença do seu salario atual(empresa) e aquele recebido da previdência social, para isso você deverá procurar o rh da empresa, essa diferença e paga por um certo período.
      ok…
      Duvida entre em contato.

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      1. Marina / Carlos Boa Noite!

        Em JULHO/2013 sofri um acidente de trajeto e entrei na caixa,recebi o beneficio,agora dia 28/10 minha médica me deu um atestado de 16 dias,pois estou gestante e com o stress e o abuso da carga horária adquiri pressão e diabete gestacional emocional(trabalho em um pronto socorro infantil).

        Liguei no 135 marquei a 1° pericia para a data mais próxima 26/12..tentei antecipar pois o meu parto está agendado para o 21/12 porem não foi possível devido a falta de data.

        O RH da empresa me ligou cobrando o depósito referente ao pagamento do meu convênio saúde,quando me afastei pela 1°vez paguei somente o do meu dependente (marido). Já fui pessoalmente em uma das agências da previdência e tentei tirar minhas dúvidas no RH da minha empresa porem eles não dizem a mesma coisa.

        O que vai acontecer com o meu beneficio auxilio doença? no dia da pericia minha já terá nascido e eu estarei de licença maternidade…

        Devo pagar o meu convênio saúde? isto é correto?

        Tenho férias vencida e em ABRIL/2014 irá vencer a outra ( estarei de licença maternidade) após a licença maternidade posso tirar minhas férias juntas ? se não qual o intervalo que devo esperar?

        Desde já fico muito grata pela atenção!

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      2. Por Carlos Alberto,

        Boa tarde, Lais, você menciona que está afastada desde 28/10, e ligou no 135 e ficou agendado para o dia 26/12 e esta previsto o nascimento da criança no dia 21/12,
        1 – com o nascimento do bebe o auxilio doença fica suspenso, e você começa a receber o salario maternidade que é pago pela empresa, equivalente ao seu salario atual, mas como o afastamento foi em 28/10, a previdência irá pagar do dia 28/10 até a data do nascimento da criança, suspendendo, no qual a empresa começará a pagar o salario maternidade.
        2 – a pericia está agendada para o dia 26/12, não sei se você estará em condições de ir, mas se não estiver poderá indicar um procurador, para isso deve preencher a procuração que esta no site http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/145, bem abaixo na tela estará em negrito a palavra PROCURADOR, acesse e segue as orientações.
        3 – Com relação ao pagamento do convenio, converse com a empresa para descontar do seu salario maternidade, no qual o pagamento e de responsabilidade da empresa o valor do convenio
        4 – As suas férias irá vencer em Abril de 2014, então quando faltar 30 dias para o termino da licença maternidade, entre em contato com a empresa para a mesma lhe conceder as férias.
        5 – Lais, lembrando que deverá apresentar a certidão de nascimento da criança o mais rápido, se possível no mesmo dia, para que a empresa possa preparar a sua folha de pagamento, ok
        Duvida entre em contato.

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  68. Olá marina, voltando do trabalho há uns dias atrás, após 5 minutos de bater o cartão da empresa sofri um acidente de moto. Tive uma fratura exposta na tíbia e fíbula, estou impossibilitado de andar até a recuperação que será longa, O pessoal da segurança do trabalho abriram a cat , documentaram meu acidente , o médico da empresa já encaminhou ao inss , estou aguardando perícia.
    Tenho uma dúvida , meu salário na carteira é de apenas 1.450 reais, mas meu holerite sempre varia de 2.800 à 3.400 reais , isso devidos as horas extras que são muitas. O desconto do inss no meu salário sempre desconta baseado no holerite . A dúvida é , o cálculo e a base do valor do meu benefício serão dos valores dos últimos holerites , ou do valor que sou registrado na carteira de trabalho.
    Obrigado

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    1. Por Carlos Alberto,

      Boa tarde. Thales, o calculo e da seguinte forma; o inss considera 80% das maiores contribuições desde desde julho/1994 até a presente data, da media ele corrige e paga por volta de 91%, após a pericia você irá receber em sua casa uma notificação do inss mencionando o valor a receber, pode também após 20 dias, entrar no site do inss, http://www.inss.gov.br/, na janela do segurado, entrar em extrato de pagamento, preencher, nele constará o valor a receber, lembrando que o primeiro pagamento e referente ao primeiro mês, sendo assim e proporcional.
      Você deverá consultar o rh da empresa, isso porque na maioria das convenções coletiva de trabalho, existe uma clausula onde a empresa pagará a diferença do salario da empresa e recebido do inss, por um período xx e limitado a xx piso da categoria.
      Thales, como foi acidente de trabalho (trajeto), após a alta do inss, você terá no mínimo um ano de estabilidade, garantida por lei, verificar também a convenção coletiva de trabalho (sindicato), ok..
      Duvida entre em contato.

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      1. Certo entendi, mas no caso do valor proporcional , eles pagarão outras outros 15 dias restantes ou caso eu me quebrei no dia 5 , + 15 dias que a empresa pagará , o inss no 1° pagamento do auxílio pagará no caso os 10 dias a partir do dia 20 ou pagará os outros 15 dias restantes ao mês , se é que me entende , levando em consideração que o mês fecha dia 30 na empresa!
        Muito obrigado pela atenção!

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  69. Olá Marina, bom dia!
    Quero te agradecer por me ajudar anteriormente e tirar mais uma dúvida quanto ao afastamento de um funcionário.
    Ele se afastou do trabalho por motivo de depressão pois havia sofrido ameaça dentro do setor de trabalho onde prestava serviço, porém não foi feito boletim de ocorrência. Quando foi passar pela primeira perícia relatou ao perito o acontecido e o INSS concedeu auxílio como Acidente de Trabalho (espécie 91). Com o passar dos anos o INSS mudou o código de espécie para 31 e dando alta do benefício meses depois.Ele recorreu por diversas vezes, sem sucesso ele acabou retornando ao trabalho.
    Após 2 meses a empresa o dispensou. Esse procedimento da empresa está correto?
    Aguardo seu retorno.
    Att,

    Deusdecy

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    1. Resposta por Carlos Alberto,

      Bom dia, é estranho o inss alterar de 91 para 31, a empresa fez o papel dela, agora cabe ao ex-empregado recorrer ou não na justiça contra o inss, lembro que você deverá guardar os documentos que comprove tal alteração, cabe também ao seu depto medico concordar ou não com a dispensa, lembro que o depto medico e de suma importância com relação ao fato, qual dispensa que fomos efetuar e muito importante o parecer medico tanto clinico como “jurídico”, também e importante o parecer por escrito de seu depto jurídico, haja visto que se o ex-empregado entrar na justiça contra a empresa, e o seu depto jurídico concordou com a dispensa, então o depto pessoal ficará tranquilo com relação a reclamação, menciono isso porque tem alguns profissionais da área (depto pessoal) que toma a iniciativa sem consultar o depto medico e o jurídico e depois não sabe o que fazer e obviamente a gerencia/diretoria irá cobrá-lo, agora fazendo esse procedimento qualquer reclamação você estará coberto, ok…
      Lembro que precisa verificar a convenção coletiva de trabalho com relação a estabilidade, ok..

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  70. Boa dia,

    Estou a apenas 45 dias no serviço e torci o joelho fora do ambiente de trabalho. Fiz todos os exames e vou precisar fazer cirurgia. Estou com atestado de 23 dias até o dia da cirurgia. Gostaria de saber se tenho direito a ficar afastado pelo INSS.

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    1. Por Carlos Alberto,

      Bom dia.
      Jose Henrique, você tem sim direito, mas lembre-se precisa ter no mínimo doze contribuições ao inss, independente da empresa, no seu caso a empresa pagará os quinze primeiro dias de afastamento e o restante pelo inss.
      A empresa ou você poderá agendar a pericia a partir do decimo sexto dia do afastamento, ou pelo site http://www.inss.gov.br/, ou ligando no 135, neles constam todos os procedimentos, ok..

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  71. Boa tarde,
    Tenho uma funcionária afastada desde agosto/2012, pelo que li ela perdeu o direito ao período aquisitivo de férias. Gostaria de saber se ela tem algo a receber de férias proporcional, a data de admissão foi 04/06/2012. Agora em agosto teve o dissídio, tenho que informar ao INSS?
    Grata,

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    1. Por Carlos Alberto

      Boa noite, Arlete, você menciona que ela foi admitida em junho/12 e esta afastada desde agosto/12, nesse caso ela perdeu o direito a essa férias (2012/2013).
      Quem fica afastada por um período acima de 180 dias dentro do período aquisitivo perde o direito, e retornando ao trabalho, inicia-se novo período, exemplo
      admitido em 01.06.2012
      afastado em 02.08.2012
      retornando em 05.10.2013,

      Perde o direito as férias período 2012/2013, e inicia novo período a partir da data do retorno, ou seja, 05.10.2013.

      Se o afastamento for inferior a 180 dias o empregado não perde o direito a essas férias.
      Mas lembre-se sempre que é bom consultar a convenção coletiva de trabalho, em algumas já consta clausula assegurando as férias do período trabalhado mesmo com afastamento igual ou superior a 180 dias dentro do período aquisitivo, ok…

      Férias – artigo 130 CLT.

      Arlete, aproveitando vou te passar nome de um livro excelente

      Manual Pratico das Relações Trabalhistas
      Autoria – Claudia Salles Vilela Vianna
      Editora – LTR

      Entre no site http://www.ltr.com.br/,

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  72. Boa tarde!!! Fui afastada das minash funções por meu médico ortopedista por 60 (sessenta) dias para fisioterapia. Sei que a partir do 16º dia devo ser encaminhada ao INSS. Minha dúvida é, existe a necessidade de aguardar pelo 16º dia para então a empresa dar os devidos encaminhamentos? Considerando o tempo de demora com o qual estamos habituados, corro o risco de retornar às atividades e ainda não ter recebido o benefício. Essa espera é realemente necessária? Ou o RH de nossa empresa está equivocado???
    Grata,

    Simone.

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    1. Por Carlos Alberto,

      Boa noite, Simone, para dar entrada no INSS somente a partir do decimo sexto dia de afastamento, você mesmo poderá agendar através do telefone 135, ter em mãos o numero do PIS, a atendente irá te passar todas as informações necessárias.
      A pericia ultimamente está sendo rápida, ou seja, não chega a demorar mais que dez dias, mas lembre-se você deverá comunicar a empresa caso você tenha agendado, ou pedir para a empresa agendar, deverá no dia da pericia chegar com uma hora de antecedência munidos do seguintes documentos;
      a – Carteira de Trabalho
      b – PIS
      c – Carta da empresa mencionando o ultimo dia de trabalho;
      d – Exames, chapas,
      e – Laudo medico bem detalhado, (esse documento e muito importante, através dele o perito irá conceder ou não o beneficio)
      Simone, na mesma hora o inss já da a resposta, se positiva ou negativa, se negativa você deverá procurar a justiça ou sindicato da categoria, se positiva irá constar até quando ficará afastada.
      Se positiva, após mais ou menos 15 dias uteis, você poderá consultar pelo site, http://www.inss.gov.br/, ou pelo 135, quando irá receber, você também irá receber em sua residência uma carta do inss mencionado, banco, e o valor a receber.
      Com relação a empresa, em algumas convenções coletivas de trabalho (sindicato), a empresa deverá pagar por um determinado período a diferença entre seu salario e o recebido da previdência, você deverá consultar a empresa ou sindicato, ok..
      Duvida entre em contato.

