ARTIGOS COMPLEMENTARES, LIDERANÇA, MOTIVAÇÃO, RECURSOS HUMANOS

Que critérios pautarão sua vida?

Essa é a pergunta que serve de título para o artigo de Clayton M. Christensen, uma das leituras essenciais da Harvard Business Review. Christensen ensina na Harvard Business School como aplicar as teorias de gestão e de inovação para desenvolver empresas mais sólidas. Mas ele também acredita que esses modelos de gestão podem ajudar as pessoas a viverem melhor.

Uma das teorias que lança luz sobre a questão – como ser feliz na carreira – é de autoria de Frederick Herzberg. Segundo ele, a maior motivação na vida não é o dinheiro, e sim a oportunidade de aprender, de assumir responsabilidades, de colaborar, de obter reconhecimento pelas conquistas realizadas. 

Você que ocupa um cargo de gestão, liderança, e tem o poder de interferir de forma positiva ou negativa na carreira de um liderado ou parceiro de trabalho, saiba que, indiretamente, ou até posso me arriscar a dizer que diretamente também, você está interferindo na vida dessa pessoa de forma substancial. 

Tente imaginar essa pessoa chegando em casa depois de um dia de trabalho, onde ela se sentiu desvalorizada, frustrada, humilhada; como será a relação dessa pessoa com o cônjuge e filhos no final desse dia? Agora imagine o contrário, essa pessoa chegando em casa com a autoestima elevada, depois de um dia de muito aprendizado, e de ter exercido um papel relevante no sucesso da empresa. O cenário muda totalmente, não é mesmo?

Christensen chega a conclusão que, quando bem exercida, a gestão é a mais nobre das profissões. Nenhuma outra ocupação nos dá tantas possibilidades de ajudar o outro a aprender e a crescer, a assumir responsabilidades e a ter seus feitos reconhecidos, e contribuir para o sucesso de uma equipe.

Você que é gestor, não é muito legal olhar as coisas por essa perspectiva!? Eu sempre tive essa visão de que desenvolver pessoas é o melhor que você pode fazer por alguém a longo prazo. Direcionar, incentivar, criar programas de qualificação, é algo que você investe agora, mas que irá refletir para sempre na vida da pessoa. Desenvolvimento pessoal e profissional é algo que você deposita um pouquinho a cada dia e que a longo prazo se transforma em algo grande; talvez você não enxergue isso agora mas agradecerá lá na frente. 

É comum termos algum conhecido que não está satisfeito com o emprego e que a pauta da vida pessoal é que só será feliz quando tiver um emprego melhor. Temos o costume de achar que teremos mais tempo e energia no futuro. Essa última frase é a pura verdade, não é mesmo!? Quantas coisas procrastinamos… amanhã eu faço. Mas o amanhã não existe, só temos o hoje, e quando o amanhã chegar, mais obrigações teremos. Eu aprendi que nós temos duas vidas e a segunda começa quando a gente percebe que só temos uma.

Por isso, é essencial, que na sua vida, você tenha um propósito, para não se perder no decorrer dos anos fazendo o que não gosta, com gestores que não te incentivam, chegando em casa e descontando na família… às vezes por anos a fio. 

Ah Marina, esta história de propósito de novo? 

Bom, se você não sabe o que busca, e para onde está indo, qualquer caminho serve, não é mesmo!? Até mesmo deixar a vida te levar, sem fazer nenhum esforço para mudar o caminho em direção do seu propósito, se você já tiver um. Garanto que se você dedicar tempo para descobrir o seu propósito, você irá economizar muito mais tempo futuro, pois saberá exatamente o que quer e o que não quer e isso guiará sua vida.

Christensen diz que, sem um propósito, a vida pode se tornar vazia.

E então, que critérios pautarão sua vida?

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RECURSOS HUMANOS, VLOG DA MARINA

Carreira: Área de Recursos Humanos.

Oi, gente!

Hoje eu vou falar um pouquinho sobre a minha área de Recursos Humanos.

Informações sobre faculdade, estágio, salário, e muito mais! Assista a esse vídeo e tire suas dúvidas!

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FEEDBACK, GERAÇÃO Y, LIDERANÇA, RECURSOS HUMANOS, VLOG DA MARINA

Geração Y – O nascimento de uma nova versão de líderes.

Olá, Pessoal!

Nesse vídeo é abordado o conteúdo do livro: Geração Y – o nascimento de uma nova versão de líderes do autor Sidnei Oliveira.

Espero que gostem!! 😀

Acesse o canal: Vlog da Marina

RECURSOS HUMANOS

Recrutamento e Seleção.

