DEPARTAMENTO PESSOAL

PLR e Dissídios Coletivos.

PLR

Participação nos lucros e resultados.

Nossas empresas clientes estipulam uma data base para pagar a PLR.

O pagamento é feito proporcional ao tempo de serviço. Os valores são estipulados nos acordos coletivos da categoria, pois são negociados.

Motivos para implantar o PLR:

  • Incentivo de colaboradores a comprometer-se cada vez mais com os objetivos da empresa;
  • Gerar melhores resultados organizacionais através de parceria entre empresa e funcionário;
  • Recompensa os colaboradores pela superação e performance aplicada na busca dos resultados organizacionais;
  • É isento de Tributação (INSS e FGTS);

Fonte utilizada para complemento do conteúdo: wikipedia

Dissídios Coletivos

Dissídios Coletivos são ações propostas à justiça do trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de Trabalhadores ou de Empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.

A decisão do Dissídio Coletivo que implique em novas condições de trabalho poderá ser estendida a todos os trabalhadores da mesma categoria profissional que atuem na jurisdição do Tribunal Regional de Trabalho onde a questão foi julgada.

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