Entenda como funciona as novas regras para a aposentadoria de acordo com o calculo progressivo.
O trabalhador passa a ter direito à aposentadoria integral (hoje em R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85 (mulheres) ou 95 (homens) – respeitando 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. Essa soma vai acrescentar 1 ponto, de forma progressiva, nos anos de 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022.
Cálculo leva em conta a soma da idade e tempo de contribuição da pessoa.
Veja como são calculadas as pontuações:
HOMEM
Mínimo de Contribuição: 35 anos
Idade: *60 anos
= 95 pontos que depende do ano da aposentadoria.
* A idade pode ser menor se o tempo de contribuição for maior.
MULHER
Mínimo de Contribuição: 30 anos
Idade: *55 anos
= 85 pontos que depende do ano da aposentadoria.
* A idade pode ser menor se o tempo de contribuição for maior.
ATENÇÃO: Você não precisará trabalhar até 85 anos para se aposentar! A nova regra contempla o tempo de contribuição somado à idade.
A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.
FATOR PREVIDENCIÁRIO
Essa nova regra não acaba com o fator previdenciário.
A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
ATENÇÃO: A nova regra não atinge quem já se aposentou.