DEPARTAMENTO PESSOAL

Motivos de Contratação Temporária.

O trabalho temporário é utilizado em casos de acréscimo extraordinário de serviços, onde a empresa necessita complementar sua mão de obra  ou substituição de empregado efetivo, como férias, licença maternidade, etc.

Como se trata de acréscimo extraordinário ou substituição de pessoal efetivo pressupõe-se que na empresa tomadora o serviço já exista e venha sendo executada por empregados efetivos.

Sendo assim, a função que o temporário irá executar, já consta no quadro da empresa tomadora, bem como, já está estipulado o salário aplicado ao referido cargo.

Assim, o artigo 12 da Lei 6.019/74, em sua alínea “a”, prevê que a remuneração do temporário deve ser igual ao do empregado efetivo da tomadora que executa o mesmo serviço, vejamos:

“Art.12 – Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional.”

Portanto, a empresa consulente deverá verificar junto à tomadora de serviços, o valor dos salários percebidos pelos seus empregados efetivos na mesma função, para assim remunerar adequadamente o funcionário temporário.

Fonte: Pesquisas on-line e vivência de casos.

***** Está em busca de aperfeiçoamento Profissional? Através do idioma Inglês você pode aumentar exponencialmente as suas chances de conseguir um novo emprego ou ser promovido! Aprenda inglês com aulas online ao vivo ou presencial através do Método Callan. Do zero a uma conversa 100% em inglês em menos de 1 ano.

Experimente uma aula grátis e comprove, acesse: https://lp.hugle.com.br/vista-experimental
Ou entre em contato através do whatsapp: (12) 3021-1227 *****

Publicidade

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s