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  73. oi estou afastada do meu serviço por auxilio doença,eu estou gravida,estou na firma a 10 meses…eu entrei pelo o inss para mim receber e eles falaram que eu não tenho direito,gostaria de saber se tenho ou não?obrigado…

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    1. Por Carlos Alberto,

      Bom dia, Leticia.
      Você menciona que esta na empresa há 10 meses, e se encontra afastada por auxilio doença, para ter direito ao auxilio doença, precisa de no mínimo de 12 contribuições ao inss.
      Com relação a maternidade, e de responsabilidade da empresa pagar, o pagamento e normal como se tivesse trabalhando, nesse caso não existe carência.
      A legislação previdenciária menciona que o salário-maternidade não pode ser acumulado com beneficio por incapacidade, de forma que não receberá este beneficio (auxilio doença)
      O período de pagamento do salario maternidade, o beneficio por incapacidade(auxilio doença) deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento(salario maternidade), ou terá sua data de inicio adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de 120 dias.
      Leticia, como você não menciona quem não quer pagar, (empresa ou inss), se for no caso o auxilio doença e você tiver mais de 12 contribuições,(somando outras empresas), você deverá procurar o sindicato de sua categoria ou entrar na justiça.
      Com relação ao salário-maternidade, você deverá apresentar o atestado medico mencionando que ficará afastada por 120 dias em virtude da gravidez, ou, certidão de nascimento da criança e apresentar na empresa, a empresa então começará a efetuar o pagamento.
      Voltando ao auxilio doença, na maioria das convenções coletivas de trabalho consta clausula quando o empregado não tem direito ao pagamento via inss, a empresa e obrigada a pagar por um determinado período, então sugiro que consulte sua convenção coletiva de trabalho(sindicato) através do rh da empresa, ou, procure o sindicato, ok…
      Letica, se você estiver recebendo o auxilio doença (inss), e como não pode ser acumulativo, ou seja, salario maternidade + auxilio doença, deverá ligar no 135 e explicar o caso, eles irão agendar para você comparecer em uma agencia do inss para suspender o pagamento do auxilio, mas lembre-se antes confirmar com a empresa o pagamento do salario maternidade, se a empresa mencionar que não irá pagar, você deverá procurar o sindicato de sua categoria, ok…
      Duvida entre em contato.

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  74. mariana boa noite,
    trabalho no banco e recebo gratificação de função chefia e estou sendo afastada pelo inss. Neste caso recebo apenas o salario base ou recebo também a gratificação?
    Ja pesquisei em toda parte mas não encontrei entrei em contato com o sindicato mas nem eles souberam me explicar, estou com medo de receber metade do que recebo hoje.

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    1. Resposta por Carlos Alberto,

      Boa tarde, Ricardo.
      Ricardo, com relação ao INSS, funciona da seguinte forma,
      a) O INSS, considera o salario de contribuição de Julho/94 até a presente data,
      b) Considera 80% das maiores contribuições, e depois aplica a media e a correção,
      c) Após o calculo aplica o percentual de 91%, sendo que o teto para quem sempre contribuiu com o teto previdenciário desde julho/94, dificilmente ultrapassará R$ 3.800,00.
      d) Considera para salario de contribuição, (salario, gratificação, h.extras, prêmios, ), desde que conste no holerite/contracheque;
      f) Para ter direito ao auxilio previdenciário, precisa ter no mínimo doze contribuições, independente da empresa (somando todas as empresas que trabalhou);
      g) Na maioria das convenções coletivas de trabalho (sindicato), consta clausula onde a empresa é obrigada a pagar a diferença do salario – inss, por um período x e limitado a x piso da categoria, exemplo; salario R$ 2.500,00, recebido do inss R$ 1.800,00, diferença de R$ 700,00, desta forma a empresa devera pagar por um determinado período, mas lembre-se precisa verificar a convenção coletiva da categoria, no seu caso o sindicato dos bancários,
      h) Para seu conhecimento, para você saber se as empresas que você trabalhou e a atual está em dia com o INSS, precisa ter uma senha, e nesse caso e só entrar em contato no 135 e agendar para tirar uma Senha, eles (inss) irão agendar e no dia você deverá comparecer na agencia com 01 hora de antecedência munido dos documentos, com a senha em mãos você entrará no site do inss, http://www.inss.gov.br/, no item agencia eletrônica do empregado, situação cadastral, nele digitará o PIS e a Senha, e seguir a tela, nela constará todas as empresas que trabalhou/trabalha e o salario de contribuição desde julho/94, também poderá verificar se há alguma empresa que você trabalhou e não consta no cadastro do INSS e também se as contribuições desde julho/94, estão de acordo com o seu holerite/contracheque (salario de contribuição), caso haja alguma irregularidade você deverá agendar novamente e regularizar junto ao INSS, munido da carteira de trabalho.
      Ricardo, o item acima (letra h) e para você ter uma ideia de como funciona.
      Você não menciona se já passou pela pericia do inss, se negativo, o banco ou você poderá agendar a partir do decimo sexto dia de afastamento, cabendo ao banco pagar os quinze primeiros dias, no dia da pericia deverá levar os documentos pessoais e todos os exames e principalmente o laudo médico, no mesmo dia o inss entregará a você o resultado da pericia, se foi ou não concedido, se positivo, após mais ou menos 20 dias você poderá acessar o site do inss, e verificar no campo (agencia eletrônica do empregado) item extrato de pagamento de beneficio, acessar e seguir a tela, se ainda não consta, aguarde mais alguns dias, você também receberá em sua casa, agora se for negativo, você então deverá procurar um advogado ou o próprio sindicato, para recorrer junto a justiça, ok..
      Duvida entre em contato.

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  75. Preciso saber, meu namorado saiu do trabalho que estava registrado e entrou em outro mas nao deu tempo de registrar ,no dia seguinte ele quebrou a perna jogando bola ,mas ele tinha convenio do outro trabalho ,ele usou o plano durante 14 dias cancelaram no décimo quinto dia agora ele fez a pericia e esta tratando pelo SUS ele pode afastar pelo INSS ?Quanto tempo demora?

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    1. Por Carlos Alberto,

      Boa tarde, Aline, sim ele pode se beneficiar pelo auxilio doença, nesse caso ele deverá ter no mínimo 12 contribuições, como ele está desempregado menos de um ano, e só ele ligar no 135 (inss) , a partir do décimo sexto dia de afastamento, ter em mãos o numero do PIS, e agendar pericia, a atendente irá agendar, marcando a hora/dia e local, ele deverá chegar com uma hora de antecedência munido dos seguintes documentos;
      a) carteira de trabalho
      b) PIS
      c) documentos pessoais (c.identidade, CIC, comprovante de residência)
      d) Exames médicos, (chapas, atestados, etc…)
      e) Levar principalmente o Laudo Médico, onde o medico mencionará por quanto tempo irá ficar afastado, esse laudo é muito importante.

      Após a pericia no mesmo dia o INSS irá entregar um documento(carta de concessão de beneficio) onde mencionara se foi ou não concedido o beneficio, se positivo, após alguns dias (20) ele poderá acessar o site do inss, http://www.inss.gov.br/, (agencia eletrônica do segurado, extrato de pagamento do beneficio, e seguir a tela), caso ainda não esteja liberado, aguardar alguns dias, mas ele irá receber em casa a carta, agora se for negativo estará constando o motivo, e deverá acionar a justiça.

      Aline qualquer duvida entre em contato, ok…

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  76. Bom dia!!!
    Tive 16 dias de atestados do dia 02 de Julho a 19 de Agosto, a empresa me deu o requerimento para dar entrada no INSS. Eles informam que meu último dia trabalhado foi em 01 de julho, porém, trabalhei dentre os atestados, até o dia 14 de Agosto. Quando fui dar entrada, tive que dar com a data do dia 14 de Agosto, informação do próprio INSS, visto que trabalhei entre os atestados, mas depois do dia 19 de Agosto, não tive mais nenhum atestado. Dei entrada e minha perícia será no dia 10/09, o INSS me informou que até o dia 30/08 eu recebo pela empresa, do dia 31/08 até o dia 10/09 eu recebo pelo INSS caso seja deferido, em caso negativo, não recebo por nenhum dos dois. Minha dúvida é: Do dia 21 de Agosto, até o dia da perícia, a empresa pode dizer que estou faltando?

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    1. Resposta por Carlos Alberto,

      Boa tarde, Glaucia, pode alegar que você está faltando sim, mas você deverá entregar para a empresa um laudo de seu medico onde deverá constar que você ficará afastada por xx dias a contar de…., esse laudo e de suma importância também para a pericia do inss, nele o seu medico relatou porque pediu xx dias de afastamento e o perito do inss (na maioria) concede o auxilio até a fim do afastamento mencionado no laudo.

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  77. bom dia, no caso de afastamento por soma de atestado por tempo intercalado, a empresa ira pagar os 15 primeiros dias a partir do primeiro atestado dos 60 dias?, e como fica os dias realmente trabalhados no período?
    obrigado!!

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    1. Resposta por Carlos Alberto,

      Lacerda, funciona da seguinte maneira, se a soma dos atestado dentro do período de 60 dias, for superior a 15 dias, a empresa irá encaminhar você para a pericia do inss, e entregará a você uma carta mencionando os atestados, exemplo;
      1 – atestado do dia 01 de julho a 08 de julho
      2 – atestado do dia 12 de agosto a 15 de agosto
      3 – atestado do dia 30 de agosto a 20 de setembro
      Nesse caso ultrapassou os 15 dias, então a empresa encaminha você para a pericia junto com a carta explicando os atestado, lembrando que os atestado deve se referir a mesma doença, os dias trabalhado no período a empresa deverá pagar, ou seja,
      08 dias de julho + 04 dias de agosto + 02 dias de agosto + 01 dia de setembro = 15 dias, do dia 02 pra frente e por conta do inss, ok…

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  78. boa tarde!o medico do trabalho me deu oito dias afastada pela tendinite,onde já peguei sete dias pelo mesmo motivo,retornarei a empresa onde o mesmo ira me afastar pois trabalho com telemarketing e não estou conseguindo exercer minhas funções.E como devo proceder?

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    1. Por Carlos Alberto,

      Boa tarde, Luciane, a empresa ira marcar sua pericia junto ao inss, via site, entregará a você uma copia do agendamento onde constara dia, hora e local, você deverá chegar com antecedência de uma hora, munida dos seguintes documentos;
      – carteira de trabalho
      – pis
      – laudo medico, onde o medico que está te tratando mencionara o motivo do afastamento e por quanto tempo
      – exames, chapas
      – nome dos medicamentos que o medico prescreveu
      No mesmo dia da pericia o inss ira te fornecer um documento chamado de carta de concessão de beneficio, constará se foi concedido ou não o beneficio, se positivo você deverá entregar na empresa no dia seguinte uma copia, nele constará o motivo do afastamento (doença ou doença profissional), e até quando ficará afastada, se negativo sugiro a você procurar um advogado previdenciário para recorrer a justiça.
      Luciane, lembrando que se o inss concedeu por motivo de doença profissional você terá estabilidade de um ano após a alta do inss, (fora o que constar na convenção coletiva de trabalho/sindicato), se for auxilio doença (normal), você deverá consultar a convenção coletiva para saber por quantos dias tem de estabilidade.
      Com relação ao pagamento a empresa e obrigada a pagar os quinze primeiros dias de afastamento, após fica por conta do inss, além disso é bom você verificar também a convenção coletiva, na maioria delas consta uma complementação previdenciária, diferença do salario pago pela empresa com o recebido pelo inss, isso por um período xx, exemplo salario recebido pela empresa R$ 1.500,00, recebido pela previdência R$ 1.200,00, então a diferença e de R$ 300,00, mas isso por um determinado período e também existe um teto, para isso consulte o dp/rh da empresa, ok. duvida entre em contato.

