DEPARTAMENTO PESSOAL

Cartão de Ponto Manual.

Não existe legislação específica que trate do “ponto manual”.

A rigor, o controle de ponto, seja ele manual, mecânico ou eletrônico, é um documento legal que serve para comprovação da jornada de trabalho cumprida pelo trabalhador, razão pela qual, a legislação exige a guarda desse documento pelo prazo mínimo de 5 anos.

Assim, o controle de ponto, seja ele manual, mecânico ou eletrônico, deve refletir a real jornada de trabalho do empregado, sendo que as eventuais “rasuras” que tornem sua leitura comprometida podem torná-lo imprestável para os fins a que se destinam.

Dessa forma, na eventualidade de ocorrerem “rasuras” por ocasião da marcação ou anotação do controle de ponto, entendemos que a empresa deverá exigir que o trabalhador apresente uma justificativa por escrito na qual deverá declarar a informação correta, declaração essa, que deverá ser anexada ao controle de ponto rasurado de modo a “suprir” a rasura existente no documento.

Fonte: Vivência de casos e suporte do sindicato da categoria.

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DEPARTAMENTO PESSOAL

Fechamento de Ponto e Apontamento.

Cada empresa tem uma data base para fechamento de ponto. Ex.: Todo dia 15.

Há empresas que fazem o controle por cartões de ponto manual onde os funcionários preenchem suas horas trabalhadas ou até mesmo os líderes. Também existe o ponto eletrônico, que é o mais utilizado.

Na data base para fechamento de ponto os funcionários trocam de cartão e este cartão que já foi fechado o DP irá verificar as ocorrências, como: horas extras, adicional noturno, faltas, atrasos, etc.

Os cartões de ponto manuais são os mais demorados de apontar, pois temos que verificar dia por dia, hora por hora e anotar as ocorrências. É comum os funcionários rasurarem os cartões e esquecerem de assinar antes de entregar, isso gera um certo transtorno, pois o DP tem que entrar em contato com o funcionário e verificar se algumas anotações de ponto que estão confusas são verídicas ou não, pois existem ocasiões em que os funcionários esquecem de preencher certos dias, gerando dúvidas se ele faltou ou foi esquecimento mesmo.

A melhor opção é o ponto eletrônico onde as horas já são calculadas automaticamente.

Após ter apontado e conferido os cartões, iremos lançar as ocorrências no sistema interno de folha de pagamento.

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