DEPARTAMENTO PESSOAL

Cartão de Ponto Manual.

Não existe legislação específica que trate do “ponto manual”.

A rigor, o controle de ponto, seja ele manual, mecânico ou eletrônico, é um documento legal que serve para comprovação da jornada de trabalho cumprida pelo trabalhador, razão pela qual, a legislação exige a guarda desse documento pelo prazo mínimo de 5 anos.

Assim, o controle de ponto, seja ele manual, mecânico ou eletrônico, deve refletir a real jornada de trabalho do empregado, sendo que as eventuais “rasuras” que tornem sua leitura comprometida podem torná-lo imprestável para os fins a que se destinam.

Dessa forma, na eventualidade de ocorrerem “rasuras” por ocasião da marcação ou anotação do controle de ponto, entendemos que a empresa deverá exigir que o trabalhador apresente uma justificativa por escrito na qual deverá declarar a informação correta, declaração essa, que deverá ser anexada ao controle de ponto rasurado de modo a “suprir” a rasura existente no documento.

Fonte: Vivência de casos e suporte do sindicato da categoria.

11 comentários em “Cartão de Ponto Manual.”

    1. Olá.
      O cartão de ponto deve ficar na empresa, geralmente fica em lugar acessível para o líder e para o funcionário. Quando chega a data base para trocar de cartão de ponto, é enviado para o DP para fazer as ocorrências e lançar em folha de pagto. O cartão fica na empresa, no arquivo do funcionário para possíveis fiscalizações.

      Curtir

  1. Como devo preencher o cartão de ponto comum de uma pessoa que trabalhou no sabado e domingo (horas extras) e qdo trabalha no seguinte período 18:00 as 6:00 ( como calcular o adicional noturno).
    Att,
    Geise

    Curtir

    1. Bom dia Geise.
      No cartão de ponto existe o campo HORA EXTRA, o funcionário deve preencher as horas trabalhadas nesse campo.
      O ADN é calculado das 22:00 às 05:00, para calcular você faz como no exemplo: 7 / 52,5 x 60 = 8 hrs a pagar.

      Att.
      Marina.

      Curtir

    1. É bem simples, coloque o horário de entrada ao trabalho, horário de descanso, e horário de saída.
      Caso tenha hora extra, existe um campo para isso, então vc deverá colocar o horário de entrada na hora extra e de saída.

      Curtir

  2. Boa Tarde !!! Trabalho em escritório de Contabilidade com mais de 10 funcionários e o controle de ponto é manual. Ocorre que a empresa exige que o funcionários preenchem seus horários de forma incorreta: Horário de entrada (não existindo sequer qualquer tolerância de atraso) e após o horário de saída (o qual seria às 17:30hs).Os horários são totalmente similar para todos os empregados, principalmente na saída, e este são feito diretamente (ou seja, entrada e saída, não menciona descanso para almoço e não é permitido incluir horas extras). Gostaria de saber se é viável reclamação trabalhista para tal caso ? Grata.

    Curtir

  3. Boa tarde, Fatima, voce tem até dois anos após a data de sua saida para fazer uma reclamação trabalhista, dos ultimos 05 anos trabalhados, pode também fazer uma denuncia a Delegacia Regional do Trabalho, no qual irão a empresa para constatar a irregularida, e só pedir a eles para não citar seu nome, ok.

    Curtir

  4. EU TRABALHO NA EMPRESA COMLURB E SOU COZINHEIRO DE ESCOLA E CORRETO O PONTO FICAR NA SECRETARIA DA ESCOLA E A DIRETORA CONTROLAR O PONTO SENDO QUE ELA NAO FAZ PARTE DA MINHA EMPRESA ?

    Curtir

Deixe um comentário