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  79. Oi estou com uma duvida. eu tenho ja 16 dias de atestados (interruptus) por passar muito mal na minha gravidez eu estou no 7 mes (32 semanas), mais eles estão com CID diferente um do tipo Nausea e Vomitos, motivos referente a gravidez, dor de cabeça e outros. mesmo assim me informaram que empresa pode me encaminhar ao INSS gostaria de saber se isso e verdade afinal quando eu tiver com 36 semanas eu ja posso pedir a licença maternidade e tenho medo de acaba interferindo em meu afastamento e eu não conseguir os 5 mes de direito.
    obrigada

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    1. Natanaelli, os 120 dias de afastamento você irá conseguir independentemente do auxilio, a empresa sim está correta, ela paga os 15 primeiros dias de afastamento e encaminha você para o inss, se no nascimento da criança você ainda continuar afastada pelo inss, esse e suspenso, valendo o auxilio maternidade pago pela empresa, você deverá entregar a empresa o atestado fornecido pelo medico referente ao afastamento de 120 dias, ou xerox da certidão de nascimento da criança, o primeiro que acontecer, ok..
      Qualquer duvida você também pode ligar no 135 inss, eles irão esclarecer todas as suas duvidas e você também ficará tranquila, haja visto que muita gente falando acaba confundido a cabeça, e por isso que eu sugiro ligar no 135.

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  80. OI, dia 14 de agosto cai da escada da firma e torci mue pé, abri o cat no raio X não deu nada fiquei 3 dias com o pé enfaixado, qdo retornei ao trabalho na segunda mal conseguiu pisar no chão. No outro dia fui no medico e ele me deu 6 dias de atestado mas com outro cid e colocou tala de gesso no meu pé, não consegui trabalhar peguei outro atestado de mais 6 dias e tala de gesso novamente. Ai trabalhei na segunda feira. hj dia 10/09 to de atestado ainda e com tala de gesso. Gostaria de saber como me afastar e se ainda fica sendo como acidente de trabalho???
    E como o Inss avalia se eu tenho que fazer algum exame???

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  81. Para mim se afastar pelo inss tenho que levar exames ou só o laudo médico serve. Porque to esperando fazer o exame de ultrassonografia do pé mais ta demorando demais. O médico do posto de saúde pode fornecer esse laudo??? E se o inss negar o beneficio quem paga o meu salario esses dias que fiquei esperando ou eu perco?

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    1. Elaine, boa tarde. no seu caso a soma dos atestado precisa ser de no mínimo 16 dias dentro do prazo de 60 dias, para que você possa ter direito a se afastar pelo inss, nesse caso a empresa ira te encaminhar agendando pericia através do site http://www.inss.gov.br, a empresa irá te entregar o protocolo e nele constara o dia, hora e local da pericia, você deverá chegar uma hora antes do agendado, munido dos seguintes documentos,
      a – c.trabalho
      b – pis
      c – documentos pessoais (r.g/cpf, comprovante de residência)
      d – exames médicos (chapas, receituário(remédios),
      e – Laudo do medico encaminhando você ao inss, (documento de suma importância)
      f – carta da empresa mencionando o ultimo dia de trabalho, e os atestados apresentado se nesse caso for mais de um atestado

      no dia da pericia o inss entregará a você a carta de concessão do beneficio, onde constará se foi ou não concedido, se positivo você deverá entregar uma copia a empresa, onde constara também se foi por acidente de trabalho ou doença normal, se por acidente de trabalho você terá um ano de estabilidade após a alta do inss, (além do que constar na convenção coletiva de trabalho – sindicato), agora se o inss negar ai você terá que procurar um advogado da área previdência ou sindicato para recorrer, ok.
      duvida entre em contato.

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    2. Elaine, se possível levar tudo que você tem, exames, laudo, chapas, nome dos remédios, etc…
      Dependerá muito do perito, tem perito que somente o laudo medico já e o suficiente, outros solicitam tudo, lembro que o Laudo Médico e de suma importância, nele constará o motivo do afastamento e por quanto tempo o medico esta te afastando, ok..

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  82. OI, dia 14 de agosto cai da escada da firma e torci mue pé, abri o cat no raio X não deu nada fiquei 3 dias com o pé enfaixado, qdo retornei ao trabalho na segunda mal conseguiu pisar no chão. No outro dia fui no medico e ele me deu 6 dias de atestado mas com outro cid e colocou tala de gesso no meu pé, não consegui trabalhar peguei outro atestado de mais 6 dias e tala de gesso novamente. Ai trabalhei na segunda feira. hj dia 10/09 to de atestado ainda e com tala de gesso. Gostaria de saber como me afastar e se ainda fica sendo como acidente de trabalho???

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    1. Por Carlos Alberto,

      Bom dia, Danielle, depende do afastamento, se for por motivo de acidente de trabalho, este tem estabilidade de um ano após a alta do inss, e depois dependerá da avaliação médica, em alguns casos a esta estabilidade e até se aposentar, se for por doença vai depender da categoria sindical, nesse caso você precisa verificar junto com o seu sindicato, ok..

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  83. Bom Dia,gostaria que você por favor me tire uma dúvida,meu marido trabalha 12×36 ele está indo quase todos os dias ao médico pois está com muita dor na cabeça,ele está com uma soma de 6 atestados médicos e 1 falta sem atestado,gostaria de saber se a empresa só afasta pelo INSS quando a soma de atestados for superior aos 15 dias de atestado,ou se eles podem fazer a soma juntamente destes dias de folga e afasta-lo? Desde já obrigada!

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  84. Ola, estou afastado des de 26/09/2013 tive acidente no trabalho quebrei dois metartasos tirei o gesso dia 01/11/2013 e não consigo andar ta muinto enchado minha pericia e dia 19/11/2013 quanto tempo depois da pericia eu posso receber o primeiro pagamento?

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  85. Ola estava voltando do serviço no dia 29/11 e cai de moto.Quebrei a clavícula , tenho convenio médico, mais tive que ser atendida por órgão público para abrir Cate.E o médico me deu 45 dias de atestado , a empresa aindaa não marcou minha perícia. Gostaria de saber quando vou receber??Sou vendedora e minha carteira não tem salário fixo,so comisao,quanto vou receber?Depois da perícia quanto se ja estiver boa ja volto no outro diA?Final de ano o Inss Entra de férias ou recesso?

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    1. Bom dia, Leticia, os quinze primeiros dias o pagamento e por conta da empresa, e a partir do decimo sexto dia por conta do inss, o mesmo só aceita o agendamento a partir do decimo sexto dia, o agendamento pode ser feito pela empresa ou por você, ligando no 135, tenha em mãos a carteira de trabalho, pis, rg e cpf, caso você mesmo agende eles irão perguntar, o ultimo dia de trabalho (29/10) e o motivo (acidente de trajeto), não se esqueça do b.o. (fundamental), no dia agendado você deverá chegar no mínimo com uma hora de antecedência, deverá estar munido dos seguintes documentos; (protocolo de agendamento, carta da empresa onde constará o ultimo dia de trabalho, laudo medico, atestado medico, chapas e outros, receituário medico, b.o. comprovante de residência), após a pericia, na mesma hora, eles irão te fornecer a carta de concessão de beneficio, mencionado acidente de trabalho, onde constará até quando você ficará afastada, deverá então entregar uma via a empresa, no mesmo dia ou no dia seguinte, com relação ao pagamento na maioria das vezes após vinte dias você já poderá consultar no site do inss (http://www.inss.gov.br/) , no lado esquerdo da tela em extrato de pagamento, preencher os campos, ele irá te fornecer o valor, o dia, o banco referente ao pagamento, você também irá receber em sua residência correspondência do inss.
      Como o acidente foi no dia 29/10, a empresa já pagou 02 dias, (30 e 31/10), restando então 13 dias.
      O inss considera (para pagamento) 80% das maiores contribuições desde julho/94, depois uma média (corrigida).
      Com relação a empresa você deverá checar a convenção coletiva de trabalho ou sindicato, como não haverá comissão (sem venda) a empresa deverá considerar o piso da categoria para calcular os 13 dias de salário.
      Se o inss considerar como acidente de trajeto , você terá direito a um ano de estabilidade após a alta do inss, (verificar também o sindicato da categoria), e a empresa e obrigada a continuar depositando o FGTS (se for considerado como acidente de trajeto).
      ok

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  86. Bom dia
    Trabalho no setor financeiro de uma empresa. Stress total, porém estou tendo problemas de dores de cabeça, insôniA e uma dor de ouvido q parece q vai estourar(eu ja tive um problema grave neste mesmo ouvido)
    Passei peelo otorrino e ele me afastou desde o dia 13/11/2013 à 02/01/2014, estou na empresa há 7 meses porém registro em carteira somente 2 meses desde 02/09/2013..Passeii tbém pelo neuro que me deu outro atestado por tempo indeterminado
    Minha duvida tenho direito à esse afastamento;

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    1. Resposta por Carlos Alberto,

      Ana, bom dia.
      A empresa paga os quinze primeiros dias, a partir do décimo sexto dia o pagamento fica sob responsabilidade do inss, para ter o direito ao auxilio doença o empregado precisa ter no mínimo doze contribuições mensais, no seu caso por exemplo onde esta registrado a dois meses, e cinco meses sem contribuir ao inss, se por acaso antes você ficou mais de doze meses sem contribuir, dificilmente conseguirá o auxilio, isso por causa da carência, para conseguir novamente precisará de no mínimo 1/3 da carência, ou seja, quatro contribuições, como já tem duas, precisará de mais duas, e nesse caso eu sugiro a você caso tenha duvida agende uma consulta ligando no 135.
      Estando tudo em ordem, o procedimento e o seguinte;
      A partir do décimo sexto dia de afastamento você ou a empresa deverá agendar a pericia medica, acessando o site do inss, http://www.inss.gov.br/, ou ligando no 135, no dia agendado deverá chegar com uma hora antes do agendado, munido dos seguintes documentos;
      > Carteira de Trabalho;
      > PIS/Pasep;
      > Documento de Identidade e o CPF;
      > Comprovante de Residência;
      > Atestados Médicos, Laudos, Exames, receitas médicas, (tudo que você tem com relação a doença);
      > Carta da empresa, mencionando dados da empresa, o seu e mencionando também o ultimo dia de trabalho.
      Após a pericia no mesmo dia você irá receber a carta de concessão do beneficio, nela constará se foi ou não concedido, se negativo constará o motivo, e nesse caso sugiro a você que consulte o sindicato ou advogado previdenciário, se positivo, você deverá encaminhar uma copia a empresa o mais rápido possível, (se possível no mesmo dia), com relação ao pagamento por parte do inss, após + ou – vinte dias uteis você poderá acessar o site, depois acessar o item Extrato de Pagamento, lado esquerdo da tela, e seguir as orientações, ou ligar no 135, se por acaso não constar nada aguardar alguns dias ou ligar no 135.
      Ana, na carta de concessão do beneficio, consta o período que o inss concederá o beneficio.
      Ana, em algumas convenção coletiva (sindicato), o empregado tem o direito de receber a diferença do salario, ou seja, exemplo;
      Salario da empresa – 1.500,00
      Beneficio do INSS – 1.000,00
      A empresa pagará a diferença (500,00) por um determinado período.
      Em algumas consta também que se o empregado não tem direito ao beneficio do inss por motivo da carência a empresa pagará o salario por um determinado período
      Essas informações você poderá conseguir na empresa rh, ou no sindicato representativo da categoria (empresa), ok.
      Duvida entre em contato.
      Espero ter te ajudado.

