DEPARTAMENTO PESSOAL

Adiantamento Salarial

Adiantamento salarial, quem tem direito? É sobre o salário base? Qual a porcentagem? Caso o dia do pagamento caia no domingo, antecipa? O adiantamento é referente ao mês atual ou mês anterior?

Todos os funcionários tem direito ao adiantamento salarial desde que seja uma prática da empresa.

Vejamos,

Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva.

Não havendo limitação de valores, incumbe aos acordos ou convenções coletivas tal regramento. Ou ainda, os costumes da empresa.

O adiantamento é efetuado sobre o salário base do funcionário, ou no mês da admissão a empresa pode optar por fazer esse adiantamento proporcional aos dias trabalhados.

Sobre a porcentagem, geralmente nas convenções coletivas de trabalho é estabelecido os percentuais, que normalmente, giram em torno de 40% do salário base.

Quando o adiantamento ou pagamento de salário cai em domingo ou feriado as empresas antecipam para o dia útil anterior.

O adiantamento salarial é referente ao mês em vigência, mês atual, no qual será descontado na folha de pagamento dessa mesma competência.

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