Adiantamento Salarial
O pagamento de adiantamento é feito no dia 15 ou 20 de cada mês, varia de empresa para empresa, e são 40% do salário do funcionário. Esse valor é descontado em folha de pagamento.
Existem empresas que optam por não fornecer o adiantamento.
Folha de Pagamento
Salário: Importância fixa estipulada no Contrato de Trabalho, pela contraprestação dos serviços prestados.
Remuneração: Considera-se remuneração a soma do salário contratualmente estipulado adicionado com outras vantagens percebidas no mês: Horas Extras, Adicional Noturno, Comissões, Gratificações, etc.
Cada empresa é um caso! Primeiramente precisamos saber qual a data de pagamento. Ex.: Dia 30, 05 ou 05º dia útil.
No sistema de folha de pagto cada calculo é lançado dentro de um lote para que tenhamos controle.
Ao lançar os dados é necessário saber das seguintes informações:
-Se o funcionário é Mensalista ou Horista.
-Quantos dias ele trabalhou dentro do mês para que seja pago proporcional, ou seja, se ele foi admitido dia 05/08/2010, por exemplo, e for mensalista, receberá referente há 26 dias.
-Porcentagem de horas extras e adicional noturno variam de acordo com cada empresa. No caso de ser pago é necessário também pagar DSR sobre as horas extras, que é o descanso semanal remunerado.
-Insalubridade: São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
O pagamento é feito da seguinte forma: adicional de 40%, 20%, ou 10% do salário mínimo.
-Periculosidade: São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
O pagamento é feito da seguinte forma: adicional de 30% sobre o salário do funcionário.
-Pensão Alimentícia: Nos casos, recebemos uma cópia da intimação feita ao requerente (funcionário) onde consta a porcentagem a ser descontado de seus rendimentos líquidos em folha de pagamento, esse valor é depositado na conta bancária do representante legal do requerido (filho do funcionário).
-Salário Família: o pagamento é de acordo com o número de dependentes, idade dos dependentes (até 14 anos tem direito) e salário do funcionário. O valor consta na tabela do INSS.
-Descontos:
Vale Transporte: No máximo 6% do salário se o funcionário usar VT ou transporte da empresa.
Vale Refeição: De acordo com o que a empresa solicitar desde que esteja no acordo coletivo da categoria, pode ser calculado desconto referente ao mês fechado ou por dia utilizado. Sendo no máximo 20% do valor utilizado.
Seguro de Vida: No caso de funcionários da Consultoria prestando serviços dentro das empresas cliente é descontado um valor mensal. (Depende do contrato com a seguradora e quantidade de funcionários).
Entre outros descontos, como: INSS, imposto de renda, contribuição sindical, convênio médico, convênio odontológico e outros que eventualmente podem ser passados pelo cliente.
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