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  87. Boa tarde, meu último dia de trabalho foi dia 18/02/2013, o inss me afastou até 10/04/2013 por doença do trabalho (tendinite), do dia 11/04/2013 até a presente data estou em casa recebendo pela empresa, a empresa so está esperando chegar dia 10/04/2014( dia em que a estabilidade acaba) para me mandar embora. Gostaria de saber se posso fazer novas pericias e quais direitos eu tenho se a empresa me mandar embora após a estabilidade se eu continuar com a doença.

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    1. Resposta por Carlos Alberto,

      Boa tarde, Priscila, no seu caso e pelo que você relata a sua doença foi considerada como doença profissional, ou seja, relacionada ao trabalho, assim sendo você tem um ano de estabilidade após a alta previdenciária, a empresa pode mandar embora, mas você também poderá recorrer se assim o desejar, mas para isso precisará de um advogado da área trabalhista, há grande chance de a justiça reconhecer que a empresa não poderia ter te dispensada, e que deveria adaptar em uma função/local compatível, e nesse caso como já foi feita a dispensa, ela (justiça) poderá solicitar a reintegração ou indenização.
      Priscila, para que você possa (se desejar) ingressar com uma ação na justiça, você deverá no dia da homologação (sindicato/m.trabalho), solicitar ao homologador(a) que faça uma ressalva na rescisão de contrato de trabalho, mencionando sua doença.
      Você também deverá no dia do exame medico demissional mencionar sua doença e seu afastamento pelo inss ao médico da empresa, há caso em que o medico não “autoriza” a demissão.
      Você menciona em nova pericia, isso cabe a você, para ingressar novamente ao inss, você deve consultar seu medico, e ele irá afastar novamente por período superior a 15 dias ou por prazo indeterminado, na pericia o inss irá conceder ou não, se não conceder você deverá procurar um advogado da área previdenciária, ele irá entrar com mandato na justiça contra o inss, e já há caso em que o juiz aceita o pedido de afastamento por prazo indeterminado (se isso for o pedido do médico) e determina ao inss a aceitação.
      Com relação as verbas, caso haja a demissão, seria o (aviso prévio, de no mínimo 30 dias acrescentando mais 03 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias), decimo terceiro, férias vencidas (caso haja), férias proporcionais, 1/3 das férias, 40% do saldo FGTS, e outros benefícios que constar na convenção coletiva de trabalho)
      Minha opinião – se você não está se sentido bem consulte seu médico, cuide de sua saúde ela é a mais importante, afinal lá na frente você irá sentir, e não se esqueça de procurar seus direitos.

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      1. Boa noite, passado um ano da estabilidade que tenho devido a doença do trabalho, se a empresa me mandar embora logo após completar um ano, posso recorrer na justiça se eu ainda continuar com a doença?

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  88. Boa tarde!Trabalho a 2 anos e meio em uma firma de conservas de pescados ,quando comecei a trabalhar lá eu tinha um machucado na cuticula ,a poucos messes por exigencia dos meus chefes ,fiz um exame mais detalhado apesar que sempre fiz o exame micologico periodico e nunca deu nada .ja nesse exame mais detalhado deu que estou com um fungo ,e preciso fazer tratamento durante 2 meses.queria saber se posso me afastar pelo INSS .aguardo resposta ….obrigada

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  89. Olá!
    Gostaria de uma orientação. Trabalho em duas empresas: uma fixa e outra temporária por agência. Em 08-11-13, ao sair do segundo emprego (temporário), levei um tombo na rua e fraturei o tornozelo. Fui ao hospital e a médica afastou por 15 dias informando que o período de afastamento total deverá ser de 60 dias. A agencia fez o CAT e está aguardando dia 25-11 para marcar a perícia. RH do meu emprego fixo orientou que a agência marcasse a perícia por causa do CAT, para que seja afastamento por acidente de trajeto. Com isso meu benefício será 100% do salário. Procede esta informação? E na 1a. empresa tb vai contar acidente de trabalho? E se for, terei estabilidade de 1 ano no emprego fixo? No temporário sei que o pagamento será somente até o fim do contrato, 30-12, que não se altera.
    Grata
    Beth

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  90. Primeiramente parabéns pelo artigo, bastante esclarecedor mas surgiram algumas dúvidas específicas. No caso, estava afastado desde 11/11 devido a um derrame pleural sendo operado no dia 21/11 e possuía atestado de 14 dias, até domingo 24/11. Nesta segunda feira 25/11 tentei seguir ao trabalho, porém, no meio do caminho senti a pressão baixa e falta de ar, acabei retornando à minha residência. Fui orientado à conseguir um atestado com meu Pneumologista para o dia de hoje, décimo quinto dia, contextualizando minha incapacidade de trabalhar. Pergunto, tendo 15 dias de atestado, sou obrigado a dar entrada no auxílio ? Ou caso consiga, posso tentar trabalhar normalmente no décimo sexto dia ?

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  91. Bom dia!
    Trabalho em duas empresas: uma fixa e outra temporária por 90 dias. Em 09-11, na saída do emprego temporário, caí na calçada e fraturei o tornozelo. A agência fez o CAT e passados 15 dias de atestado, a dra me encaminhou para a perícia que será agendada pela agência temporários. Me falaram que por ser acidente de trabalho tenho estabilidade de um ano e direito a receber do INSS o valor integral do salário. O trabalho temporário é até 30-dezembro, onde será encerrado. Minha dúvida é com relação ao meu emprego fixo. Nele também será considerado acidente de trabalho? Também receberei 100% do salário pelo INSS durante op afastamento? A estabilidade vigora para esta empresa também?
    Desculpe escrever novamente, mas não sei se o comentário anterior foi gravado.
    Grata
    Beth

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  92. OI Marina bom dia. Tire minha dúvida por favor.
    Na empresa onde trabalho no período de 60 dias eu tinha 15 dias de atestado de médico e motivos diferentes, msm assim a administrativa do meu serviço me chamou e falou q se eu colocasse mais um dia de atestado a empresa me encaminharia direto para o INSS. Issopode acontecer msm sendo atestado de médico e causa diferente?. e ela disse q eu nãopoderia mais por atestado durante 60 dias…é verdade?
    Preciso de sua resposta urgente..obrigada

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    1. Olá Márcia.
      Mesmo que a empresa te encaminhe para o INSS eles poderão negar o pedido, pois o afastamento só vale para 15 dias de atestado pela mesma doença (CID).

      Não entendi a segunda pergunta… ela não pode mais apresentar atestado para a empresa pelo prazo de 60 dias, é isso? Caso sim, você pode verificar isso no sindicato, pois desconheço essa causa.

      Att,

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  93. Olá Marina, há uma funcionária que está afastada por pericia ou afastamento judicial. A mesma entrou com o processo pelo fato que não passava em suas pericias há anos, ela recebeu a carta do judicial em 09/04. Porém ela alega que o advogado disse que ela tem direito ao 13 salário integral pela empresa e também o periodo de férias vencido. Ressalto que a carta recebida veio com a informação auxilio doença que o contrato está suspenso e a mesma deve ser considerada como licenciada e não aposentadoria por invalidez.
    Como procedo, devo pagar o 13 salário e as férias?, pois em tudo que li diz que o 13 salário é proporcional aos meses trabalhados e as férias pagas quando retornar ao trabalho.

    Desde já agradeço.

    Karen

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  94. Boa noite,preciso esclarecer algumas dúvidas,eu estou afastada da empresa desde 26/06/13 e minha perícia foi marcada para o dia 15/08/13 fiz a perícia eo médico do inss me deu alta,mas eu já estava com a minha cirurgia marcada para 03/09/13 como é uma cirurgia nos pés por neuromas o médico da minha empresa não me liberou pelo fato de que a cirurgia já estava marcada,daí fui reencaminhada ao inss,minha perícia foi dia 27/11/13 levei todos os doc. e o laudo do meu médico pedindo mais tempo de afastamento pois meus pés incham mto quando caminho e são os dois,só que o médico perita do inss negou meu pedido e me liberou pro trabalho,mas novamente o médico do trabalho da minha empresa não me liberou aí é que houve o transtorno,pois a empresa me disse que só pode fazer um novo pedido após 30 dias a contar da minha alta,e como fica ? No cso eles só vão encaminhar meu pedido no dia 27/12/13 e durante estes 30 dias eu devo trabalhar e têm risco de me negarem o pedido do inss ,e tb pq tenho que fazer nova cirurgia em janeiro o inss pode negar o meu pedido ??? Obrigada aguardarei resposta boa noite !!!!

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  95. Olá, vou ter que fazer uma cirurgia(artroscopia) no joelho esquerdo, o médico me deu um documento pra levar na empresa onde diz “tempo provável de afastamento”= 40 dias..
    Levei na empresa e o RH apenas tirou uma cópia desse documento e me devolveu o mesmo(achei que eles que marcavam perícia, ou me davam algum documento encaminhando), disse que eu tenho que marcar com a perícia. Minha esposa ligou hj e disseram q só pode dar entrada após o 16° dia de afastamento. Gostaria de ter informações mais claras
    Obs. não é acidente de trabalho, o que muda?

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    1. Olá Wallace.
      Para marcar a perícia você deve fazer o seguinte, sendo que os quinze primeiros dias o pagamento é por conta da empresa, e a partir do décimo sexto dia por conta do inss, o mesmo só aceita o agendamento a partir do décimo sexto dia, o agendamento pode ser feito pela empresa ou por você, ligando no 135, tenha em mãos a carteira de trabalho, pis, rg e cpf, caso você mesmo agende eles irão perguntar, o ultimo dia de trabalho e o motivo. No dia agendado você deverá chegar no mínimo com uma hora de antecedência, deverá estar munido dos seguintes documentos: (protocolo de agendamento, carta da empresa onde constará o último dia de trabalho, laudo médico, atestado médico, chapas e outros, receituário médico, b.o. (se houver) e comprovante de residência), após a pericia, na mesma hora, eles irão te fornecer a carta de concessão de benefício, mencionado o tipo do acidente, onde constará até quando você ficará afastado, deverá então entregar uma via na empresa, no mesmo dia ou no dia seguinte, com relação ao pagamento na maioria das vezes após vinte dias você já poderá consultar no site do inss (http://www.inss.gov.br/), no lado esquerdo da tela em extrato de pagamento, preencher os campos, ele irá te fornecer o valor, o dia, o banco referente ao pagamento, você também irá receber em sua residência as correspondências do inss.
      O inss considera (para pagamento) 80% das maiores contribuições desde julho/94, depois uma média (corrigida).

      ok!

