DEPARTAMENTO PESSOAL

Contribuição Sindical.

A contribuição sindical é uma prestação anual de natureza compulsória devida por todos aqueles que façam parte de uma categoria profissional nos termos do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal de 1988, vejamos:

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS:

A Contribuição Sindical de que trata o artigo 582 da CLT, à razão de 1 (um) dia de trabalho a cada ano, será descontada de todos os trabalhadores, no mês de março, devendo ser recolhida para a CEF – Caixa Econômica Federal, no mês de abril, em guia própria fornecida pelo sindicato dos trabalhadores, competindo a este o fornecimento, às empresas, da Certidão Negativa que lhes possibilite participar de Licitações e/ou Concorrências Públicas.

Caso a admissão do trabalhador seja posterior ao mês de março, o desconto e recolhimento serão no mês subseqüente ao mês da sua admissão, estando o trabalhador isento da contribuição, mediante prova de recolhimento para outra entidade.

Após o desconto e o repasse, os empregadores deverão anotar na CTPS dos trabalhadores o referido desconto, o ano a que se refere e o código do sindicato.

Contudo, a empresa deve se certificar se a referida contribuição já não foi descontada de eventual emprego anterior. Neste caso, caberá ao empregado demonstrar o referido recolhimento e a empresa nesta hipótese não poderá efetuar o desconto da contribuição sindical.

No caso de temporários, será devido o desconto da contribuição sindical para aqueles que permanecerem por mais de 15 (quinze) dias de trabalho, na mesma empresa tomadora.

Por fim, vale ressaltar que os 15 dias referem-se à vigência de contrato de trabalho e não dias efetivamente trabalhados.

Fonte: Pesquisas on-line e vivência de casos.

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Adiantamento Salarial e Folha de Pagamento.

Adiantamento Salarial

O pagamento de adiantamento é feito no dia 15 ou 20 de cada mês, varia de empresa para empresa, e são 40% do salário do funcionário. Esse valor é descontado em folha de pagamento.

Existem empresas que optam por não fornecer o adiantamento.

Folha de Pagamento

Salário: Importância fixa estipulada no Contrato de Trabalho, pela contraprestação dos serviços prestados.

Remuneração: Considera-se remuneração a soma do salário contratualmente estipulado adicionado com outras vantagens percebidas no mês: Horas Extras, Adicional Noturno, Comissões, Gratificações, etc.

Cada empresa é um caso! Primeiramente precisamos saber qual a data de pagamento. Ex.: Dia 30, 05 ou 05º dia útil.

No sistema de folha de pagto cada calculo é lançado dentro de um lote para que tenhamos controle.

Ao lançar os dados é necessário saber das seguintes informações:

-Se o funcionário é Mensalista ou Horista.

-Quantos dias ele trabalhou dentro do mês para que seja pago proporcional, ou seja, se ele foi admitido dia 05/08/2010, por exemplo, e for mensalista, receberá referente há 26 dias.

-Porcentagem de horas extras e adicional noturno variam de acordo com cada empresa. No caso de ser pago é necessário também pagar DSR sobre as horas extras, que é o descanso semanal remunerado.

-Insalubridade: São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

O pagamento é feito da seguinte forma: adicional de 40%, 20%, ou 10% do salário mínimo.

-Periculosidade: São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

O pagamento é feito da seguinte forma: adicional de 30% sobre o salário do funcionário.

-Pensão Alimentícia: Nos casos, recebemos uma cópia da intimação feita ao requerente (funcionário) onde consta a porcentagem a ser descontado de seus rendimentos líquidos em folha de pagamento, esse valor é depositado na conta bancária do representante legal do requerido (filho do funcionário).

-Salário Família: o pagamento é de acordo com o número de dependentes, idade dos dependentes (até 14 anos tem direito) e salário do funcionário. O valor consta na tabela do INSS.

-Descontos:

Vale Transporte: No máximo 6% do salário se o funcionário usar VT ou transporte da empresa.

Vale Refeição: De acordo com o que a empresa solicitar desde que esteja no acordo coletivo da categoria, pode ser calculado desconto referente ao mês fechado ou por dia utilizado. Sendo no máximo 20% do valor utilizado.

Seguro de Vida: No caso de funcionários da Consultoria prestando serviços dentro das empresas cliente é descontado um valor mensal. (Depende do contrato com a seguradora e quantidade de funcionários).

Entre outros descontos, como: INSS, imposto de renda, contribuição sindical, convênio médico, convênio odontológico e outros que eventualmente podem ser passados pelo cliente.

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