DEPARTAMENTO PESSOAL

Adiantamento Salarial

Adiantamento salarial, quem tem direito? É sobre o salário base? Qual a porcentagem? Caso o dia do pagamento caia no domingo, antecipa? O adiantamento é referente ao mês atual ou mês anterior?

Todos os funcionários tem direito ao adiantamento salarial desde que seja uma prática da empresa.

Vejamos,

Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva.

Não havendo limitação de valores, incumbe aos acordos ou convenções coletivas tal regramento. Ou ainda, os costumes da empresa.

O adiantamento é efetuado sobre o salário base do funcionário, ou no mês da admissão a empresa pode optar por fazer esse adiantamento proporcional aos dias trabalhados.

Sobre a porcentagem, geralmente nas convenções coletivas de trabalho é estabelecido os percentuais, que normalmente, giram em torno de 40% do salário base.

Quando o adiantamento ou pagamento de salário cai em domingo ou feriado as empresas antecipam para o dia útil anterior.

O adiantamento salarial é referente ao mês em vigência, mês atual, no qual será descontado na folha de pagamento dessa mesma competência.

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Adiantamento Salarial e Folha de Pagamento.

Adiantamento Salarial

O pagamento de adiantamento é feito no dia 15 ou 20 de cada mês, varia de empresa para empresa, e são 40% do salário do funcionário. Esse valor é descontado em folha de pagamento.

Existem empresas que optam por não fornecer o adiantamento.

Folha de Pagamento

Salário: Importância fixa estipulada no Contrato de Trabalho, pela contraprestação dos serviços prestados.

Remuneração: Considera-se remuneração a soma do salário contratualmente estipulado adicionado com outras vantagens percebidas no mês: Horas Extras, Adicional Noturno, Comissões, Gratificações, etc.

Cada empresa é um caso! Primeiramente precisamos saber qual a data de pagamento. Ex.: Dia 30, 05 ou 05º dia útil.

No sistema de folha de pagto cada calculo é lançado dentro de um lote para que tenhamos controle.

Ao lançar os dados é necessário saber das seguintes informações:

-Se o funcionário é Mensalista ou Horista.

-Quantos dias ele trabalhou dentro do mês para que seja pago proporcional, ou seja, se ele foi admitido dia 05/08/2010, por exemplo, e for mensalista, receberá referente há 26 dias.

-Porcentagem de horas extras e adicional noturno variam de acordo com cada empresa. No caso de ser pago é necessário também pagar DSR sobre as horas extras, que é o descanso semanal remunerado.

-Insalubridade: São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

O pagamento é feito da seguinte forma: adicional de 40%, 20%, ou 10% do salário mínimo.

-Periculosidade: São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

O pagamento é feito da seguinte forma: adicional de 30% sobre o salário do funcionário.

-Pensão Alimentícia: Nos casos, recebemos uma cópia da intimação feita ao requerente (funcionário) onde consta a porcentagem a ser descontado de seus rendimentos líquidos em folha de pagamento, esse valor é depositado na conta bancária do representante legal do requerido (filho do funcionário).

-Salário Família: o pagamento é de acordo com o número de dependentes, idade dos dependentes (até 14 anos tem direito) e salário do funcionário. O valor consta na tabela do INSS.

-Descontos:

Vale Transporte: No máximo 6% do salário se o funcionário usar VT ou transporte da empresa.

Vale Refeição: De acordo com o que a empresa solicitar desde que esteja no acordo coletivo da categoria, pode ser calculado desconto referente ao mês fechado ou por dia utilizado. Sendo no máximo 20% do valor utilizado.

Seguro de Vida: No caso de funcionários da Consultoria prestando serviços dentro das empresas cliente é descontado um valor mensal. (Depende do contrato com a seguradora e quantidade de funcionários).

Entre outros descontos, como: INSS, imposto de renda, contribuição sindical, convênio médico, convênio odontológico e outros que eventualmente podem ser passados pelo cliente.

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Fechamento de Ponto e Apontamento.

Cada empresa tem uma data base para fechamento de ponto. Ex.: Todo dia 15.

Há empresas que fazem o controle por cartões de ponto manual onde os funcionários preenchem suas horas trabalhadas ou até mesmo os líderes. Também existe o ponto eletrônico, que é o mais utilizado.

Na data base para fechamento de ponto os funcionários trocam de cartão e este cartão que já foi fechado o DP irá verificar as ocorrências, como: horas extras, adicional noturno, faltas, atrasos, etc.

Os cartões de ponto manuais são os mais demorados de apontar, pois temos que verificar dia por dia, hora por hora e anotar as ocorrências. É comum os funcionários rasurarem os cartões e esquecerem de assinar antes de entregar, isso gera um certo transtorno, pois o DP tem que entrar em contato com o funcionário e verificar se algumas anotações de ponto que estão confusas são verídicas ou não, pois existem ocasiões em que os funcionários esquecem de preencher certos dias, gerando dúvidas se ele faltou ou foi esquecimento mesmo.

A melhor opção é o ponto eletrônico onde as horas já são calculadas automaticamente.

Após ter apontado e conferido os cartões, iremos lançar as ocorrências no sistema interno de folha de pagamento.

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