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      1. Marina muito obrigado pelos esclarecimentos!
        Porém estou com um problema ainda maior e gostaria que pudesse me ajudar!
        Esse laudo com tempo provável de 40 dias foi fornecido pelo medico no dia 09\12\13
        Dei entrada no inss e me agendaram somente para o dia 102\14… Agora faltando menos de uma semana fiquei sabendo que preciso de outro laudo pois esse não será mais considerado isso procede?
        Detalhe, não terei mais como ir ao médico antes da perícia. Estou com a cirurgia marcada com o mesmo doutor para o dia 024 e passei com o Dr dia 131 e não me foi passado nada á respeito.

        Se puder, gostaria de obter esse esclarecimento que nem mesmo o atendimento da Previdência consegue dar essa informação!

        Obgado!

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  96. Estou de atestado a 12 dias e agora passou para o outro se ultrapassar os 15 dias serei encaminhada mais irei receber por esses dias do novo atestado? Aguardo resposta

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  97. Bom dia!
    Fiquei afastada do trabalho por uma conjuntivite bacteriana durante 17 dias, porém ainda estou com os olhos embaçados e sinto muita dificuldade no trabalho. Levei 3 atestados de pronto socorro para a empresa. Ontem (depois desses 17 dias) voltei a empresa e eles me explicaram que a minha situação não se enquadra no quadro de afastamento pelo INSS e que eu deveria voltar a trabalhar normalmente. Porém, ainda estou com os olhos embaçados, por conta dos medicamentos que uso para a doença. Como devo proceder neste caso?

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  98. É uma grande pena que não haja mais respostas para este tópico e parou justamente em mim. Mas entendo a grande procura. Foi de grande ajuda para muitas pessoas. Parabéns pelo site.

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  99. eu to asfastado a dois meses do serviço por conta de um dedo quebrado;aconteceu quando eu trabalhava eu quero saber se o inss e obrigado a me pagar esse tempo que estou fora do serviço? EU PEGUEI UM ATESTADO DE TRINTA DIAS SOMENTE. OBRIGADO!!!!!!!!!

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    1. Olá Cledison.
      Sim, você poderá se afastar pelo INSS desde que esteja em dia com a contribuição (ou seja seja registrado pela empresa).
      A partir do 16º dia de atestado pela mesma doença você já poderá marcar perícia para poder dar entrada no INSS.
      Ligue no número 135 tendo em mãos a carteira de trabalho, pis, rg e cpf e eles lhe darão mais informações.

      Att,

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  100. Estou de atestado médico de 15 dias dsd o dia 24/12 e hj acabada esses 15 dias. A empresa não me passou nada ainda.Tenho q ligar p INSS p marcar minha perícia?.Só q já estavam sem trabalhar dsd o dia 16/12 mais por motivo diferente. Tenho q falar peles que nãotrabalho dsd o dia 15/12 ou dsd o dia 23/12 q foi quando o meu psiquiatra me afastou por 15 dias?

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    1. Por Carlos Alberto.

      Boa tarde, Marcia se o atestado e de 15 dias, você não tem direito de ingressar no INSS, somente se o atestado for superior a 15 dias.
      Você precisa entrar em contato com a empresa e retornar ao trabalho, a não ser que você não se encontre em condições e terá que retornar ao seu medico, no qual irá prorrogar o afastamento, nesse caso você ou a empresa deverá agendar a pericia ligando no 135, ou pelo site http://www.inss.gov.br/.
      Você também menciona que está desde o dia 16/12 afastada, se for por motivo de doença, você tem sim direito ao inss, informando que seu ultimo dia de trabalho foi dia 15/12, lembre-se precisa ter em mãos os dois atestados, eles(inss) irá te informar os documentos que deverá apresentar no dia da pericia, informando também a empresa.
      Duvida entre em contato.

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  101. Boa tarde! Fiz uma cirurgia no dia 01/11/13, sendo que entrei de férias neste dia. Teria que voltar dia 02/12/13. O médico me deu um atestado de quinze dias, teria até o dia 17/12/13 para dar entrada no INSS. Fui no trabalho e deixei o laudo lá, e fiquei aguardando entrarem em contato comigo, sendo que me ligaram no dia 03/01/14 para que eu fosse buscar o papel do INSS, na segunda dia 06/01/14. Sendo que peguei o papel ontem à tarde e marquei a perícia hoje dia 08/01/14 e fui informada que o INSS só paga a partir da data de agendamento da perícia, enfim, vou ficar sem pagamento. Gostaria de saber se também irei ficar com falta até a data de hoje no trabalho? Obrigada.

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    1. Por Carlos Alberto,

      Bianca, o inss paga a partir do decimo sexto dia de afastamento, cabendo a empresa pagar os quinze primeiros dias, no seu caso venceu o 15ª dia em 17/12, a partir do dia 18 e a cargo do inss.
      O INSS não pode pagar a partir do dia da pericia, isso porque são eles(INSS) que agendam, agora se você ou a empresa tivesse ligado depois de trinta dias do vencimento (após o decimo quinto dia), ai sim.
      ok

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  102. Marina, boa tarde!!!

    Sobre atestado medico, obtemos direito somente a 15 dias por ano certo?
    Caso eu obtenha um atestado de 15 dias em 2013 e 15 dias em 2014 nao seria necessário o afastamento pelo INSS certo?
    Grato.

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  103. Na verdade dia 13/14 fiquei afastada por dores no braço!.Do dia 16/20 o meu psiquiatra me afastou, mais o atestado não tem CID. No dia 23 não fui trabalhar por dores fortes no estomago e coloquei outro atestado, aí no dia 24 o psiquiatra me afastou por 15 dias c CID f31.6 e laudo médico. Entao assim a empresa disse q me afastaria pq já tinha o atestado anterior de 5dias do psiquiatra. É possivel isso?

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    1. Olá Márcia.
      O INSS irá considerar os atestados que somarem mais de 15 dias pela mesma doença.
      Essa é a regra.
      Você pode ligar no INSS e informar o caso, mas acho difícil afastarem sem que seja pela mesma doença.

      Att.

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  104. Olá, Boa tarde.
    Sou comissionado,
    Irei receber 70% do salário em carteira ou 70% do bruto com comissões e premiações que vem no holerite?
    É calculado a média salarial de quantos meses anteriores, três , seis?
    E depois de quanto tempo após a perícia o valor é depositado na conta?

    Muito obrigado.

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    1. Resposta por Carlos Alberto.

      Bom dia, Lucas.
      Pelo que entendi, você quer saber qual vai ser o seu salário pago pelo INSS durante o seu afastamento, certo?
      O calculo é feito pela media do salário de contribuição (base para o desconto do inss) de julho/1994 até o mês do afastamento, dele é considerado 80% das maiores contribuições, e depois corrigido monetariamente, esse será o salário que o inss pagará durante o período de afastamento.

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  105. Olá, por favor me tire uma dúvida. A partir do 16o dia eu me afasto e devo agendar a perícia pelo INSS. Vamos supor que a perícia só seja agendada para daqui a 10 dias e se na perícia sou considerado apto a retornar ao trabalho, pois é o tempo que precisaria para me recuperar, o INSS vai pagar o benefício do 16o dia até o dia da perícia?

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    1. Resposta por Carlos Alberto.

      Boa tarde, Duda, sim, se for concedido o benefício, caso contrario não.
      Você ou a empresa deverá agendar a pericia de preferencia já no decimo sexto dia através do site http://www.inss.gov.br/, ou pelo telefone 135.
      No dia agendado você deve chegar uma hora antes do horário agendado.
      Menciono “sim”, se for concedido o benefício, isso porque se o perito não considerar, você ficará sem receber do décimo sexto dia até o dia da perícia.
      Por isso é importante agendar o mais rápido possível, não deixe ultrapassar trinta dias do último dia trabalhado, isso porque o inss poderá considerar a partir do dia da pericia, não recebendo do decimo sexto dia até a data da pericia.
      Não esquecer de levar:
      – carta da empresa, onde consta o último dia de trabalho;
      – exames/chapas medicas;
      – documentos pessoais (c.trabalho,rg,cpf,pis)
      – comprovante de residência
      – laudo medico, onde constará o motivo solicitado pelo médico para afastamento, esse é de suma importância, sem ele dificilmente conseguirá o beneficio.
      – protocolo do agendamento
      ok…

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      1. Obrigado Carlos… e de desse total de 16 dias…2 a empresa me colocou pra trabalhar em casa com emails e telefonemas?

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  106. Outra duvida… tive um atestado de 3 dias…voltei para o trabalho e como ainda tinha mais pedras de calculo para retirar, me mandaram fazer home office… trabalhei de casa… telefones, emails… depois falaram que eu ia precisar de atestado para esses dias em casa… completando assim o afastamento…e a empresa que está sem dinheiro se livra dessa despesa… tenho obrigação de apresentar esses atestados se eu trabelhei de casa e tenho cargo que nao necessito preencher ponto?

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  107. Ola, fui afastada do trabalho por 60 dias e retornei ao trabalha quase 30 dias e me reencaminharam ao inss por causa d 2dias de atestado. Queria saber se isso e correto e quanto aos dias q eu trabalhei e responsabilidade de quem? E se o inss negar quem vai pagar os dias que eu trabalhei?

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    1. Olá.
      Os primeiros 15 dias (estando de atestado) é pago normalmente na sua folha de pagto desde que você já tenha apresentando os atestados.
      Caso a empresa ainda não tenha feito o pagto verifique com o RH/DP o que aconteceu.

      Att,

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  108. Boa noite a todos.
    Preciso saber de que forma damos entrada no INSS, ou seja, no atestado?
    Eu que preciso ir até a previdencia solicitar, ou a empresa dar entrada.

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  109. Oi, boa tarde. Estou com problemas psicológicos e meu psiquiatra quer me afastar do trabalho por 60 dias, assim terei que entrar no INSS. Trabalho na empresa desde 2006, mas de julho/13 a outubro/13 tirei uma licença nao remunerada para cuidar do meu marido que se acidentou, e com isso nao contribui ao INSS nesses meses. Minha duvida eh se conseguirei o auxilio-doença? Por causa da carência de 12 meses de contribuicao, que devem ser consecutivas? Como funciona isso? Agradeço desde já sua atenção! Obrigada

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    1. Resposta por Carlos Alberto,

      Deia, bom dia.
      Você terá direito sim aos benefícios da previdência social, esse tempo que você não contribuiu, (03 meses), não contará para efeito de aposentadoria., agora se você ficar mais de 12 meses continuo sem contribuir, ai sim você perderá o direito dos benefícios,
      E para voltar a ter direito terá que contribuir com pelo menos 1/3 da carência exigida, ou seja, no caso de auxilio doença precisa ter no mínimo doze contribuições, então terá que contribuir/recolher no mínimo quatro contribuições.
      Deia, não se esqueça de agendar (você ou a empresa) a pericia junto ao inss a partir do décimo sexto dia de afastamento, ligando no 135 ou pelo site http://www.inss.gov.br/.
      Levando a documentação exigida, e principalmente um laudo detalhado fornecido pelo seu médico(a) e mais a declaração da empresa, onde mencionará o ultimo dia de trabalho.
      ok..

