DEPARTAMENTO PESSOAL

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

O QUE É CAT?

A CAT é uma Comunicação de Acidente de trabalho ao INSS, que deve ser emitida nos casos de acidente de trabalho, incluindo os de trajeto, doença profissional e a doença do trabalho. Sua emissão é importante não só para o tratamento de saúde, mas também para que o trabalhador possa receber os benefícios acidentários, bem como ser readaptado em outra função.

QUANDO EMITIR A CAT?

A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil da ocorrência do acidente de Trabalho e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente.

No caso da doença profissional ou do trabalho, a CAT deve ser emitida na data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que foi realizado o diagnóstico, valendo o que ocorrer primeiro.

QUEM DEVE EMITIR A CAT?

A lei 8213/91 afirma que a CAT deve ser emitida pelo empregador, mas pode também ser emitida pelo médico que atendeu o trabalhador, o sindicato que o representa, qualquer autoridade pública e o próprio trabalhador.

A CAT é emitida em seis vias;
CAT com afastamento – Caso seja necessário o afastamento por período superior a 15 dias, o empregado deverá apresentar-se ao INSS com a CAT preenchida, para agendar perícia médica.

CAT sem afastamento – Mesmo não existindo necessidade de afastamento do trabalho, a CAT deve ser emitida e registrada no INSS.

MODELO DE CAT

Acesse o link para obter o modelo http://www.mpas.gov.br

Fonte: bancarios-es.org.br

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2 comentários em “CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.”

  1. Boa noite, preciso de uma ajuda sua por favor com urgência O médico me afastou 15 dias, o último dia que trabalhalhei foi dia 9 – 2 – 2015, dia 24 – 2 – 2015, venceu os 15 dias. No 16 dia voltei a empresa dia 25 – 2 – 2015,com o outro laudo pedindo meu encaminhando para o inss, com os dias a cid. A empresa me disse que iria marcar minha perícia mas até agora nada. O Rh disse que eles tem 15 dias a partir do 16 dia para marcar a perícia. Isso é verdade? Como fica minha situação já que a empresa não marcou minha perícia a partir do 16 dia? E esses dias(do 16 dia até hoje) quem paga já que a empresa não marcou minha perícia? Eu perco? Não sei o que fazer, me ajuda por favor, obrigado Foi o inss que me falou que eles não tinha marcado a perícia ainda, daí a minha preocupação

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