O QUE É CAT?
A CAT é uma Comunicação de Acidente de trabalho ao INSS, que deve ser emitida nos casos de acidente de trabalho, incluindo os de trajeto, doença profissional e a doença do trabalho. Sua emissão é importante não só para o tratamento de saúde, mas também para que o trabalhador possa receber os benefícios acidentários, bem como ser readaptado em outra função.
QUANDO EMITIR A CAT?
A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil da ocorrência do acidente de Trabalho e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente.
No caso da doença profissional ou do trabalho, a CAT deve ser emitida na data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que foi realizado o diagnóstico, valendo o que ocorrer primeiro.
QUEM DEVE EMITIR A CAT?
A lei 8213/91 afirma que a CAT deve ser emitida pelo empregador, mas pode também ser emitida pelo médico que atendeu o trabalhador, o sindicato que o representa, qualquer autoridade pública e o próprio trabalhador.
A CAT é emitida em seis vias;
CAT com afastamento – Caso seja necessário o afastamento por período superior a 15 dias, o empregado deverá apresentar-se ao INSS com a CAT preenchida, para agendar perícia médica.
CAT sem afastamento – Mesmo não existindo necessidade de afastamento do trabalho, a CAT deve ser emitida e registrada no INSS.
MODELO DE CAT
Acesse o link para obter o modelo http://www.mpas.gov.br
Fonte: bancarios-es.org.br
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