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  110. Hj tenhoperícia.Gostaria de saber se omédico falar q tenhoq voltar ao trabalho, como faço p recorrer?.Pois não me sinto apta a voltar ao trabalho..

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  111. Boa tarde, cai dia 01/02 deu uma rachadura no tornozelo e recebi um atestado de 15 dias e hoje 15/02 retornei ao hospital e o médico deu outro de mais 7 dias. primeiro CID s999 o outro s934. Deverá proceder da mesma forma, esses 7 dias pelo INSS?

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    1. Por Carlos Alberto,

      Boa tarde, Cibelly, os quinze primeiros dias o pagamento e de responsabilidade da empresa, agora esse sete dias e de responsabilidade do INSS, você deverá apresentar esse atestado a empresa, você ou a empresa deverá agendar a pericia médica junto ao inss, agendando pelo site http://www.inss.gov.br/, ou pelo 135.
      Cibelly, no dia agendado deverá apresentar os seguintes documentos;
      – Laudo médico
      – Atestados
      – Carta da empresa, mencionando o ultimo dia de trabalho
      – Comprovante de residência
      – Documento de identidade
      – Carteira de trabalho
      – PIS
      No mesmo dia o INSS irá informar se concedeu ou não o beneficio, se positivo mencionará até quando ficará afastada, e você deverá apresentar a copia a empresa, se negativo e você quiser recorrer o melhor é através de um advogado previdenciário ou sindicato. ok

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  112. No art. 188 da Lei 8.213/91, que tem a definição seguinte:

    O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente .
    Em qual caso o prazo de garantia pode ser maior? Pois a lei cita NO MININO 12 MESES.

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    1. Por Carlos Alberto,

      Letícia, tudo irá depender do médico, em alguns casos o próprio médico orienta a empresa para não dispensar, mesmo após doze meses do fim do beneficio.
      Em alguns casos o empregado tem estabilidade até se aposentar, mas isso dependerá do laudo médico da empresa juntamente com o parecer do advogado (da empresa), eles irão orientar o empregador.
      Já tive caso em que o empregado foi dispensado, recorreu na justiça, e a empresa teve que readmiti-lo, colocar em local/função compatível e estabilidade até a aposentadoria.
      Letícia, verifique também a convenção coletiva de trabalho (sindicato), em algumas consta prazo superior a doze meses.
      Mas lembre-se antes de dispensar qualquer empregado com acidente de trabalho ou doença profissional, consulte antes o médico da empresa, se por acaso ele (médico) não concordar com a dispensa, converse também o depto jurídico, eles (depto médico e jurídico) irão orientar ao empregador o risco que irá correr se por acaso dispensar.

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  113. Bom dia!
    No dia 06/02/2014 fui internada passei por uma cirurgia,no dia 07/02/2014 ( dia seguinte ) o meu médico deu alta hospitalar,sendo que ele me apresentou um atestado dizendo:que fui internada no dia 06 e que estava tendo alta no dia 07 e que precisaria de 15 dias de afastamento das minhas funções no trabalho.
    Não consegui entender bem,são 15 dias ou dezesseis de afastamento?

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    1. Por Carlos Alberto,

      Boa tarde, pelo seu relato é quinze dias, você precisa antes de vencer os quinze, comparecer novamente ao seu médico, para que ele possa verificar se você está ou não em condições de retornar ao trabalho, se positivo, irá expedir um atestado mencionando que está apto ao trabalho, se negativo, irá conceder um novo atestado, no qual você ou a empresa deverão agendar pericia junto ao INSS.
      Lembre-se, você deve apresentar ao seu empregador laudo/atestado, um dia antes do termino do afastamento, no qual a empresa irá tomar as devidas providencias.

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  114. Boa tarde. De acordo com o site do INSS, o benefício do funcionário encerrou no dia 23/01/2014, porém, até agora o mesmo não se manifestou quanto à continuação do benefício ou retorno ao trabalho. Tentei de todas as maneiras contato, mas parece que ele sumiu. Como devo proceder?

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    1. Por Carlos Alberto,

      Boa tarde, Odair, sugiro a você que faça uma correspondência/carta mencionando o seu comparecimento até o dia xx (48h), mas entregue pessoalmente no endereço que consta no cadastro, algumas vezes tem parente(pai/mãe/irmão/a) que reside e possa protocolar, agora se não tiver ninguém converse com um dos vizinhos, deixe recado.
      Se após trinta dias, prazo suficiente para que fique presumida sua intenção de abandonar o serviço, ou seja, de não mais voltar ao trabalho, que é outro requisito essencial para a caracterização do Abandono de Emprego(sumula TST n.32), findo este prazo, a empresa deverá notificar o empregado para que compareça ao trabalho, por meio de carta registrada(ar), edital em jornal de veiculação normal (quando o empregado estiver em local incerto e não sabido), pessoalmente ou via cartório com comprovante de entrega, decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão de contrato de trabalho é automática, cabe então a empresa enviar o aviso de rescisão ao empregado, solicitando seu comparecimento para acerto, mediante uma das formas de notificação acima. Não comparecendo o empregado na data acordada para o acerto rescisório, o empregador poderá manter a rescisão na empresa, pagando-a com correção quando o empregado comparecer, ou efetuar depósito judicial da quantia por ação de consignação em pagamento.
      Odair, você precisa ter uma cópia do encerramento do beneficio, ok…

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  115. Ola, boa noite. Estou gestante de 33 semanas e meu médico me deu um atestado de 15 dias devido a infecção urinária, do dia 04-02 ate o dia 18-02 (no caso hoje), estou retornando ao trabalho amanha dia 19-02. Porém estou sentindo muitas dores nas costas, e talvez eu aguente trabalhar ate o final do mês, Se meu médico me der um atestado de mais 15 dias, com o CID diferente, no caso de dor lombar, etc, Eu mesmo assim terei que dar entrada no INSS?

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    1. Olá!

      O afastamento pelo INSS é devido se a pessoa apresentar atestados acima de 15 dias pela mesma doença, o seja, mesmo CID.

      Se você tentar dar entrada no INSS com atestados com CIDs diferentes provavelmente possa ser recusado o seu pedido.

      Att,

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  116. Ola, fui afastada devido a uma pequena cirurgia de ultima hora na empresa, passou-se os 15 dias e me encaminharam ao INss, passei na pericia, e deram alta de pois de 30 dias. este tempo que fiquei afastada, vou receber pelo INSS, porem como faço para receber o beneficio? desserão que estariam enviando uma carta, para ir ao banco CAixa, para receber porem já se passaram 2 meses, que voltei trabalhar e nada.

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    1. Por Carlos Alberto,

      Gabriele, boa tarde.
      Você pode verificar também pelo site do INSS,
      http://www.inss.gov.br/
      depois vá em EXTRATO DE PAGAMENTO
      preencha os campos
      o número do beneficio, está na folha que você pegou no dia da pericia.
      nele constará o valor, numero da conta, banco.

      Você pode também tentar indo com esse extrato no banco mencionado e conversar com o Gerente.

      Verifique também ligando no 135, diga a eles que até o presente momento não recebeu a carta para receber o beneficio, ok…

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  117. Boa tarde, quebrei meu pé, fiz uma cirurgia onde foi colocado 2 pinos e o médico me deu 60 dias de atestado, como devo proceder para receber pelo inss? Depois de quantos dias procuro o inss para tal procedimento? Devo levar algum documento da empresa ou só a carteira de trabalho, pois a mesma não me deu documento algum? Grato.

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    1. Olá Bernardo.

      Você ou a empresa deverá agendar a pericia médica junto ao inss, agendando pelo site http://www.inss.gov.br/, ou pelo telefone no 135.
      No dia agendado deverá apresentar os seguintes documentos:
      – Laudo médico
      – Atestados
      – Carta da empresa, mencionando o último dia de trabalho
      – Comprovante de residência
      – Documento de identidade
      – Carteira de trabalho
      – PIS

      No mesmo dia o INSS irá informar se concedeu ou não o benefício, se positivo mencionará até quando ficará afastado, e você deverá apresentar a cópia do afastamento na empresa, se negativo e você quiser recorrer o melhor é através de um advogado previdenciário ou sindicato. ok!

      Att.

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  118. Boa tarde…

    Fiquei afastada por mais de 90 dias pelo INSS, agora vou retornar ao trabalho no dia 17/03. Tenho receio de que a empresa me mande embora…ou tennho estabilidades? foi pelo CID 32.2 O MEU AFASTAMENTO. e NESTE MEIO TEMPO ME MUDI DE ENDEREÇO…A EMPRESA PODE ME MANDAR EMBORA POR ISSO TBÉM? ( SÃO 60 KM. DE DISTÂNCIA, MAS EU ME SUBMETO A ME DESLOCAR ATÉ LÁ…PRECISO DO TRABALHO)Obrigada

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    1. Resposta por Carlos Alberto.

      Boa tarde.
      Diná, com relação a estabilidade você precisa verificar junto ao sindicato, em sua maioria e no seu caso é de no máximo 90 dias.
      Com relação a mudança de endereço, (você menciona 60km), nesse caso sugiro a você que converse com a empresa, pela legislação não há distancia máxima para o fornecimento do vale transporte
      Com relação a dispensa, isso nos todos corremos esse risco, mas o importante Diná e a saúde.
      Agora se você não estiver se sentindo bem, sugiro que procure seu médico e continue com o tratamento, isso porque lá na frente irá refletir.
      Olha não fique preocupada se vai ou não perder o emprego, o importante, repito, é a saúde, sem saúde nada somos.
      ok

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    1. Por Carlos Alberto,

      Boa tarde.
      Paty, sugiro que você ou alguém faça uma visita e converse com o empregado, na maioria dos casos o mesmo não se encontra apto ao trabalho e recorre a justiça contra o INSS, mas esquece de comunicar a empresa, não por culpa dele mas sim por falta de orientação.
      Você também pode fazer uma carta mencionando que o mesmo deverá comparecer na empresa em até xx dias, sendo que esta carta deverá ser entregue em sua residencia sob protocolo.
      O abandono de emprego se dá após trinta dias de ausência sem justificativa.

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  119. Sofri uma queda no vestiário da minha empresa,o traumatologista e ortopedista me indicou a fazer 20 sessão de fisioterapia, meu plano de saúde não cobre por pouco tempo de carência,o medico me deu 17 dias de atestado e fui liberada pela medica do trabalho,mas ainda sinto muitas dores no ombro e pescoço. voltei a trabalhar e no mesmo dia as dores pioraram. gostaria de saber se pelo fato de fazer essas sessões de fisioterapia posso ir pelo inss e receber auxilio a doença?

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  120. Sofri uma queda no vestiário da minha empresa,o traumatologista e ortopedista me indicou a fazer 20 sessão de fisioterapia, meu plano de saúde não cobre por pouco tempo de carência,o medico me deu 17 dias de atestado e fui liberada pela medica do trabalho,mas ainda sinto muitas dores no ombro e pescoço. voltei a trabalhar e no mesmo dia as dores pioraram. gostaria de saber se pelo fato de fazer essas sessões de fisioterapia posso ir pelo INSS e receber auxilio a doença?E mais um detalhe,o vestiário estava molhado e bati a cabeça e o pescoço,não sofri lesão,mas o medico disse que tive torcicolo tramática que isso ocasionou dores no músculo, tomei vários antiflamatorios e relaxantes musculares e a dor continua,trabalho numa empresa que sempre estou em atividade física constante,estou esperando pelo sus para realizar as fisioterapia. o que posso fazer a respeito?

