DEPARTAMENTO PESSOAL

Rescisão de Contrato.

Procedimentos para rescisão de contrato Temporário:

Primeiramente precisamos saber se será pedido de demissão ou término de contrato, como o contrato de trabalho temporário pode ser rescindido a qualquer momento, então não há diferença entre esperar o término de 03 meses ou dispensar o funcionário antes, quem decide isso é a empresa contratante, vai depender da necessidade. Não podendo passar os 03 meses, a não ser que haja um pedido de prorrogação.

Caso seja pedido de demissão a baixa na carteira é feita com data do dia do pedido, sendo assim o funcionário assina 03 vias de igual teor com informações dizendo que o mesmo não tem mais interesse em prestar serviços para a empresa.

Caso seja término de contrato a baixa tem que ser com a data do término dos 03 meses ou dos 06 meses, ou até mesmo na data que o cliente solicitar que o funcionário seja dispensado. O acerto rescisório é feito no dia seguinte do término, caso seja pedido de demissão temos 10 dias corridos para fazer o acerto, onde pagamos:

Saldo de Salários do mês;

Hora extra e adicional noturno, caso tenha;

DSR sobre horas extras;

13° Salário;

Férias;

1/3 Férias;

Médias 13° Salário;

Médias Férias;

1/3 Médias de Férias;

Além dos descontos, como VT, VR, seguro de vida, faltas, atrasos, adiantamento, etc.

Todos os saldos e descontos proporcionais de acordo com o tempo de serviço.

Procedimentos para rescisão de contrato CLT:

O procedimento para baixa na carteira é o mesmo, porém o pagamento do acerto rescisório vai depender das circunstâncias. Se for contrato por tempo indeterminado com aviso prévio indenizado permanece o período de 10 dias para o acerto.

Contrato por tempo indeterminado com aviso prévio trabalhado e contrato por tempo determinado, faz o acerto um dia após o término do contrato.

A diferença entre contrato temporário e CLT a ser pago no saldo de salários da rescisão entra no seguinte caso, contrato por tempo indeterminado com aviso prévio indenizado, onde pagamos além dos saldos mencionados acima, mais o seguinte:

Aviso prévio, que é o valor de mais um salário + médias de férias;

Férias sobre o aviso;

1/3 Férias sobre o aviso;

13° salário sobre o aviso;

*Se for pedido de demissão não tem direito a sacar o FGTS, ficando retido.

Os papéis para assinatura são:

05 vias iguais da rescisão (03 para o funcionário, 01 para consultoria e 01 para empresa cliente).

01 via referente ao número de chave para saque de FGTS com o saldo disponível e data de liberação.

Levar esses documentos junto da carteira de trabalho na caixa econômica para dar entrada no FGTS, caso o funcionário tenha o cartão cidadão poderá sacar o saldo na lotérica.

Funcionário CLT acrescenta documento de seguro desemprego, caso tenha direito.

6 comentários em “Rescisão de Contrato.”

  1. Bom dia!! Estou com um a´duvida. Se eu sair da empresa quais os descontos possíveis. Fiz alguns adiantamento que entrararam como emprestimo automatico. Ganho 3.000 por mês e tenho em aberto 7.000 reias. tenho 18 meses de empresa. esse valor será desontado integral na rescisão?

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    1. Por Carlos Alberto,

      Péricles, boa tarde, se esse adiantamento for referente a empréstimo consignado em folha de pagamento, você terá que checar com o banco.
      Em algumas convenções coletiva de trabalho (sindicato) o desconto permitido para adiantamento ou empréstimo e de até x% por cento de seu salario, e como o devedor e acima, e se constar essa clausula na convenção (vc pode verificar junto ao rh ou sindicato) deverá negociar com a empresa, ok

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  2. Bom dia, estou com duvida referente ao seguro desemprego.trabalhei registrado sete meses mês 09/2010 à 04/2011,pedi demissão agora trabalhei 03 meses acabou o contrato tenho direito ao seguro?

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    1. Por Carlos Alberto.

      Joane, bom dia.
      Pelo que você descreveu acima, entendo que não.
      Pediu demissão e depois trabalhou com contrato determinado.
      Como foi contrato determinado, a legislação entende que o empregado já sabe que no dia xx o seu contrato será encerrado.
      att,

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  3. Bom dia!
    O meu não é uma resposta é uma pergunta.
    Fui contratada como temporária numa empresa dia 13/02/14, e agora fui efetivada pela empresa dia 01/07/2014, quero saber quanto tempo a agência tem para me pagar a rescisão desses meses como temporária, porque até agora não recebi.
    Será que vocês podem me orientar, pois nem a empresa nem a agência me dão um parecer.

    Grata

    Helane

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