DEPARTAMENTO PESSOAL

Contrato Temporário – Período Máximo.

O contrato de trabalho temporário é espécie do gênero contrato por prazo determinado, e muito embora, a Lei n° 6.019/74 e o Decreto 73.841/1974 não dispõem especificamente sobre a recontratação, entende-se que o prazo para recontratação de trabalhadores para o mesmo cliente, na mesma função é de seis meses de acordo com o art. 452 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a saber:

Art. 452 – Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

Fonte: Vivência de casos.

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6 comentários em “Contrato Temporário – Período Máximo.”

  1. Quando a empresa contrata por regime de trabalho temporário (máximo 03 meses), e o funcionário ultrapassa esse tempo de trabalho, a empresa tem a obrigação de assinar a carteira desde a data em que começou a trabalhar ou a partir do primeiro dia depois dos 03 meses?

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  2. Douglas, procure a agencia de emprego, deve estar havendo algum engano, a empresa não pode contratar como trabalho temporario, cabe somente as agencias de empregos

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  3. Olá,fui contratado para Trabalha Temporario. No Contrato e para 2 meses mais Trabalhei 3 meses e 15 dias no qual os quize dias a empresa não mim deu a folha de ponto. Fui demitido e não mim derão a Rescisão de Contrato quas os meu direito

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    1. Olá.
      O contrato temporário varia de acordo com a demanda da empresa, podendo chegar a 03 meses e pode ser prorrogado pra no máximo mais 03 meses.
      No seu caso a empresa deverá pagar em rescisão esses 15 dias, caso não tenha sido pago em folha de pagto.
      A empresa tem até 10 dias após o termino de contrato para pagar e apresentar a rescisão para você.
      att.

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