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    1. Por Carlos Alberto,

      Cassia, boa tarde.
      A empresa por lei ela pagará os quinze primeiros dias de afastamento, cabendo ao INSS o pagamentos dos dias que excederem.
      Se você não se encontra apto ao trabalho, converse com o seu médico, não trabalhe com dores a consequência virá lá na frente, em primeiro lugar a saúde.
      Com relação aos dois dias que ultrapassaram os quinze dias, você deverá solicitar ao rh da empresa que agende uma perícia junto ao INSS, ou você mesma ligar no 135 e agendar, sugiro que converse com o rh da empresa eles já estão acostumados e te orientará.
      ok…

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  121. Oi boa tarde. Após fazer o pedido de recurso junto ao INSS o funcionário pode retornar ao trabalho antes de ser julgado pelo INSS?.Caso eu resolva voltar eu posso voltar ao trabalho?

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  122. Olá!
    Estou gravida de 5 meses e afastada pelo meu médico por 60 dias por síndrome do pânico desde o dia 17/04/14.
    Antes disso, tive um sangramento e o médico me afastou por 14 dias p fazer repouso. Depois desses 14 dias eu faltei e o medico me afastou pela síndrome.
    Marquei minha pericia p/ hj e a empresa não me deu o encaminhamento, vou ter q remarcar.
    Outra dúvida, meu atestado de 60 dias vale a partir do dia 17/04 e a empresa só me pagou 15 dias de salário. Isso está correto?
    O atestado de 14 dias foi por motivo diferente do de 60 dias. Está correto esse desconto?

    Agradeço desde já.

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  123. Olá tudo bem? Sofro com problemas psicológicos trabalho pra minha família mas mesmo assim estou tendo dificuldades em trabalhar tenho dificuldade de lidar com pessoas que já me assediaram mesmo sendo da minha família. Estou tendo muitos pensamentos negativos ultimamente poderia pedir um afastamento pelo INSS qual a chance de eu conseguir esse afastamento?

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  124. Boa noite,
    Gostaria de saber uma coisa, faz 3 anos que trabalho com horas extras, consecutivamente meu desconto é maior em folha e minha perícia será daqui a 1 mês, eu receberei os 70% em cima do meu salário normal ou do meu salário com as horas?

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  125. Bom dia…
    Fiz uma cirurgia vascular e estou desempregada gostaria de saber se consigo o auxilio doença? E se esse tipo de cirurgia tem direito ao auxilio doença?

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  126. Olá, vou realizar uma cirurgia ortognatica dia 18 de setembro e devo-me afastar por 30 dias. Eu moro em Juiz de Fora e trabalho em uma empresa em Macaé, qual é o procedimento para dar entrada no auxilio? Normalmente recebo meu salário mais 50% de adicional de embarque, “supondo” 2.000,00 bruto e na carteira está 1.250,00, vou receber baseado em quanto? Obrigado.

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  127. olá eu estou gravida de 8 meses e ultrapassei 16 dia de atestado por dor nas costas, e a empresa me encaminhou ao nss, o rh disse que ia marcar minha pericia mas te demorando, se ultrapassar os quise dias eles podem colocar como abondono de emprego
    .

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  128. To Afastado Do Serviço,To De Atestado De 60 Dias Quero Saber Como Será As Formas De Pagamento Tipo: Sei Que Irei Receber Os Primeiros 15 Dias Da Empresa Mais Como Fica o Resto Pelo Inss Eu Recebo Por Mês Ou Recebo Tudo Quando Voltar a Trabalhar ??
    Agradeço Desde Já Obrigado

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  129. Gostaria de saber se a empresa pode me encostar pelo INSS , pois peguei atestado de 4 dias voltei ao trabalho , trabalhei um dia e peguei mais 10 dias , isso ocorreu no mês de outubro , voltei ao trabalho no dia 03 de novembro e trabalhei até o dia 11 meio dia , sai do trabalho e fui ao medico ele me deu 2 dias e depois mais 12 dias , gostaria de saber se a firma pode me mandar para o inss? Obrigada!

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  130. Boa Noite peguei mês passado um atestado de 14 dias e este mês peguei mais 14 dias com cids diferente do primeiro,voltei e trabalhei 2 dias meu medico me deu 90 dias de atestado com o primeiro cid que me afastei da primeira vez vou pelo inss, sera que destes 90 dias recebo os 15 dias pago pela loja ou não,pois a loja ja me pagou no primeiro atestado?
    Por gentileza quem puder me responder

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  131. Boa Noite,
    Estou querendo fazer redução de mama, mais o cirurgião me disse que no meu caso só posso voltar ao trabalho apos 90 dias,pois trabalho pegando peso, Posso me afasta pelo INSS mesmo sendo uma cirurgia por ”estética”?

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  132. OLÁ !!

    Num período de 60 dias,peguei mais de 16 dias de atestados..só que mesmo sendo CIDs diferentes como : F41,F43 e F33 me afastaram.Minha dúvida é eu só poderia ser afastado com mais de 15 dias do mesmo CID ou por serem todos da LETRA (F) independente do CID vc é afastado ? e o que devo fazer agora ?

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  133. Boa tarde então meu esposo está enconstado ate dia 10/02/15 gostaríamos de saber se ele terá pagamento em fevereiro e também queria saber se o INSS paga sempre um mês de tras

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  134. Ola tenho síndrome do pânico, tenho atestado do psiquiatra laudo psicológico faço terapia semi intensiva . Será que tenho direito? E os dias de espera se for indeferido vou receber. ? Obrigada!

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  135. Boa tarde..fiz uma cirurgia de vesícula dia 27/10, a médica me deu atestado de 14, voltei a trabalhar dia 10/11..bom no dia 26/11 peguei um atestado de 1 dia..voltei a trabalhar dia 27/11..depois comecei a sentir muita dor fui ao médico no dia 1/12 e ele me deu mais 7 dias..( 1 a 7/12) no dia 8/12 teria que voltar ao serviço mas foi feriado e dia 9/12 a minha folga..e no mesmo dia 9/12 eu tive retorno ao médico e ele me deu mais 15 dias…Então fui a INSS no dia 17/12 e dei entrada na perícia que foi marcada para o dia 9/1/15…meu último dia de trabalho foi dia 30/12…gostaria de saber se vou receber esses 15 dias da empresa…obrigada..

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  136. Boa tarde,

    Nivea, Tenho uma amiga que esta com a sindrome do panico, e a psiquiatra afastou ele por 10 dias, ela voltou e deu outro atestado por mas 10 dias e uma carta pra ir no inss, como proceder, é 20 dias ou 30 dias pra entrar na caixa.

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  137. Gostaria de saber se perco auxílio doença se meu filho for pra creche ele recebe por ter hiperatividade e epilepsia já fiz a matrícula dele mas quando eu o escrevi eu nem sabia q ele tinha essa doença ainda tenho um ano para receber foi durante 2 anos

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  138. Gostaria de saber se corro risco de ser afastada da empresa pois tenho dois dias de atestado e peguei mais cinco,depois mais dois e logo em seguida 15 dias sendo todos cid,s diferente…
    Ou seja somando os dias dao 24 dias…

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  139. Prezada Marina, boa tarde.
    Tive que fazer uma cirurgia da qual fiquei afastado por mais de 15 dias, acontece que fiquei mais 17 dias alem dos 15, e marquei a pericia para daqui a mais 15 dias. Pergunta: Lá no INSS eu perguntei a respeito desse tempo em que estarei afastado até a pericia, ficarei sem receber até o resultado da pericia? E vou depender da aprovação do perito para ver se estarei apto ou não para poder receber? E se caso o perito achar que eu não tenha mais nada, pois apos tanto tempo eu já me recuperei e a pericia demorou demais pra ser agendada, como ficarei no decorrer desse período, caso o perito negativa o laudo? Ficarei sem receber?
    Espero que possa me ajudar a esclarecer tais dúvidas, pois estou sem condições alguma.
    Muito obrigado e que Deus a abençoe.

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  140. Olá sofri um acidente de moto e sofri uma distorção no ombro o Médico me deu 30 dias de atestado sou obrigada a entra com o recurso do inss?

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  141. Boa noite queria tirar uma dúvida, meu esposo está de atestado médico de 15 dias,o médico solicitou uma tomografia e o resultado foi dias ernia de disco na coluna, ele deu o laudo pra assim ele entrar em contato com INSS, ele agendou sua perícia pra daqui 2 meses, como ele faz agora já que o médico deu 15 dias, ele vai ter que voltar, no término dos 15 dias, ou ele espera a data da sua perícia?

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    1. Eu tive duas ameaças de aborto e ja somaram 17 dias de atestado . Queria saber se marco a pericia ou precisa de um relatório medico para marcar .Desde ja obg.

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  142. Gostaria de saber ,quando somos acompanhantes do filho de 2 anos e 5 meses
    que se internou pela mesma doença e a soma dos atestados passa de 15 dias ( totalizando 16 ou mais dentro doa 60 dias ) também é encaminhado para o inss

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  143. sentir fortes dores nas costa dei atestado de 2 dias,depois 6 dias,4 dias e mais quatro.sendo que a firma me levou para avaliaçoes,a medica constatou que realmente erra hernia de disco lombar.entreguei os atestados dia 31 julho e a empresa so deu entrada no inss no dia 11 agosto perco esses onze dias para tras ou a firma é obrigada a me pagar

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  144. Boa tarde..
    Tenho atestados que somam 18 dias, são com o mesmo Cid. Hiperemese gravídica, estou gestante e não to conseguindo trabalhar.. A empresa não quer me encaminhar ao INSS, porem não estou apta a trabalhar, passo o dia na cama, vomitando e com mtas dores. O que eu faço? Minha consulta com o medico obstetra será só dia15.

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  145. Ja faz trinta dias qe espero pelo meu bebeficio de afastamento no banco e o dinheiro nao vei to operado e na do beneficio aparecer. Compri com todos combinados mas nada ainda tenho conta no mesmo banco.!

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  146. Bom dia , gostaria de saber o seguinte:estive afastado no ano passado sobre soma de atestado , da última data que a empresa se baseou para me pagar os 15 dias , disse a empresa foi 17/10/2014 e a partir do dia 18/10 quem pagaria os demais dias era o INSS , quando fui receber a primeira vez que foi nov/14 na data de 02/11 a 30/11 e depois 01/12 a 08/12 , sendo que na verdade eles teriam que pagar a partir do dia 18/10 em diante…Mas o porque que consta em sistema deles(INSS) a data de 18/10 para começar a pagar , sendo que somente em nov/14 começaram a contabilizar meu afastamento?

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  147. Fui afastado em 17 de agosto e consegui marcar perícia para o dia 7/10/2015, comparecimento na agência do padre Eustáquio em belo horizonte e não fui atendido, a pessoa q me atendeu falou que a médica tinha tido um infarto! Achei irônico pois sei que estão de greve!! Ai remarcação para dia 25/11/2015, estou sem receber desde que afastei. O INSS vai me pagar por todos esse tempo parado????