Procedem a contratação de um empregado o recrutamento e a seleção dos candidatos à vaga oferecida pela empresa. São fases essenciais, uma vez que nesta ocasião acontecem a divulgação do cargo disponível e a seleção dos profissionais adequados para a execução do serviço.

Para a primeira etapa – o recrutamento – são comumente utilizadas agências de emprego, anúncios classificados em jornais e rádios ou mesmo a colocação de cartazes ou faixas em vitrines. Os interessados ao cargo disponível enviam seus currículos ou preenchem um formulário de solicitação de emprego.

Incia-se então a segunda etapa, ou seja, o processo de seleção, em que os candidatos que melhor preencherem os requisitos do cargo serão submetidos a entrevistas e testes, até a escolha, pelo empregador, do seu futuro empregado.

Testes Admissionais

A fase de seleção, oportunidade em que a empresa verifica as aptidões do candidato ao cargo oferecido, não deve ultrapassar os limites de aferição das qualidades e virtudes do trabalhador, não podendo servir como forma de trabalho em benefício da contratante, ainda que por pequeno período.

Os testes a serem desenvolvidos não devem se referir às atividades regulares (produção) com proveito ao empreendimento. É compatível com a fase de seleção, no máximo, uma simulação do cotidiano, sendo que o serviço executado não deve ser aproveitado pela empresa contratante, ainda que de forma perfeita pelo candidato.

Outro ponto a ser observado é a quebra de promessa de emprego, quando um determinado candidato, submetido a testes admissionais, obtém êxito e aprovações sucessivas, com promessa de contratação que, ao final, não se concretiza. Referida situação não trará ao obreiro direito de receber qualquer verba trabalhista (salário, férias, verbas rescisórias, etc), mas poderá ensejar indenizações por dano moral, em razão da frustração ocasionada pela empresa e de eventuais gastos despendidos para o comparecimento ou realização das entrevistas e testes aos quais se submeteu no processo de seleção.

Discriminação 

Candidatos com restrição cadastral, motivos religiosos, sexo, idade ou outras formas obstativas de contratação são consideradas proibidas.

O exame cadastral pelo empregador deverá se restringir especificamente à função desenvolvida pelo candidato, sendo possível alguma exigência específica ou determinada restrição se houver motivo justo e razoável para o ato.  Não constitui critério discriminatório, por exemplo, a exigência de pessoas do sexo feminino para trabalhar em um asilo de senhoras ou de trabalhadores sem antecedentes criminais para o exercício da função de vigilante. Tratam os exemplos citados, portanto, de situações peculiares ao desenvolvimento da atividade na empresa, requerendo o cargo oferecido aptidões específicas ao seu exercício.

Impedir o acesso ao emprego por se encontrar o candidato com dificuldades financeiras ou por ser portador de determinada enfermidade, sem motivo que justifique a restrição, é ato discriminatório, não admitido em nosso ordenamento jurídico.

Igualmente não se admite a discriminação por motivos religiosos, em razão da idade ou sexo do candidato, estado civil, estado de gravidez ou mesmo pelo fato de o trabalhador já ter ingressado, anteriormente, com reclamatória trabalhista contra antigo empregador.

O que não é admissível no momento da contratação, portanto, é a forma discriminatória de escolha, sem a expressão lógica dos motivos que limitam o acesso ao trabalho, considerando tão somente o entendimento subjetivo do empregador e não permitindo o tratamento igualitário das pessoas. O poder diretivo do empregador possibilita, sim, a liberdade de contratação, permitindo a empresa buscar tanto trabalhadores com capacidade profissional adequada à atividade como com características pessoais que auxiliem sua adaptação ao quadro funcional já existente;  entretanto este poder diretivo não abrange atos discriminatórios, o que de forma alguma pode vir a ser permitido. O trabalhador discriminado poderá ingressar com ação de dano na Justiça do Trabalho, caso consiga comprovar o fato.

Experiência Prévia Comprovada 

Fato importante que deve ser observado pelos empregadores encontra-se em vigor desde 11/03/2008 e provém da Lei n. 11.644/2008, que acrescentou à CLT o art. 442-A, proibindo expressamente ao empregador exigir do candidato a emprego a comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade, qualquer que seja a modalidade de contratação pretendida.

Não é mais admitido, portanto, anúncios de emprego com exigência de experiência comprovada (superior a 6 meses), condição em edital de concurso e, menos ainda, exigência de documentos comprobatórios deste fato. Caso o trabalhador consiga comprovar que foi recusado à vaga oferecida por não possuir experiência superior a seis meses poderá postular judicialmente a obtenção do vínculo ou indenização por dano.

Fonte: Livro Manual Prático das Relações Trabalhistas de Cláudia Salles Vilela Vianna.

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