DEPARTAMENTO PESSOAL

Adiantamento Salarial

Adiantamento salarial, quem tem direito? É sobre o salário base? Qual a porcentagem? Caso o dia do pagamento caia no domingo, antecipa? O adiantamento é referente ao mês atual ou mês anterior?

Todos os funcionários tem direito ao adiantamento salarial desde que seja uma prática da empresa.

Vejamos,

Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva.

Não havendo limitação de valores, incumbe aos acordos ou convenções coletivas tal regramento. Ou ainda, os costumes da empresa.

O adiantamento é efetuado sobre o salário base do funcionário, ou no mês da admissão a empresa pode optar por fazer esse adiantamento proporcional aos dias trabalhados.

Sobre a porcentagem, geralmente nas convenções coletivas de trabalho é estabelecido os percentuais, que normalmente, giram em torno de 40% do salário base.

Quando o adiantamento ou pagamento de salário cai em domingo ou feriado as empresas antecipam para o dia útil anterior.

O adiantamento salarial é referente ao mês em vigência, mês atual, no qual será descontado na folha de pagamento dessa mesma competência.

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11 comentários em “Adiantamento Salarial”

    1. Olá bom dia

      gostaria de tirar uma dúvida aqui com vocês, sobre adiantamento de salário, o vale, é que esta sendo descontado o inss do meu adiantamento, ou seja era pra eu receber R$ 1000,00 de adiantamento no dia 20 de cada mês e estou recebendo R$899,00 (11% de desconto nesta data), e quando fosse no fim do mês seria então descontado os impostos devidos,

      Só que estou recebendo descontado e queria saber se isto é correto de a empresa fazer…

      grato

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      1. Bom dia!
        O desconto do INSS deve ser feito na folha de pagto.
        Verificar junto ao dp/rh se esse desconto está correto, pois eu não tenho conhecimento dessa situação. O IR sim, pode ser descontado do adiantamento.
        Att.
        Marina.

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  1. olá Bom dia Marina

    Tenho uma duvida, recebo adiantamento no dia 20, e ele já vem descontado o imposto, isso é correto? não é pra ser descontado na folha no fim do mês osimpostos? Ex.: recebo R$1000,00 de adiantamento e na verdade só recebo R$ 899,00 por que descontam 11% de inposto inss.

    A empresa pode aplicar este desconto no vale, adiantamento do salario?

    Grato

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  2. Prezada Mariana,

    No caso, eu sou empregadora e uma funcionária me pediu um adiantamento. Esse adiantamento pode ser maior que 40% do salário? Caso seja acima de 50%, suponhamos, 70%, posso efetuar o desconto no próximo salário? E como eu me resguardo desse procedimento? Meu receio é de que eu promova o adiantamento e no mês seguinte a empregada me coloque na justiça alegando o não recebimento do salário na sua integralidade.

    Att.,

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  3. boa tarde, Pollyanna, sempre seguimos a convenção coletiva, mas nada impede a empresa de conceder, o que voce pode fazer e pedir a ela que escreve de próprio punho solicitando o adiantamento e mencionando o motivo, não pode ser digitalizado e nem em papel timbrado, 70% e meio arriscado, isso porque no proximo pagamento poderá ela ficar devendo e isso acaba virando uma bola de neve, Pollyanna, lembre-se se conceder a uma funcionária outras poderão solicitar e voce ficará numa situação dificil, se negar a outra funcionária(o), ela(e) poderá entrar na justiça questionando dano moral (agora virou moda) ou informar ao sindicato.

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  4. Boa tarde!
    Tenho uma dúvida sofri um acidente fora da empresa no dia 31/08 quebrei o tornozelo e vou precisar entrar de benefício a empresa terá que né pagar 15 dias que é por leia, esses 15 dias que tenho direito a receber como a empresa teria q me pagar no dia 20/09 no adiantamento ou no dia 05/10 porfavor tirem minhas dúvidas

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