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  148. Fui trabalhar dia 25/10 sair às 16:00 fui ao médico, ganhei três dias de afastamento. Que dia devo voltar? ? O dia 25 conta como afastamento? ?,?sendo que eu trabalhei.faltaram apenas 2 horas pra cumprir minha carga horária.

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  149. Se meu médico me der 30dias de atestado,e minha perícia for marcada para 35 dias depois dos 30.Eu vou receber todos esses dias que eu ficar sem trabalhar? E se eu ficar apta a trabalhar com 30 dias como faço pra retornar antes da perícia?

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  150. Ola eu afastei com 15dias de atestado com epidiolite lateral o medico me deu o relatorio para o inss eu tenho que esperar a pericia sair para eu voltar trabalhar e como eu receber depois

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  151. Ola eu afastei com 15dias de atestado com epidiolite lateral o medico me deu o relatorio para o inss eu tenho que esperar a pericia sair para eu voltar trabalhar e como eu receber depois

    responde por favor

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  152. Gostaria de torar uma dúvida.
    Tenho atestados quebse somados tão mais de 16 dias de afastamento, isso em dias alternados, atestados de 5 dias , 4, etc, e por motivos e cid diferentes.
    O Rh da minha empresa pode me afastar por este motivo.
    Contando q os atestados são motivos diferentes uma dos outros?

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  153. Ola boa noite…hj na minha empresa o medico me afastou porque no somatório dos meus atestados se passaram maus de 15 dias…so que nao foram pelos os mesmo motivos..ele pode me afastar assim mesmo??

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  154. Vou me operar de henia no mes seguinte e retorno antes das ferias, só trabalho dois dias na como professor. Na empresa existe um médico do trabalho que nos avalia e encaminha para a perícia. Por exemplo: se ela disser: vc precisa ir para o INSS o funcionário e encaminhado pelo rh pra se encostar. Sabendo que após me operar retornarei dia vinte e dois de dezembro e só retornarei às atividades após o carnaval como fazer para que o parecer da médica não seja para me encostar? O que faço não quero me encostar!

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  155. BOA NOITE!!QUERO TIRAR UMA DUVIDA COLOQUEI UM ATESTADO 11\09 POR 15 DIAS MOTIVO DEPRESSÃO QUAL O PRAZO PRA COLOCAR OUTRO E NÃO ENTRAR NO INSS ??SE EU COLOCAR OUTRO EM 01\12 COM O MESMO CID POR 15 DIAS CORRO O RISCO DE ENTRAR NO INSS?/AGUARDANDO A RESPOSTA..

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  156. Boa noite,gostaria que me esclarecesse uma duvida,por favor.Fiquei afastada da empresa por 15 dias por causa de uma infecção nos rins.Retornei ao trabalho e depois de uns dias eu quebrei o dedo e fique mais 14 dias afastada.A empresa não depositou o meu salario.Está coreto?Como proceder?Desde já agradeço.

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  157. Meu filho fraturou o cotovelo na escola ele fez uma cirurgia o médico deu 90 dias de recuperação eu trabalho como faço pra cuidar dele cem descontar no meu salário

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  158. Olá, fiquei afastado da empresa por 210 dias, voltei trabalhei só 5 dias e o médico me deu um atestado de 7 dias. Vou ter que entrar no INSS outra vez??

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  159. O médico me deu 15 dias de atestado porém no 16 retornaria ao trabalho, mas a empresa estava fechada por ser feriado nacional, posso ir trabalhar normalmente no 17 dia ou a empresa pode me impedir e me mandar pro inss?

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  160. Olá. Tive um problema de saúde, síndrome do pânico. Peguei atestado dia 10.11 (6 dias). Depois dia 16.11 (9 dias). Depois um outro dia 10.12 (10 dias) pelo mesmo Cid. A empresa e não o medico me encaminhou ao inss para perícia. Eu corro o risco de não receber do inss já que não tenho uma carts de afastamento do médico e somente um relatório sobre o meu estado de saúde?

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  161. Gostaria de fazer uma pergunta
    No tempo de 14 dias estive de atestado medico por que estava com conjutivite
    Voltei trabalhei meio período e machuquei a coluna o médico me deu atestado de 12 dias e me passou fisioterapia
    Tenho que me afastar ou meu patrão tem que me pagar esses dias

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  162. Boa noite…
    sera que alguem pode me ajudar tirando minhas duvidas?
    Fiquei afastado com hernia de disco no mes 07/2015 apos 21 dias no iss passei na pericia e tive alta como nao estava bem a medica do trabalho me aconsselhou a recorre o beneficio indeferido, assim fiz esperei um mes e foi negado o beneficio,mais recebi os 21 dias….
    retornei ao trabalho e por nao estar bem fui levando atestado a medica do trabalho juntou todos atestado e mandou eu retorna na pro inss pediu pra eu agendar a pericia e comunicar a data assim fiz marquei no 135 a pericia no dia 10/11/2015 a pericia foi agendada para 14/01/2016 quando fiz a pericia agora dia 14 no resultado da pericia esta assim devido ao pedido de auxilio doença feito no dia 10/11/2015 foi concedido o beneficio até o dia 09/11 foi constada a incapacidade para o trabalho,até a mulher que entrega o resultado da pericia nao entendeu nada e foi falar com a perita em seguida ela voltou e disse que a medica falou que ela levou em conta o ultimo atestado meu que foi no dia 29/10/2015 um atestado de 12 dias mais todos esses dias foi pago pela empressa.
    agora tive que voltar a trabalhar mesmo ruim e nem a medica do trabalho entendeu nada por favor mi ajudem oque fazer ?
    Grato

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  163. Olá Boa tarde.

    Uma duvida:Quando um funcionário afastado teve alta do INSS, volta ao seu trabalho e 15 dias depois ele aparece com um atestado, afastando o mesmo por 90 dias. Pergunta: Será que ele terá direito a uma nova pericia em tão pouco tempo de alta?

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  164. Olá, estou com 30 semanas de gestação, e com fortes dores, meu obstetra me deu um atestado de 60 de repouso absoluto.
    Gostaria de saber se entra como licença maternidade ou apenas atestado ?
    Estou com medo pois se entrar como licença ficarei pouco tempo apos o parto com meu filho.
    Pois ainda falta 10 semanas para a data do nascimento .

    Aguardo esclarecimento .

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  165. O médico d trabalho esteve n minha empresa e pediu me exames de ultrasom ..fiz pago. Foi constado que tenho fascista plantar e peliculite. ..me passaram fisio..porém ..n sei onde ir. Pq n posso pagar as físios e médico d trabalho n me responde nada

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  166. Boa Noite! Meu médico disse que já me recuperei de uma lesão no pulso, mas a perícia é só daqui a dois meses mais ou menos, dia 13/06. Eu gostaria de saber se eu posso voltar a fazer minhas atividades normalmente? como jogar futebol por exemplo. E se eu me machucar novamente, o que acontece? Tem algum problema?

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  167. fiz uma cirurgia dia 07 de julho de 2015 , mas nao dei entrada no inss, dai a cirurgia nao adiantou ,tive que fazer outra novamente, Sendo assim dei entrada dia 29 de setembro no inss, para fazer outra cirurgia no dia seguinte, No final de tudo o doutor fez um Laudo que em julho ate dezembro fiquei parado, queria saber se tenho direito dos meses de Julho , Agosto e Setembro , pois recebi apenas 3 meses. Obrigado!

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  168. Sofri um acidente de trabalho no dia 01-04-2016 nos dedos da mao passei p cirugia e o medico mim deu o atestado de 30 dias minha pericia foi marcada p dia 19-05-2016 a empresa pagara meu salario completo ou so 15 dias.

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  169. Ola..eu recebie uma carta do imss pedindo pra comparecee a agencia..assunto critica do benefícios aguardando acerto de cadastro e de vínculo. Ja fis a perícia foi concedido o benefícios só tava esperando a carta pra receber o que pode ser

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  170. Boa tarde. Eu tive uma torção de tornozelo que me rendeu 18 dias em casa, fui encaminhado ao INSS até 26 de agosto, minha pericia foi marcada pra 31 de outubro. Não preciso de todos esses dias em casa e queria saber se o INSS pode negar o pagamento? Porque se puder eu vou pedir alta e voltar a trabalhar.

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  171. Fiz uma cirurgia e fiquei 13 dias afastada voltei a trabalhar e um dia após o retorno ao trabalho tinha retorno ao medico a avaliar minha cirurgia que tinha Cid l60 médica disse q era normal o inchaço e me deu um atestado de mais 7 dias porém mão foi com o mesmo Cid e não foi devido a cirurgia e sim pq o meu outro dedo havia uma bactéria a empresa quer me afastar porém não quero é nos últimos 60 dias n tive falta sendo que voltei de licença maternidade e depois peguei férias

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  172. Ola ,poderia me tirar uma dúvida por favor,ganhei 15 dias de atestado por motivo de uma trombose venosa profunda,no décimo sexto voltei ao trabalho ,trabalhei e no décimo sétimo dia retorno ao médico especialista q me trato e relatei q sinto dor na panturrilha onde tenho uma veia entupida,ele me deu mais 11 dias ,pra resumir meus 15 dias terminaram no dia 31/11/16 trabalhei no dia primeiro ,dia 02/11/16 foi feriado ,fui ao médico no dia 03/11/16 ganhei mais 11 dias ,só vou levar esse atestado no dia 07/11/16 ,tenho algum prazo pra agilizar essa situacao?será q demora pra perícia ? Tem alguma consequência e se perco alguma coisa?obrigado por me ajudar .

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  173. Fiquei afastada por três meses motivo acidente de trabalho no local de trabalho quebrei o joelho,vou entrar de férias eles vão descontar muito das férias

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  174. Boa noite Renata meu atestado acabou hoje e a empresa já me encaminhou para o inss,porque tinha um atestado do dia 28 de novembro até 5 de dezembro de 2016 e agora dia 6 peguei outro atestado de 11 dias somando 19 dias o mesmo médico mas doenças diferentes quem me paga até a perícia que está marcada para 16 de fevereiro e se a empresa pode me demitir por abandono já que tenho que esperar a perícia obrigada.e socorro 😉

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  175. Ola, boa tarde, minha esposa fez uma cirurgia no joelho e vai ficar afastada do trabalho por aproximadamente 90 dias, o RH da empresa era para agendar a pericia em Mogi das Cruzes – SP, mas ele errou e colocou como Mogi Mirim-SP, são 350Km só de ida para chegar la, porém ele assumiu o erro dele e disse pra ela não ir na pericia que no sistema acusando a sua ausência ele iria re-agendar, mas acontece que agora ele não esta conseguindo, ele sugeriu ir até Mogi Mirim e solicitar o reagendamento, mas é complicado porque ela mal consegue dobrar a perna, faz apenas 1 semana que fez a cirurgia, ainda esta em fase de fisioterapia e mal consegue andar de carro porque doi muito. O que fazer nessa situação?

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  176. Ola, sou autonomo,pago o INSS, estou fazendo tratamento hemodialise a 5 meses, vou fazer a pricicia mes q vem, no caso de afastamento eu recebo estes 5 meses, ou so recebo a partir da data do afastamento?

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  177. o aviso meu foi cancelado e data da pericia do inss foi marcada pro dia 29/04, antes de completar os 15 dias do meu atestado do que eu peguei 8 dias contado a partir do dia 12/03 tenho que trabalhar na empresa ?

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