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Funcionário Temporário – Afastamento INSS/Término Contrato.

O contrato de trabalho temporário, regido pela Lei n° 6.019/74, é uma modalidade de contrato por prazo determinado, onde as partes possuem a plena ciência da data do término da prestação do serviço.

A contratação de temporários é feita para atender a determinados objetivos com curto prazo de duração, quais sejam o acréscimo de serviço ou a substituição de pessoal efetivo da tomadora.

Os trabalhadores temporários são contratados por prazo pré-estipulado,  firmado pelo tempo que perdurar a necessidade da contratação, desde que não ultrapasse o período de 3 meses.

Sendo que, o contrato temporário pode ser prorrogado por mais 3 meses, mediante autorização do Ministério do Trabalho.

Por ter seu término previamente estipulado, a ocorrência de qualquer causa suspensiva (auxílio-doença ou acidente do trabalho) não tem o condão de alterar a data do seu término antes estipulado.

Logo, o contrato de trabalho temporário termina no último dia do prazo estipulado. A ocorrência de afastamento previdenciário não poderá ser causa de suspensão ou interrupção do contrato.

Abaixo jurisprudência acerca do caso em questão.

CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO – Há fixação de prazo máximo, mas não há previsão antecipada de limite mínimo de vigência, conforme art. 10 da Lei nº 6019/74 – Impossibilitado o empregado de dar continuidade à prestação de serviços, ainda que por acidente do trabalho, naturalmente se resolve o contrato, até porque o art. 12, alínea “g”, elenca o seguro por acidente do trabalho como um dos direitos do trabalhador temporário. (TRT 2ª R. – RS 00471 – (20030431225) – 8ª T. – Relª Juíza Catia Lungov – DOESP 05.09.2003)

Fonte: Vivência de casos e suporte do sindicato da categoria.

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5 comentários em “Funcionário Temporário – Afastamento INSS/Término Contrato.”

  1. Boa noite,

    Possuo algumas dúvidas!
    O trabalhador temporário tem a mesma remuneração de um contratado no seu mesmo exercício, o mesmo salário, o mesmo valor no VR e VT, porém a empresa fornece também o VR, benefício esse que o temporário nao ganha na empresa, todos esses 03 beneficios não deveriam ser iguais para o temporário, ele deveria ou não estar também sendo favorecido com o VR?
    Sendo os mesmos com a mesma jornada de trabalho.
    Próxima questão, é, um trabalhador temporário, antes de completar os 03 meses de trabalho, acaba aderindo uma doença de érnia de disco, por exemplo, ele tem direito ao beneficio do INSS? Caso sim, qual o tempo máximo para o temporário dispor do beneficio do INSS?
    No aguardo por sua resposta.

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  2. Ola boa noite
    Gostaria de esclarecer uma duvida?
    A pessoa quando esta doente,no caso e BORSITE PERITROCANTERICA
    o funcionario pegou um atestado de 7 dias,passado os 7 dias ele voltou ao
    seu medico com dores e sem poder andar,o medico da mais um atestado no caso o segundo atestado de 7 dias,somando 14 dias mais o certo seria 15 dias de afastamento pra poder dar entrada pelo INSS,porque o Funcionario ainda não tem condiçoes de trabalho pois sente muitas dores,passado 14 dias o funcionario retorna ao seu medico,seu atestado acabou dia 24 de Dezembo,nesse dia seu medico não pode atendelo,o Paciente teve febre e continuava com dores,foi a um medico no Pronto Atendimento proximo a sua residencia,e o medico de plantão deu um Atestado do dia 24 de outro CID,no dia 26 o Paciente volta ao seu medico e ele não da nenhum Laudo para o INSS OU SE QUER PRA EMPRESA ele deu mais atestado no caso o 3 de mais 7 Dias.
    que acaba no 01/01/2013.

    Nesse Caso o que o fucionario deve Fazer?

    obrigado aguardo resposta

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  3. Ola boa noite
    Gostaria de esclarecer uma duvida?
    A pessoa quando esta doente,no caso e BORSITE PERITROCANTERICA
    o funcionario pegou um atestado de 7 dias,passado os 7 dias ele voltou ao
    seu medico com dores e sem poder andar,o medico da mais um atestado no caso o segundo atestado de 7 dias,somando 14 dias mais o certo seria 15 dias de afastamento pra poder dar entrada pelo INSS,porque o Funcionario ainda não tem condiçoes de trabalho pois sente muitas dores,passado 14 dias o funcionario retorna ao seu medico,seu atestado acabou dia 24 de Dezembo,nesse dia seu medico não pode atendelo,o Paciente teve febre e continuava com dores,foi a um medico no Pronto Atendimento proximo a sua residencia,e o medico de plantão deu um Atestado do dia 24 de outro CID,no dia 26 o Paciente volta ao seu medico e ele não da nenhum Laudo para o INSS OU SE QUER PRA EMPRESA ele deu mais atestado no caso o 3 de mais 7 Dias.
    que acaba no 01/01/2013.

    Nesse Caso o que o fucionario deve Fazer?

    obrigado aguardo resposta

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  4. Boa tarde, Tayna, para que ele possa ingressar junto ao inss, a soma dos atestado dentro de 60 dias tem que ser superior a 15 dias, mas somente o medico, independente ser da empresa ou do convenio,pode encaminha-lo, ou ele procurar o sindicato da categoria

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